08/10/2025
STF vai julgar contribuição ao INSS sobre vales transporte e alimentação
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o valor descontado do empregado referente ao vale-transporte e ao auxílio-alimentação deve ser considerado remuneração e integrado à base de cálculo da contribuição previdenciária.
A questão, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) pelo Plenário Virtual, e a solução do caso será aplicada aos processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O julgamento de mérito será agendado posteriormente.
O caso teve origem em acórdão do TRF da 4ª região, que rejeitou a possibilidade de excluir os descontos de vale-transporte e auxílio-alimentação da base de cálculo da contribuição. No entendimento do tribunal, esses valores compõem a remuneração do empregado e, por isso, devem integrar o cálculo da contribuição previdenciária.
A Corte ainda destacou que admitir a exclusão resultaria em desoneração tributária em favor do empregador, já que a base de cálculo seria reduzida em razão de despesas suportadas pelo trabalhador.
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro André Mendonça (relator) destacou a relevância jurídica, econômica e social da controvérsia. Segundo ele, a resolução do caso terá impactos significativos para a Fazenda Nacional, em termos de arrecadação tributária, para empregadores e para empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi seguida por unanimidade.
A questão, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) pelo Plenário Virtual, e a solução do caso será aplicada aos processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O julgamento de mérito será agendado posteriormente.
O caso teve origem em acórdão do TRF da 4ª região, que rejeitou a possibilidade de excluir os descontos de vale-transporte e auxílio-alimentação da base de cálculo da contribuição. No entendimento do tribunal, esses valores compõem a remuneração do empregado e, por isso, devem integrar o cálculo da contribuição previdenciária.
A Corte ainda destacou que admitir a exclusão resultaria em desoneração tributária em favor do empregador, já que a base de cálculo seria reduzida em razão de despesas suportadas pelo trabalhador.
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro André Mendonça (relator) destacou a relevância jurídica, econômica e social da controvérsia. Segundo ele, a resolução do caso terá impactos significativos para a Fazenda Nacional, em termos de arrecadação tributária, para empregadores e para empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi seguida por unanimidade.
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