08/10/2025
STF vai julgar contribuição ao INSS sobre vales transporte e alimentação
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o valor descontado do empregado referente ao vale-transporte e ao auxílio-alimentação deve ser considerado remuneração e integrado à base de cálculo da contribuição previdenciária.
A questão, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) pelo Plenário Virtual, e a solução do caso será aplicada aos processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O julgamento de mérito será agendado posteriormente.
O caso teve origem em acórdão do TRF da 4ª região, que rejeitou a possibilidade de excluir os descontos de vale-transporte e auxílio-alimentação da base de cálculo da contribuição. No entendimento do tribunal, esses valores compõem a remuneração do empregado e, por isso, devem integrar o cálculo da contribuição previdenciária.
A Corte ainda destacou que admitir a exclusão resultaria em desoneração tributária em favor do empregador, já que a base de cálculo seria reduzida em razão de despesas suportadas pelo trabalhador.
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro André Mendonça (relator) destacou a relevância jurídica, econômica e social da controvérsia. Segundo ele, a resolução do caso terá impactos significativos para a Fazenda Nacional, em termos de arrecadação tributária, para empregadores e para empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi seguida por unanimidade.
A questão, tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) pelo Plenário Virtual, e a solução do caso será aplicada aos processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O julgamento de mérito será agendado posteriormente.
O caso teve origem em acórdão do TRF da 4ª região, que rejeitou a possibilidade de excluir os descontos de vale-transporte e auxílio-alimentação da base de cálculo da contribuição. No entendimento do tribunal, esses valores compõem a remuneração do empregado e, por isso, devem integrar o cálculo da contribuição previdenciária.
A Corte ainda destacou que admitir a exclusão resultaria em desoneração tributária em favor do empregador, já que a base de cálculo seria reduzida em razão de despesas suportadas pelo trabalhador.
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro André Mendonça (relator) destacou a relevância jurídica, econômica e social da controvérsia. Segundo ele, a resolução do caso terá impactos significativos para a Fazenda Nacional, em termos de arrecadação tributária, para empregadores e para empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi seguida por unanimidade.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Itaú fecha sua única agência em Novo Horizonte e deixa população à mercê da exclusão financeira
- Funcionários do Banco do Brasil receberão ligação para participar de pesquisa da Campanha Nacional 2026
- Entidades sindicais lançam Caderno dos Estados com dados dos investimentos da Caixa no Brasil
- Da escala 6x1 à 7x0: Bancários denunciam proposta que aprofunda precarização do trabalho
- Caixa: Contraf-CUT vai realizar pesquisa com empregados para fortalecer negociações da Campanha Nacional 2026
- Em Dia Nacional de Luta, Sindicato mobiliza empregados da Caixa e cobra compromisso do banco com a saúde dos trabalhadores
- Entidades propõem medida emergencial para recompor reservas da Cassi
- Delegação da Contraf-CUT viaja para a 114ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT
- Empregados da Caixa vão às ruas em defesa do Saúde Caixa e por melhorias das condições de trabalho
- Novos dirigentes tomam posse na Previ e reforçam compromisso com a governança da entidade
- Pessoas de 60+ se sentem mais vulneráveis a golpes e Sindicato reforça importância das agências físicas
- Encontro Estadual dos bancários do BB elege delegados e define propostas para o 36º CNFBB
- Funcef: nascidos em junho já podem fazer a prova de vida
- Caixa mantém critérios contestados no Super Caixa
- Economus: Em ofício, conselheiros eleitos cobram instituto sobre queixas dos associados