19/09/2025
Sindicatos aprovam acordo nacional para instalação da CCV no Bradesco

Na quinta-feira (18), assembleias realizadas em 94 entidades sindicais, como o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, aprovaram a participação no acordo nacional de implementação da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) no Bradesco. O acordo, que tem validade de dois anos, foi assinado na última sexta-feira (12), na matriz administrativa do banco, em Osasco (SP).
A CCV é um espaço extrajudicial em que trabalhadores e o Bradesco podem buscar, de forma voluntária, soluções para pendências trabalhistas com a intermediação do sindicato, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
Segundo Erica de Oliveira, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) Bradesco, o instrumento é um avanço importante. “Essa é mais uma opção para os bancários que, ao serem demitidos, tenham acesso a um canal mais rápido para resolução das questões que julgam necessárias. Importante sempre lembrar que esse fórum extrajudicial é voluntário para o bancário e também para o banco.”
Projeto piloto em São Paulo
Desde janeiro de 2025, o Sindicato dos Bancários de São Paulo mantém um projeto piloto de CCV. Após ajustes feitos em conjunto entre sindicato e banco, o modelo apresentou bons resultados e foi levado à mesa de negociação em agosto. Na ocasião, foi definida a criação de um acordo nacional “guarda-chuva”, coordenado pela Contraf-CUT, permitindo que outras entidades sindicais também instalem suas câmaras de conciliação.
Quem pode participar da CCV?
Poderão recorrer à CCV os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou que pediram desligamento voluntário, desde que não tenham ingressado com ação trabalhista na Justiça. Por meio da comissão, eles poderão reivindicar direitos que considerem descumpridos pelo empregador.
O procedimento funciona da seguinte forma: o interessado procura a assessoria jurídica do sindicato, que analisa o caso e elabora um termo de reivindicação. Esse documento é encaminhado ao banco, que pode apresentar uma proposta de acordo.
Perguntas e respostas sobre a CCV
O que é a CCV?
É um fórum extrajudicial que reúne o trabalhador, representantes do sindicato e do banco para buscar soluções sobre questões trabalhistas ou de natureza indenizatória.
Para que serve?
Resolver pendências do contrato de trabalho e tentar um acordo sem a necessidade de acionar a Justiça.
Quais as vantagens?
O processo é mais rápido que uma ação judicial. Em caso de acordo, o pagamento ao trabalhador ocorre em até dez dias úteis.
Sou obrigado a participar?
Não. A CCV é voluntária tanto para o trabalhador quanto para o banco.
Se eu não aceitar o acordo, posso ir à Justiça?
Sim. O bancário que não concordar com a proposta da CCV pode, posteriormente, ingressar na Justiça do Trabalho.
Que pendências podem ser tratadas?
Todas de natureza trabalhista e indenizatória, como horas extras, vale-transporte, assédio moral, entre outras.
A CCV é um espaço extrajudicial em que trabalhadores e o Bradesco podem buscar, de forma voluntária, soluções para pendências trabalhistas com a intermediação do sindicato, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
Segundo Erica de Oliveira, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) Bradesco, o instrumento é um avanço importante. “Essa é mais uma opção para os bancários que, ao serem demitidos, tenham acesso a um canal mais rápido para resolução das questões que julgam necessárias. Importante sempre lembrar que esse fórum extrajudicial é voluntário para o bancário e também para o banco.”
Projeto piloto em São Paulo
Desde janeiro de 2025, o Sindicato dos Bancários de São Paulo mantém um projeto piloto de CCV. Após ajustes feitos em conjunto entre sindicato e banco, o modelo apresentou bons resultados e foi levado à mesa de negociação em agosto. Na ocasião, foi definida a criação de um acordo nacional “guarda-chuva”, coordenado pela Contraf-CUT, permitindo que outras entidades sindicais também instalem suas câmaras de conciliação.
Quem pode participar da CCV?
Poderão recorrer à CCV os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou que pediram desligamento voluntário, desde que não tenham ingressado com ação trabalhista na Justiça. Por meio da comissão, eles poderão reivindicar direitos que considerem descumpridos pelo empregador.
O procedimento funciona da seguinte forma: o interessado procura a assessoria jurídica do sindicato, que analisa o caso e elabora um termo de reivindicação. Esse documento é encaminhado ao banco, que pode apresentar uma proposta de acordo.
Perguntas e respostas sobre a CCV
O que é a CCV?
É um fórum extrajudicial que reúne o trabalhador, representantes do sindicato e do banco para buscar soluções sobre questões trabalhistas ou de natureza indenizatória.
Para que serve?
Resolver pendências do contrato de trabalho e tentar um acordo sem a necessidade de acionar a Justiça.
Quais as vantagens?
O processo é mais rápido que uma ação judicial. Em caso de acordo, o pagamento ao trabalhador ocorre em até dez dias úteis.
Sou obrigado a participar?
Não. A CCV é voluntária tanto para o trabalhador quanto para o banco.
Se eu não aceitar o acordo, posso ir à Justiça?
Sim. O bancário que não concordar com a proposta da CCV pode, posteriormente, ingressar na Justiça do Trabalho.
Que pendências podem ser tratadas?
Todas de natureza trabalhista e indenizatória, como horas extras, vale-transporte, assédio moral, entre outras.
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