18/09/2025
Vitória na Justiça: Sindicato garante pagamento dos 15 minutos de intervalo para bancárias do Itaú
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região conquistou uma importante vitória na Justiça do Trabalho em defesa das mulheres da categoria. A ação coletiva movida pelo Departamento Jurídico do Sindicato, com a competente assessoria do escritório Crivelli Advogados, garantiu o direito às bancárias do Itaú que, entre os anos de 2010 e 2015, realizaram horas extras, mas não usufruíram do intervalo de 15 minutos previsto na CLT.
A sentença determinou que essas trabalhadoras tivessem direito ao pagamento do período não concedido, acrescido do respectivo adicional de horas extras. O intervalo estava previsto no artigo 384 da CLT, dispositivo que assegurava às mulheres uma pausa obrigatória antes da prorrogação da jornada – um direito retirado pela reforma trabalhista de 2017, mas que, no período abrangido pela ação, estava plenamente em vigor.
Graças à atuação firme do Sindicato, as bancárias contempladas já receberam os valores devidos. O montante variou de acordo com critérios como salário, tempo de serviço e quantidade de horas extras realizadas.
Para o diretor do Sindicato, Ricardo Jorge Nassar Jr, a decisão reforça a importância de estar sindicalizado. “Nosso Sindicato conquistou uma importante vitória para as mulheres. Foi preciso garantir no Judiciário um direito que deveria ter sido respeitado pelo banco. Por isso é fundamental contar com uma entidade forte, que luta em todas as frentes para preservar e ampliar os direitos da categoria.”
A advogada Dra Ligia Bueno, do escritório Crivelli, esclarece que não têm direito ao processo as bancárias que fizeram acordos judiciais ou extrajudiciais com cláusula de quitação, aquelas que não realizavam horas extras ou não estavam sujeitas a controle de jornada, bem como as que já tenham discutido o tema em outra ação.
“Essa conquista demonstra, mais uma vez, que a luta organizada faz diferença. Seguimos firmes, com nosso departamento jurídico à disposição de nossos associados, sempre atuante na defesa dos direitos da categoria e em busca de novas vitórias para bancários e bancárias de Catanduva e região”, concluiu o presidente do Sindicato, Roberto Vicentim.
A sentença determinou que essas trabalhadoras tivessem direito ao pagamento do período não concedido, acrescido do respectivo adicional de horas extras. O intervalo estava previsto no artigo 384 da CLT, dispositivo que assegurava às mulheres uma pausa obrigatória antes da prorrogação da jornada – um direito retirado pela reforma trabalhista de 2017, mas que, no período abrangido pela ação, estava plenamente em vigor.
Graças à atuação firme do Sindicato, as bancárias contempladas já receberam os valores devidos. O montante variou de acordo com critérios como salário, tempo de serviço e quantidade de horas extras realizadas.
Para o diretor do Sindicato, Ricardo Jorge Nassar Jr, a decisão reforça a importância de estar sindicalizado. “Nosso Sindicato conquistou uma importante vitória para as mulheres. Foi preciso garantir no Judiciário um direito que deveria ter sido respeitado pelo banco. Por isso é fundamental contar com uma entidade forte, que luta em todas as frentes para preservar e ampliar os direitos da categoria.”
A advogada Dra Ligia Bueno, do escritório Crivelli, esclarece que não têm direito ao processo as bancárias que fizeram acordos judiciais ou extrajudiciais com cláusula de quitação, aquelas que não realizavam horas extras ou não estavam sujeitas a controle de jornada, bem como as que já tenham discutido o tema em outra ação.
“Essa conquista demonstra, mais uma vez, que a luta organizada faz diferença. Seguimos firmes, com nosso departamento jurídico à disposição de nossos associados, sempre atuante na defesa dos direitos da categoria e em busca de novas vitórias para bancários e bancárias de Catanduva e região”, concluiu o presidente do Sindicato, Roberto Vicentim.
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