15/09/2025
Contraf-CUT e Bradesco assinam acordo nacional para implementação de CCV
A Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) assinou, na última sexta-feira (12), com o Bradesco um acordo nacional de implementação de Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) em entidades sindicais de todo o país.
A CCV é um espaço extrajudicial onde trabalhadores e o Bradesco podem buscar, voluntariamente, soluções para questões trabalhistas com a intermediação do sindicato, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
Desde janeiro de 2025, o Sindicato dos Bancários de São Paulo mantém um projeto piloto, como explicou a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) Bradesco, Erica de Oliveira. "Após alguns ajustes finos, definidos em conjunto, o teste da CCV apresentou bons resultados, que foram discutidos em mesa de negociação entre COE e Bradesco, em agosto, quando avançamos na proposta de criar um acordo 'guarda-chuva’ nacional coordenado pela Contraf-CUT, para que outras entidades sindicais instalem as câmaras de conciliação", completou Erica, que participou da cerimônia de assinatura do acordo, que aconteceu hoje na sede administrativa do Bradesco em São Paulo.
Poderão participar da CCV os trabalhadores demitidos sem justa causa ou que pediram desligamento do banco e que não ingressaram com reclamação trabalhista (ação judicial). Por meio da CCV, os profissionais poderão reivindicar direitos que julgam que tenham sido descumpridos pelo empregador.
O procedimento prevê que os interessados procurem a assessoria jurídica do sindicato, que fará a análise dos pedidos e elaborará um termo de reivindicação. Após o protocolo, o banco analisará os pleitos e pode, ou não, apresentar uma proposta de acordo.
“Os sindicatos são livres para fazer a adesão ao acordo guarda-chuva quando desejarem. Entretanto, a Contraf-CUT está organizando junto a essas entidades uma assembleia nos próximos dias para quem já fez esse debate e deseja ingressar no acordo”, ressaltou Erica.
Preparamos abaixo um perguntas e respostas para você entender melhor o tema:
O que é CCV?
A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial que reúne trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, e representantes do Sindicato e do banco.
Para que serve a CCV?
O objetivo da CCV é a resolução de pendências trabalhistas do contrato de trabalho, buscando entendimentos para eventual acordo.
Qual a vantagem da CCV?
O trabalhador que aciona a CCV não tem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais rápido o processo de resolução da causa.
A CCV me impede de ingressar na Justiça do Trabalho?
O bancário que não aceitar a proposta de acordo via CCV poderá ingressar posteriormente na Justiça
Sou obrigado a ingressar na CCV?
Não é. Apenas se julgar que existem reclamações/pedidos trabalhistas a serem feitos
Uma vez recebida a proposta de valor na CCV, sou obrigado a aceita-la?
Não é obrigado. A comissão é voluntária para o bancário e para o banco também.
Depois de feito o acordo da CCV, em quantos dias o dinheiro será disponibilizado?
Em até dez dias úteis o dinheiro acordado na CCV será disponibilizado ao trabalhador.
Quais pendências trabalhistas podem ser revolvidas na CCV?
Todas de natureza trabalhista e indenizatória, incluindo horas extras, valores do vale-transporte, casos de assédio etc.
A CCV é um espaço extrajudicial onde trabalhadores e o Bradesco podem buscar, voluntariamente, soluções para questões trabalhistas com a intermediação do sindicato, sem a necessidade de recorrer à Justiça.
Desde janeiro de 2025, o Sindicato dos Bancários de São Paulo mantém um projeto piloto, como explicou a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) Bradesco, Erica de Oliveira. "Após alguns ajustes finos, definidos em conjunto, o teste da CCV apresentou bons resultados, que foram discutidos em mesa de negociação entre COE e Bradesco, em agosto, quando avançamos na proposta de criar um acordo 'guarda-chuva’ nacional coordenado pela Contraf-CUT, para que outras entidades sindicais instalem as câmaras de conciliação", completou Erica, que participou da cerimônia de assinatura do acordo, que aconteceu hoje na sede administrativa do Bradesco em São Paulo.
Poderão participar da CCV os trabalhadores demitidos sem justa causa ou que pediram desligamento do banco e que não ingressaram com reclamação trabalhista (ação judicial). Por meio da CCV, os profissionais poderão reivindicar direitos que julgam que tenham sido descumpridos pelo empregador.
O procedimento prevê que os interessados procurem a assessoria jurídica do sindicato, que fará a análise dos pedidos e elaborará um termo de reivindicação. Após o protocolo, o banco analisará os pleitos e pode, ou não, apresentar uma proposta de acordo.
“Os sindicatos são livres para fazer a adesão ao acordo guarda-chuva quando desejarem. Entretanto, a Contraf-CUT está organizando junto a essas entidades uma assembleia nos próximos dias para quem já fez esse debate e deseja ingressar no acordo”, ressaltou Erica.
Preparamos abaixo um perguntas e respostas para você entender melhor o tema:
O que é CCV?
A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial que reúne trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, e representantes do Sindicato e do banco.
Para que serve a CCV?
O objetivo da CCV é a resolução de pendências trabalhistas do contrato de trabalho, buscando entendimentos para eventual acordo.
Qual a vantagem da CCV?
O trabalhador que aciona a CCV não tem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais rápido o processo de resolução da causa.
A CCV me impede de ingressar na Justiça do Trabalho?
O bancário que não aceitar a proposta de acordo via CCV poderá ingressar posteriormente na Justiça
Sou obrigado a ingressar na CCV?
Não é. Apenas se julgar que existem reclamações/pedidos trabalhistas a serem feitos
Uma vez recebida a proposta de valor na CCV, sou obrigado a aceita-la?
Não é obrigado. A comissão é voluntária para o bancário e para o banco também.
Depois de feito o acordo da CCV, em quantos dias o dinheiro será disponibilizado?
Em até dez dias úteis o dinheiro acordado na CCV será disponibilizado ao trabalhador.
Quais pendências trabalhistas podem ser revolvidas na CCV?
Todas de natureza trabalhista e indenizatória, incluindo horas extras, valores do vale-transporte, casos de assédio etc.
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