06/08/2025
Movimento sindical cobra respeito da Caixa à mesa de negociações permanente
A Confederação Nacional do Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), representando o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, enviou, nesta terça-feira (5), um ofício à Caixa Econômica Federal, cobrando a participação prévia da representação sindical das empregadas e dos empregados nas discussões sobre os novos rumos definidos pela empresa, especialmente no que se refere à transformação da Caixa em um banco digital.
No ofício, a Contraf-CUT apresenta suas considerações e solicita “providências em relação às recentes modificações no modelo de trabalho e gestão da empresa, as quais impactam diretamente os trabalhadores.” O texto ressalta ainda que “tais alterações estão integralmente vinculadas ao processo de digitalização da atividade bancária, que, por meio do uso intensivo de tecnologia da informação e inteligência artificial, busca implementar uma nova modalidade de prestação do trabalho bancário.”
“Não temos a intenção de impedir a inserção do trabalho bancário na vanguarda tecnológica. Mas, enfatizamos que a participação prévia da representação sindical dos empregados está definida na Cláusula 49 do nosso Acordo Coletivo de Trabalho, que é amparada pela Constituição Federal de 1988 e por convenções e recomendações da OIT”, observou o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Felipe Pacheco.
A cláusula 49 do ACT/Caixa, mencionada pelo coordenador da CEE, estabelece que “as relações entre a Caixa e as entidades sindicais serão especialmente regidas pelos princípios de negociação permanente e boa-fé”.
O parágrafo primeiro da cláusula especifica que “reconhece-se a Mesa Permanente de Negociação como importante espaço de diálogo entre a Caixa e a Contraf, para o aprimoramento das relações de trabalho, inclusive com discussão sobre impactos na vida funcional dos empregados decorrentes da implantação de novos processos de trabalho pela empresa.”
No ofício, a Contraf-CUT reforça que “depreende-se do texto normativo, portanto, que qualquer ação que promova alterações na forma de trabalho dos empregados da Caixa deve, necessariamente, ser discutida na mesa de negociação permanente. Isso se aplica a iniciativas como o Programa TEIA e seus efeitos nas funções, o fechamento de agências e a abertura de agências digitais, a implementação do Caixa Verso e outras ações divulgadas e implementadas pela empresa, sem que tivessem sido discutidas com a comissão de empregados.”
A Contraf-CUT ainda observa que “a inobservância dos termos da Cláusula 49 configura um descumprimento do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal de 1988, que prevê o ‘reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho’. Da mesma forma, entende-se que ignorar a representação dos trabalhadores na ‘discussão sobre impactos na vida funcional dos empregados decorrentes da implantação de novos processos de trabalho pela empresa’ também contraria a Convenção 154 da OIT. Isso porque a Convenção estipula que o Estado brasileiro deve incentivar a negociação coletiva, especificamente por meio do ‘estabelecimento de normas de procedimentos acordadas entre as organizações de empregadores e as organizações de trabalhadores’.”
“Ou seja, a Caixa, uma empresa estatal brasileira, age em evidente desacordo com a Constituição Federal de 1988 e a Convenção 154 da OIT, na medida em que desconsidera a boa-fé negocial ao ignorar a discussão prévia de temas sensíveis com a representação dos empregados. Considera-se que o descumprimento de cláusulas acordadas desestimula a negociação coletiva, o que, por sua vez, acarreta inúmeros prejuízos para a empresa, para os trabalhadores e para a sociedade”, observou o coordenador da CEE.
A Contraf-CUT pede a confirmação do recebimento do ofício e a adoção de providências imediatas para o fiel cumprimento do acordo.
No ofício, a Contraf-CUT apresenta suas considerações e solicita “providências em relação às recentes modificações no modelo de trabalho e gestão da empresa, as quais impactam diretamente os trabalhadores.” O texto ressalta ainda que “tais alterações estão integralmente vinculadas ao processo de digitalização da atividade bancária, que, por meio do uso intensivo de tecnologia da informação e inteligência artificial, busca implementar uma nova modalidade de prestação do trabalho bancário.”
“Não temos a intenção de impedir a inserção do trabalho bancário na vanguarda tecnológica. Mas, enfatizamos que a participação prévia da representação sindical dos empregados está definida na Cláusula 49 do nosso Acordo Coletivo de Trabalho, que é amparada pela Constituição Federal de 1988 e por convenções e recomendações da OIT”, observou o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Felipe Pacheco.
A cláusula 49 do ACT/Caixa, mencionada pelo coordenador da CEE, estabelece que “as relações entre a Caixa e as entidades sindicais serão especialmente regidas pelos princípios de negociação permanente e boa-fé”.
O parágrafo primeiro da cláusula especifica que “reconhece-se a Mesa Permanente de Negociação como importante espaço de diálogo entre a Caixa e a Contraf, para o aprimoramento das relações de trabalho, inclusive com discussão sobre impactos na vida funcional dos empregados decorrentes da implantação de novos processos de trabalho pela empresa.”
No ofício, a Contraf-CUT reforça que “depreende-se do texto normativo, portanto, que qualquer ação que promova alterações na forma de trabalho dos empregados da Caixa deve, necessariamente, ser discutida na mesa de negociação permanente. Isso se aplica a iniciativas como o Programa TEIA e seus efeitos nas funções, o fechamento de agências e a abertura de agências digitais, a implementação do Caixa Verso e outras ações divulgadas e implementadas pela empresa, sem que tivessem sido discutidas com a comissão de empregados.”
A Contraf-CUT ainda observa que “a inobservância dos termos da Cláusula 49 configura um descumprimento do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal de 1988, que prevê o ‘reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho’. Da mesma forma, entende-se que ignorar a representação dos trabalhadores na ‘discussão sobre impactos na vida funcional dos empregados decorrentes da implantação de novos processos de trabalho pela empresa’ também contraria a Convenção 154 da OIT. Isso porque a Convenção estipula que o Estado brasileiro deve incentivar a negociação coletiva, especificamente por meio do ‘estabelecimento de normas de procedimentos acordadas entre as organizações de empregadores e as organizações de trabalhadores’.”
“Ou seja, a Caixa, uma empresa estatal brasileira, age em evidente desacordo com a Constituição Federal de 1988 e a Convenção 154 da OIT, na medida em que desconsidera a boa-fé negocial ao ignorar a discussão prévia de temas sensíveis com a representação dos empregados. Considera-se que o descumprimento de cláusulas acordadas desestimula a negociação coletiva, o que, por sua vez, acarreta inúmeros prejuízos para a empresa, para os trabalhadores e para a sociedade”, observou o coordenador da CEE.
A Contraf-CUT pede a confirmação do recebimento do ofício e a adoção de providências imediatas para o fiel cumprimento do acordo.
.png)
.png)
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- União sindical em ação: Diretor e presidente do Sindicato participam como mesários de eleição no SEEB Jundiaí
- É conquista! Itaú inicia vacinação contra a gripe na segunda-feira (27)
- Coletivo de Segurança do Ramo Financeiro debate aumento de fraudes e precarização da segurança nas unidades bancárias
- Caixa inicia campanha de vacinação contra a gripe para empregados
- Eleições na Previ entram na reta final e a Chapa 2 defende governança e gestão
- Encontro Nacional de Saúde debate adoecimento da categoria e prepara pauta para a Campanha Nacional 2026
- Itaú repete falhas na divulgação de metas e amplia insatisfação entre bancários
- BB: Sindicato apoia Lucas Lima e Rodrigo Leite nas Eleições 2026 do Economus. Saiba como votar!
- 74% dos clientes brasileiros preferem agências físicas para serviços complexos
- Sindicato participa de Encontro Nacional de Saúde dos Bancários
- Movimento sindical cobra reunião urgente com presidente da Caixa sobre Bônus Caixa
- Sindicato percorre agências com candidato ao Economus e reforça mobilização para eleição
- Apoiada pelo Sindicato, Chapa 1 – Nossa Luta vence eleição da Apcef/SP
- Movimento sindical propõe e Fenaban aceita negociar cláusulas sobre gestão ética de tecnologia na relação de trabalho
- Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027