20/06/2025
Decisão judicial reforça direito à desconexão e garante pagamento por trabalho fora da jornada
Uma nova decisão da Justiça do Trabalho reconheceu que a exigência de interação via aplicativos de mensagens fora do expediente deve ser considerada como tempo à disposição do empregador, gerando direito ao recebimento de horas extras.
Segundo o jornal ICL Notícias, a sentença foi proferida em um processo movido por uma funcionária de Limeira, cidade do interior paulista, que continuava participando de grupos corporativos no WhatsApp após cumprir integralmente sua carga horária e registrar o ponto de saída. As interações se estendiam até a noite, mesmo em dias de expediente já encerrado, evidenciando a sobrecarga imposta pela empresa.
Segundo relatos, mesmo com a proibição formal do uso de celulares no ambiente de trabalho, a exigência de disponibilidade virtual era constante. Ainda que a empresa alegasse a compensação das horas em banco, não foram apresentados comprovantes que confirmassem tal prática.
A juíza responsável pelo caso, Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, reconheceu a habitualidade da conduta e determinou o pagamento das horas excedentes, acrescidas de 50%, com reflexos sobre outras verbas trabalhistas. A decisão, ainda passível de recurso, reforça que a extrapolação do horário por meio digital é igualmente abusiva e ilegal.
É importante lembrar que a Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2026 dos bancários e bancárias, por exemplo, firmada pelos sindicatos da categoria, veda expressamente que gestores façam cobranças de metas ou resultados através de mensagens em celulares pessoais dos bancários.
Esse tipo de abuso, infelizmente, é recorrente no setor financeiro, afetando diretamente o bem-estar dos trabalhadores e alimentando os alarmantes índices de adoecimento mental. Por isso, o papel do Sindicato é fundamental na orientação, proteção e defesa dos direitos da categoria.
Conte com o apoio jurídico do Sindicato!
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região garante suporte jurídico gratuito aos associados. “Nosso canal de denúncias está disponível com total sigilo. É fundamental que o bancário denuncie qualquer situação de abuso ou violação de direitos para que possamos agir de forma firme e eficaz”, destaca o secretário de Condições de Trabalho e Assuntos Jurídicos, Luiz Eduardo de M. Freire.
WhatsApp: (17) 99259-1987
Telefone: (17) 3522-2409
Canal de Denúncias – sigilo garantido
Facebook | Instagram
Segundo o jornal ICL Notícias, a sentença foi proferida em um processo movido por uma funcionária de Limeira, cidade do interior paulista, que continuava participando de grupos corporativos no WhatsApp após cumprir integralmente sua carga horária e registrar o ponto de saída. As interações se estendiam até a noite, mesmo em dias de expediente já encerrado, evidenciando a sobrecarga imposta pela empresa.
Segundo relatos, mesmo com a proibição formal do uso de celulares no ambiente de trabalho, a exigência de disponibilidade virtual era constante. Ainda que a empresa alegasse a compensação das horas em banco, não foram apresentados comprovantes que confirmassem tal prática.
A juíza responsável pelo caso, Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, reconheceu a habitualidade da conduta e determinou o pagamento das horas excedentes, acrescidas de 50%, com reflexos sobre outras verbas trabalhistas. A decisão, ainda passível de recurso, reforça que a extrapolação do horário por meio digital é igualmente abusiva e ilegal.
É importante lembrar que a Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2026 dos bancários e bancárias, por exemplo, firmada pelos sindicatos da categoria, veda expressamente que gestores façam cobranças de metas ou resultados através de mensagens em celulares pessoais dos bancários.
Esse tipo de abuso, infelizmente, é recorrente no setor financeiro, afetando diretamente o bem-estar dos trabalhadores e alimentando os alarmantes índices de adoecimento mental. Por isso, o papel do Sindicato é fundamental na orientação, proteção e defesa dos direitos da categoria.
Conte com o apoio jurídico do Sindicato!
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região garante suporte jurídico gratuito aos associados. “Nosso canal de denúncias está disponível com total sigilo. É fundamental que o bancário denuncie qualquer situação de abuso ou violação de direitos para que possamos agir de forma firme e eficaz”, destaca o secretário de Condições de Trabalho e Assuntos Jurídicos, Luiz Eduardo de M. Freire.
WhatsApp: (17) 99259-1987
Telefone: (17) 3522-2409
Canal de Denúncias – sigilo garantido
Facebook | Instagram
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- 7º Congresso da Contraf-CUT começa nesta sexta-feira (27)
- Enquanto afirma que bônus e comissões são para empregados excepcionais, a direção da Caixa recebe centenas de milhares de reais em bonificações
- Entrega da declaração do IR já começou. Saiba o que muda!
- Sandro Brito será o novo representante dos empregados no CA da Caixa
- Reta final das eleições da Cassi opõe projetos e reforça importância do voto consciente
- Avanço: Banco do Brasil passa a aceitar todas as formas de recebimento do Prevmais na Cassi
- COE Bradesco debate PPR, educação e condições de trabalho em reunião com o banco
- Brasil perde 37% das agências bancárias em 10 anos e vê exclusão financeira avançar
- Dirigentes sindicais debatem estratégias para enfrentar o feminicídio na sociedade e na categoria
- Eleições da Funcef começam nesta terça-feira (24). Sindicato apoia candidaturas do grupo Participantes Funcef
- Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial: Combate ao racismo segue urgente no sistema financeiro
- Crédito do Trabalhador supera R$ 117 bilhões em um ano e amplia acesso, mas juros elevados ainda preocupam
- Comitê Evolui: Exclusão do consultor de RH coloca em cheque critérios de avaliação no Itaú
- Sindicato vai à luta contra metas abusivas e escancara realidade dos trabalhadores do Mercantil
- Copom reduz Selic em 0,25 ponto, mas mantém juros elevados e críticas à política monetária