30/05/2025
De 13º a férias: veja o que o trabalhador perderá com pejotização irrestrita

Uma decisão que está nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pode acabar com todo e qualquer direito que o trabalhador e a trabalhadora têm atualmente. Isto porque a Corte pode liberar a pejotização irrestrita, o que significa que as empresas poderão contratar como Pessoas Jurídicas (PJs) desde o faxineiro ao engenheiro, independentemente do valor do salário que recebam e as condições de trabalho oferecidas.
Essa é a preocupação do movimento sindical e de entidades trabalhistas de juízes, procuradores, advogados e do Ministério Público do Trabalho (MPT), com a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender todas as milhares de ações que contestam empresas que não cumprem as regras dos vínculos empregatícios, fraudando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mendes entende que os contratos como PJs valem para todo e qualquer tipo de trabalho, a chamada pejotização irrestrita. Mas, caberá aos 11 ministros da Corte a decisão final. A votação ainda não tem data marcada. Veja mais abaixo.
"No setor financeiro, por exemplo, a terceirização avança de forma alarmante, desmontando direitos históricos da categoria. Bancos como o Santander têm demitido trabalhadores para recontratá-los como pessoas jurídicas dentro do mesmo grupo, numa manobra fraudulenta que precariza, reduz salários, aumenta a jornada e elimina a representação sindical. Segundo estudo da CUT e do Dieese, terceirizados ganham até 70% menos, trabalham mais horas e têm vínculos mais curtos. Estamos diante de uma lógica perversa que sacrifica a dignidade em nome do lucro. A luta contra a pejotização é por trabalho decente, respeito aos direitos e também por um serviço de qualidade. É uma luta coletiva – de todas as categorias e da sociedade", destaca o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim.
Leia mais
> Sergio Nobre: não à pejotização é hoje a luta mais importante dos trabalhadores
Veja a lista dos direitos básicos que você vai perder com a pejotização irrestrita:
13º salário – Dependendo do tipo de contrato a ser assinado ou acordado verbalmente, a empresa não terá obrigação de pagar o 13º salário.
Férias remuneradas e os 40% – O trabalhador pode perder o direito a férias ou se a empresa concordar em oferecer o período de descanso, elas podem ser não remuneradas e sem os 40% que hoje são pagos sobre o salário.
Licenças maternidade e paternidade – As mães trabalhadoras perderão do direito à estabilidade por seis meses e o período de afastamento não será remunerado. Os pais também perderão os cinco dias de folga que têm direito após o nascimento do filho. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).
Seguro-desemprego – Sem registro em carteira o trabalhador não tem direito a esse benefício
Licença remunerada por acidentes – O trabalhador dependerá da boa vontade do patrão em pagar o tempo que ficará incapacitado para o trabalho.
Pagamento de horas extras – Embora o trabalhador pejotizado, em tese, não precise cumprir um horário de trabalho, muito provavelmente, ele será pressionado a cumprir jornadas que podem ultrapassar as 8 horas diárias, sob ameaça de demissão.
Descanso semanal – O patrão poderá submeter o trabalhador a uma jornada exaustiva e trabalho aos finais de semana e feriados.
Horário de almoço – Hoje quem trabalha 8 horas diárias tem direito a uma hora de intervalo para o almoço. Com a pejotização irrestrita, sem poder de barganha esse intervalo poderá ser reduzido ao tempo que o patrão oferecer.
Aviso prévio – Trabalhado CLT tem direito a receber um mês de salário como aviso prévio. Pejotizado ele pode ser dispensado da noite pro dia e sair sem nada.
Vale-transporte – O trabalhador terá de tirar do próprio bolso o dinheiro da sua condução para chegar ao trabalho.
FGTS – O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que é essencial para a subsistência do trabalhador quando ele está desempregado não precisará mais ser recolhido. Indiretamente o trabalhador não terá saldo em conta para financiar a sua casa própria.
Aposentadoria – Sem registro em carteira não será preciso recolher a contribuição para o INSS. Desta forma na hora de se aposentar o trabalhador não terá direito a receber o benefício.
Adicional de insalubridade e periculosidade – Dependendo da profissão e dos riscos que ela oferece à saúde a até à vida do trabalhador, ele recebe um valor adicional em seu salário. Sem carteira assinada esse direito também poderá ser retirado.
Proteção contra demissões sem justa causa – Hoje a legislação protege o trabalhador para que ele ao ser demitido sem justa causa receba todos os seus direitos. Com a pejotização ele poderá ser dispensado a qualquer momento e sair com as mãos abanando.
Leia mais
> Pejotização irrestrita fará trabalhador perder todos direitos, alertam ABRAT e MPT
Impostos a cargo do trabalhador
Além disso um trabalhador pejotizado deixará de ser tratado como pessoa física e passará a ser jurídica, sendo obrigado a abrir uma empresa seja como Micro Empreendedor Individual (MEI), se ganhar até R$ 81 mil ao ano ou R$ 6.750 ao mês, ou como Microempresa (ME), que é aquela que fatura até R$ 360 mil por ano ou ainda como Limitada (LTDA).
Nas MEIs o valor do imposto é de 5% sobre o salário mínimo vigente. A ME paga entre 4% e 33% do faturamento, dependendo da categoria empresarial a qual pertencer. Por fim, a LTDA, em que a maioria dos profissionais PJ paga entre 9% a 11% de impostos no total, se estiver enquadrado no Simples Nacional.
O trabalhador ainda poderá em alguns casos precisar pagar um contador que calculará as taxas mensais de cada tipo de empresa a serem pagas e também na hora de declarar o imposto de renda anual. Ou sea, mias despesa para o pejotizado.
Outros prejuízos aos trabalhadores e trabalhadoras
- Prejudica o combate ao trabalho escravo;
- Impossibilita a aplicação da Lei da Igualdade Salarial;
- O preenchimento de cotas para a contratação de Pessoas com Deficiência (PCD);
- As consequências do trabalho sem carteira assinada também serão nefastas para a arrecadação do FGTS, responsável pelo financiamento da casa própria e obras de infraestrutura, da Previdência, de impostos e outros tributos necessários para a economia do país.
Entenda a ação da pejotização no STF (Agência Brasil)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu no dia 14 de abril, suspender temporariamente todos os processos que discutem a legalidade da chamada "pejotização”.
A decisão foi tomada depois que a Corte reconheceu, dias antes, a repercussão geral do assunto, ou seja, a necessidade de se tomar uma decisão que sirva de modelo para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira sobre o tema.
Essa uniformização se tornou necessária porque o TST já havia se posicionado contra a pejotização, o que impulsionou a justiça trabalhista a reconhecer o vínculo de prestadores pejotizados.
Em 2018, o STF julgou esse entendimento inconstitucional e decidiu liberar empresas privadas ou públicas a fazer a chamada terceirização, isto é, contratar outras empresas para realizar qualquer atividade, em vez de contratar pessoas físicas por meio de contrato assinado na carteira de trabalho. A partir daí, a decisão do STF passou a ser usada para derrubar milhares de vínculos empregatícios reconhecidos pela justiça trabalhista.
Para o ministro Gilmar da Mendes, a Justiça do Trabalho tem ignorado decisões da Corte sobre terceirização, o que tem gerado insegurança jurídica e lotado o tribunal com recursos repetidos.
Agora, o STF decidirá se a Justiça do Trabalho é a única que pode julgar casos de fraude no contrato de prestação de serviços, se é legal contratar pessoa jurídica em vez de assinar carteira de trabalho e quem deve provar se houve fraude: o patrão ou o trabalhador.
Essa é a preocupação do movimento sindical e de entidades trabalhistas de juízes, procuradores, advogados e do Ministério Público do Trabalho (MPT), com a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender todas as milhares de ações que contestam empresas que não cumprem as regras dos vínculos empregatícios, fraudando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mendes entende que os contratos como PJs valem para todo e qualquer tipo de trabalho, a chamada pejotização irrestrita. Mas, caberá aos 11 ministros da Corte a decisão final. A votação ainda não tem data marcada. Veja mais abaixo.
"No setor financeiro, por exemplo, a terceirização avança de forma alarmante, desmontando direitos históricos da categoria. Bancos como o Santander têm demitido trabalhadores para recontratá-los como pessoas jurídicas dentro do mesmo grupo, numa manobra fraudulenta que precariza, reduz salários, aumenta a jornada e elimina a representação sindical. Segundo estudo da CUT e do Dieese, terceirizados ganham até 70% menos, trabalham mais horas e têm vínculos mais curtos. Estamos diante de uma lógica perversa que sacrifica a dignidade em nome do lucro. A luta contra a pejotização é por trabalho decente, respeito aos direitos e também por um serviço de qualidade. É uma luta coletiva – de todas as categorias e da sociedade", destaca o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim.
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> Sergio Nobre: não à pejotização é hoje a luta mais importante dos trabalhadores
Veja a lista dos direitos básicos que você vai perder com a pejotização irrestrita:
13º salário – Dependendo do tipo de contrato a ser assinado ou acordado verbalmente, a empresa não terá obrigação de pagar o 13º salário.
Férias remuneradas e os 40% – O trabalhador pode perder o direito a férias ou se a empresa concordar em oferecer o período de descanso, elas podem ser não remuneradas e sem os 40% que hoje são pagos sobre o salário.
Licenças maternidade e paternidade – As mães trabalhadoras perderão do direito à estabilidade por seis meses e o período de afastamento não será remunerado. Os pais também perderão os cinco dias de folga que têm direito após o nascimento do filho. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).
Seguro-desemprego – Sem registro em carteira o trabalhador não tem direito a esse benefício
Licença remunerada por acidentes – O trabalhador dependerá da boa vontade do patrão em pagar o tempo que ficará incapacitado para o trabalho.
Pagamento de horas extras – Embora o trabalhador pejotizado, em tese, não precise cumprir um horário de trabalho, muito provavelmente, ele será pressionado a cumprir jornadas que podem ultrapassar as 8 horas diárias, sob ameaça de demissão.
Descanso semanal – O patrão poderá submeter o trabalhador a uma jornada exaustiva e trabalho aos finais de semana e feriados.
Horário de almoço – Hoje quem trabalha 8 horas diárias tem direito a uma hora de intervalo para o almoço. Com a pejotização irrestrita, sem poder de barganha esse intervalo poderá ser reduzido ao tempo que o patrão oferecer.
Aviso prévio – Trabalhado CLT tem direito a receber um mês de salário como aviso prévio. Pejotizado ele pode ser dispensado da noite pro dia e sair sem nada.
Vale-transporte – O trabalhador terá de tirar do próprio bolso o dinheiro da sua condução para chegar ao trabalho.
FGTS – O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que é essencial para a subsistência do trabalhador quando ele está desempregado não precisará mais ser recolhido. Indiretamente o trabalhador não terá saldo em conta para financiar a sua casa própria.
Aposentadoria – Sem registro em carteira não será preciso recolher a contribuição para o INSS. Desta forma na hora de se aposentar o trabalhador não terá direito a receber o benefício.
Adicional de insalubridade e periculosidade – Dependendo da profissão e dos riscos que ela oferece à saúde a até à vida do trabalhador, ele recebe um valor adicional em seu salário. Sem carteira assinada esse direito também poderá ser retirado.
Proteção contra demissões sem justa causa – Hoje a legislação protege o trabalhador para que ele ao ser demitido sem justa causa receba todos os seus direitos. Com a pejotização ele poderá ser dispensado a qualquer momento e sair com as mãos abanando.
Leia mais
> Pejotização irrestrita fará trabalhador perder todos direitos, alertam ABRAT e MPT
Impostos a cargo do trabalhador
Além disso um trabalhador pejotizado deixará de ser tratado como pessoa física e passará a ser jurídica, sendo obrigado a abrir uma empresa seja como Micro Empreendedor Individual (MEI), se ganhar até R$ 81 mil ao ano ou R$ 6.750 ao mês, ou como Microempresa (ME), que é aquela que fatura até R$ 360 mil por ano ou ainda como Limitada (LTDA).
Nas MEIs o valor do imposto é de 5% sobre o salário mínimo vigente. A ME paga entre 4% e 33% do faturamento, dependendo da categoria empresarial a qual pertencer. Por fim, a LTDA, em que a maioria dos profissionais PJ paga entre 9% a 11% de impostos no total, se estiver enquadrado no Simples Nacional.
O trabalhador ainda poderá em alguns casos precisar pagar um contador que calculará as taxas mensais de cada tipo de empresa a serem pagas e também na hora de declarar o imposto de renda anual. Ou sea, mias despesa para o pejotizado.
Outros prejuízos aos trabalhadores e trabalhadoras
- Prejudica o combate ao trabalho escravo;
- Impossibilita a aplicação da Lei da Igualdade Salarial;
- O preenchimento de cotas para a contratação de Pessoas com Deficiência (PCD);
- As consequências do trabalho sem carteira assinada também serão nefastas para a arrecadação do FGTS, responsável pelo financiamento da casa própria e obras de infraestrutura, da Previdência, de impostos e outros tributos necessários para a economia do país.
Entenda a ação da pejotização no STF (Agência Brasil)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu no dia 14 de abril, suspender temporariamente todos os processos que discutem a legalidade da chamada "pejotização”.
A decisão foi tomada depois que a Corte reconheceu, dias antes, a repercussão geral do assunto, ou seja, a necessidade de se tomar uma decisão que sirva de modelo para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira sobre o tema.
Essa uniformização se tornou necessária porque o TST já havia se posicionado contra a pejotização, o que impulsionou a justiça trabalhista a reconhecer o vínculo de prestadores pejotizados.
Em 2018, o STF julgou esse entendimento inconstitucional e decidiu liberar empresas privadas ou públicas a fazer a chamada terceirização, isto é, contratar outras empresas para realizar qualquer atividade, em vez de contratar pessoas físicas por meio de contrato assinado na carteira de trabalho. A partir daí, a decisão do STF passou a ser usada para derrubar milhares de vínculos empregatícios reconhecidos pela justiça trabalhista.
Para o ministro Gilmar da Mendes, a Justiça do Trabalho tem ignorado decisões da Corte sobre terceirização, o que tem gerado insegurança jurídica e lotado o tribunal com recursos repetidos.
Agora, o STF decidirá se a Justiça do Trabalho é a única que pode julgar casos de fraude no contrato de prestação de serviços, se é legal contratar pessoa jurídica em vez de assinar carteira de trabalho e quem deve provar se houve fraude: o patrão ou o trabalhador.
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