14/05/2025
Decisão sobre pejotização no STF pode prejudicar trabalhador e contas públicas

Desde que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em 14 de abril deste ano, decidiu suspender todos os processos e ações que ocorrem sobre a pejotização até que a Corte vote a sua legalidade, ou não, que as entidades sindicais de trabalhadores, procuradores, magistrados e advogados têm atuado para evitar a aprovação irrestrita desse tipo de contrato.
Preocupados, representantes da Associação Nacional das Magistradas e Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat), realizaram a Mobilização Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho, em diversos estados, na semana passada, e assinaram um manifesto conjunto em defesa da competência da Justiça do Trabalho.
A preocupação da CUT, das demais centrais e das entidades trabalhistas é a de que caso o Supremo decida pela validade da pejotização irrestrita será possível que os trabalhadores e trabalhadores, hoje sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sejam pressionados a aderirem a contratos como pessoas jurídicas (PJs), o que acaba com todos os direitos previstos na legislação como férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aposentadoria e outros, o que impacta também na arrecadação da Previdência Social e nos investimentos em moradia, saneamento básico e outros. (veja mais abaixo).
Um levantamento do Ministério Público do Trabalho, em 2023, identificou mais de 500 mil casos suspeitos de “pejotização” em empresas de médio e grande porte, indicando a dimensão do problema. A remuneração média de PJs versus CLTs em funções semelhantes tende a ser semelhante ou apenas modestamente superior no caso dos PJs, o que significa que boa parte do ganho de produtividade fica com a empresa.
Em 2024, de acordo com os dados do Tribunal Superior do Trabalho, foram ajuizados 284.055 processos com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. O número representa aumento de 57% dos casos, em comparação a 2023, demonstrando os efeitos da ‘pejotização’ sobre o mercado de trabalho brasileiro.
Limitação da Justiça do Trabalho
Preocupa também que a decisão sobre prejotização pode limitar a atuação da Justiça Trabalhista e definir que caberá à Justiça Civil analisar primeiramente se o contrato entre a empresa e o trabalhador é legítimo e, somente, após isso, remeter o caso à Justiça do Trabalho, dando mais morosidade aos processos e dificultando o acesso do trabalhador aos seus direitos.
Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle existem vários debates sobre essa questão da interferência do Supremo na Justiça de Trabalho. A competência da Justiça do Trabalho está prevista no artigo.114, inciso I da Constituição, por meio da Emenda Constitucional (EC) 45/2004.
“Hoje o STF está julgando tudo sobre questões trabalhistas que competem às Varas do Trabalho. Isso não é papel do STF. Essa usurpação de competência acaba tirando diretos dos trabalhadores, principalmente em relação às fraudes feitas em contratos de PJs, o que é um grande negócio para as empresas que não precisam pagar direitos, nem contribuições ao governo”, diz Valeir.
O advogado Eymard Loguercio, sócio do escritório LBS que assessora a CUT Nacional, explica a complexidade dessa ação.
“O afastamento da Justiça do Trabalho para examinar aquilo que é típico da sua competência é uma questão complicada porque é uma forma de você blindar esses chamados contratos fraudulentos, embora nem todo contrato tenha fraude, não significa que todo contrato firmado de natureza civil é válido. Nós estamos diante de uma situação complicada porque ela poderá levar a uma conclusão inédita de que qualquer contrato assinado, de natureza civil ou comercial por um trabalhador PJ com uma outra empresa não poderá ser avaliado sob o ponto de vista da fraude, de que ali por trás daquele contrato, esconde, na verdade, uma relação de emprego", destaca Loguercio.
O advogado alerta que a tendência no mercado de trabalho, em havendo uma blindagem como essa, aumenta a quantidade de trabalhadores que, ao invés, de ter todo um sistema de proteção do trabalho, com jornada definida, com horas determinadas, com 13º salário, com direito à sindicalização será contratado por meio de contratos de natureza civil ou comercial.
“Isso abre uma porta gigantesca para que você utilize de forma ainda mais fraudulenta esses contratos. Hoje nós já temos um número elevadíssimo de trabalhadores que migraram de uma relação de emprego tradicional para formas pejotizadas, um termo que não existia, um neologismo que foi inventado”, diz o advogado.
O impacto nas contas públicas
Em artigo o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, ressaltou os estudos do Ipea que projetavam um impacto da pejotização na necessidade de complementação do financiamento da proteção social da ordem de R$ 500 bilhões para o período entre 2015 e 2060. Com a suspensão dos processos judiciais, esse cenário desafiador tende a se agravar, pois toda vez que há retrocessos nos direitos, a precarização do trabalho se intensifica.]
Outro dado contido na nota técnica das entidades sobre os “Impactos da Pejotização sobre a Arrecadação Tributária”, estudo feito pela FGV, mostra que no período acumulado entre 2018 e 2023, a perda arrecadatória do Estado foi superior a R$ 89 bilhões, considerando os trabalhadores que deixaram de integrar o mercado formal de trabalho e passaram a atuar como MEI.
“É possível supor que com o avanço da pejotização e com o passar dos anos, 50% da força de trabalho com carteira assinada passe a atuar como conta própria formal, isso é, seja pejotizada, a perda arrecadatória seria da ordem de R$ 384 bilhões de por ano. Esta redução corresponde a 16,6% da arrecadação federal de 2023”, diz trecho da nota.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou que autorizar a chamada pejotização de trabalhadores pode ter “consequências nefastas” sobre a arrecadação fiscal e o custeio da Previdência. No parecer a PGFN alertou que a pejotização afeta, sobretudo, trabalhadores mais qualificados, de maior salário, o que potencializa o impacto fiscal e previdenciário desse tipo de fraude contratual. Isso porque tais profissionais podem deixar de pagar o Imposto de Renda e seus contratantes não precisam fazer os recolhimentos usuais para a Previdência Social.
Tramitação
Apesar da decisão monocrática de Gilmar Mendes der suspender toda a ação sobre pejotização que ocorre na Justiça, a decisão final caberá ao Plenário do STF composto por 11 ministros. A previsão é de que a votação seja feita no segundo semestre deste ano.
Antes disso, a CUT e diversas entidades se inscreveram como “amicus curae” (amigos da Corte em latim), que permite que uma entidade defenda sua tese diante do Tribunal mesmo que ela não faça parte do processo.
No pedido a CUT ressalta que congrega a mais expressiva representação dos trabalhadores e trabalhadoras no Brasil e está legitimada para a interlocução institucional acerca das questões relacionadas ao mundo do trabalho e à defesa dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras.
A ação
A ação em questão que corre no Supremo é o Tema de Repercussão Geral nº 1.389: “Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 324), a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. O ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, também é questionado, se é do trabalhador ou da empresa. Quando o tema é de repercussão geral todas as instâncias e tribunais têm de seguir a decisão do Supremo.
No caso discutido no ARE 1532603, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e a seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre eles (contrato de franquia).
Embora o caso concreto discuta contratos de franquia, o relator deixou claro que a discussão não está limitada apenas a esse tipo de contrato. Segundo o ministro Gilmar Mendes, “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, frisou em manifestação no reconhecimento da repercussão geral.
> Leia a íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes
Preocupados, representantes da Associação Nacional das Magistradas e Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat), realizaram a Mobilização Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho, em diversos estados, na semana passada, e assinaram um manifesto conjunto em defesa da competência da Justiça do Trabalho.
A preocupação da CUT, das demais centrais e das entidades trabalhistas é a de que caso o Supremo decida pela validade da pejotização irrestrita será possível que os trabalhadores e trabalhadores, hoje sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sejam pressionados a aderirem a contratos como pessoas jurídicas (PJs), o que acaba com todos os direitos previstos na legislação como férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aposentadoria e outros, o que impacta também na arrecadação da Previdência Social e nos investimentos em moradia, saneamento básico e outros. (veja mais abaixo).
Um levantamento do Ministério Público do Trabalho, em 2023, identificou mais de 500 mil casos suspeitos de “pejotização” em empresas de médio e grande porte, indicando a dimensão do problema. A remuneração média de PJs versus CLTs em funções semelhantes tende a ser semelhante ou apenas modestamente superior no caso dos PJs, o que significa que boa parte do ganho de produtividade fica com a empresa.
Em 2024, de acordo com os dados do Tribunal Superior do Trabalho, foram ajuizados 284.055 processos com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. O número representa aumento de 57% dos casos, em comparação a 2023, demonstrando os efeitos da ‘pejotização’ sobre o mercado de trabalho brasileiro.
Limitação da Justiça do Trabalho
Preocupa também que a decisão sobre prejotização pode limitar a atuação da Justiça Trabalhista e definir que caberá à Justiça Civil analisar primeiramente se o contrato entre a empresa e o trabalhador é legítimo e, somente, após isso, remeter o caso à Justiça do Trabalho, dando mais morosidade aos processos e dificultando o acesso do trabalhador aos seus direitos.
Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle existem vários debates sobre essa questão da interferência do Supremo na Justiça de Trabalho. A competência da Justiça do Trabalho está prevista no artigo.114, inciso I da Constituição, por meio da Emenda Constitucional (EC) 45/2004.
“Hoje o STF está julgando tudo sobre questões trabalhistas que competem às Varas do Trabalho. Isso não é papel do STF. Essa usurpação de competência acaba tirando diretos dos trabalhadores, principalmente em relação às fraudes feitas em contratos de PJs, o que é um grande negócio para as empresas que não precisam pagar direitos, nem contribuições ao governo”, diz Valeir.
O advogado Eymard Loguercio, sócio do escritório LBS que assessora a CUT Nacional, explica a complexidade dessa ação.
“O afastamento da Justiça do Trabalho para examinar aquilo que é típico da sua competência é uma questão complicada porque é uma forma de você blindar esses chamados contratos fraudulentos, embora nem todo contrato tenha fraude, não significa que todo contrato firmado de natureza civil é válido. Nós estamos diante de uma situação complicada porque ela poderá levar a uma conclusão inédita de que qualquer contrato assinado, de natureza civil ou comercial por um trabalhador PJ com uma outra empresa não poderá ser avaliado sob o ponto de vista da fraude, de que ali por trás daquele contrato, esconde, na verdade, uma relação de emprego", destaca Loguercio.
O advogado alerta que a tendência no mercado de trabalho, em havendo uma blindagem como essa, aumenta a quantidade de trabalhadores que, ao invés, de ter todo um sistema de proteção do trabalho, com jornada definida, com horas determinadas, com 13º salário, com direito à sindicalização será contratado por meio de contratos de natureza civil ou comercial.
“Isso abre uma porta gigantesca para que você utilize de forma ainda mais fraudulenta esses contratos. Hoje nós já temos um número elevadíssimo de trabalhadores que migraram de uma relação de emprego tradicional para formas pejotizadas, um termo que não existia, um neologismo que foi inventado”, diz o advogado.
O impacto nas contas públicas
Em artigo o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, ressaltou os estudos do Ipea que projetavam um impacto da pejotização na necessidade de complementação do financiamento da proteção social da ordem de R$ 500 bilhões para o período entre 2015 e 2060. Com a suspensão dos processos judiciais, esse cenário desafiador tende a se agravar, pois toda vez que há retrocessos nos direitos, a precarização do trabalho se intensifica.]
Outro dado contido na nota técnica das entidades sobre os “Impactos da Pejotização sobre a Arrecadação Tributária”, estudo feito pela FGV, mostra que no período acumulado entre 2018 e 2023, a perda arrecadatória do Estado foi superior a R$ 89 bilhões, considerando os trabalhadores que deixaram de integrar o mercado formal de trabalho e passaram a atuar como MEI.
“É possível supor que com o avanço da pejotização e com o passar dos anos, 50% da força de trabalho com carteira assinada passe a atuar como conta própria formal, isso é, seja pejotizada, a perda arrecadatória seria da ordem de R$ 384 bilhões de por ano. Esta redução corresponde a 16,6% da arrecadação federal de 2023”, diz trecho da nota.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou que autorizar a chamada pejotização de trabalhadores pode ter “consequências nefastas” sobre a arrecadação fiscal e o custeio da Previdência. No parecer a PGFN alertou que a pejotização afeta, sobretudo, trabalhadores mais qualificados, de maior salário, o que potencializa o impacto fiscal e previdenciário desse tipo de fraude contratual. Isso porque tais profissionais podem deixar de pagar o Imposto de Renda e seus contratantes não precisam fazer os recolhimentos usuais para a Previdência Social.
Tramitação
Apesar da decisão monocrática de Gilmar Mendes der suspender toda a ação sobre pejotização que ocorre na Justiça, a decisão final caberá ao Plenário do STF composto por 11 ministros. A previsão é de que a votação seja feita no segundo semestre deste ano.
Antes disso, a CUT e diversas entidades se inscreveram como “amicus curae” (amigos da Corte em latim), que permite que uma entidade defenda sua tese diante do Tribunal mesmo que ela não faça parte do processo.
No pedido a CUT ressalta que congrega a mais expressiva representação dos trabalhadores e trabalhadoras no Brasil e está legitimada para a interlocução institucional acerca das questões relacionadas ao mundo do trabalho e à defesa dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras.
A ação
A ação em questão que corre no Supremo é o Tema de Repercussão Geral nº 1.389: “Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 324), a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. O ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, também é questionado, se é do trabalhador ou da empresa. Quando o tema é de repercussão geral todas as instâncias e tribunais têm de seguir a decisão do Supremo.
No caso discutido no ARE 1532603, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e a seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre eles (contrato de franquia).
Embora o caso concreto discuta contratos de franquia, o relator deixou claro que a discussão não está limitada apenas a esse tipo de contrato. Segundo o ministro Gilmar Mendes, “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, frisou em manifestação no reconhecimento da repercussão geral.
> Leia a íntegra da decisão do ministro Gilmar Mendes
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Associados da Cassi votarão Relatório Anual de 2024 entre os dias 15 e 26 de maio
- Caixa: Representação dos empregados cobra dados do Saúde Caixa
- Terceira mesa sobre custeio da Cassi reforça premissas das entidades
- Decisão sobre pejotização no STF pode prejudicar trabalhador e contas públicas
- Sindicato participa de apresentação do Relatório 2024 da Cassi, em São Paulo
- Fim do “bank” para quem não é banco? BC lança consulta para disciplinar nomes de instituições financeiras
- Benefícios da Funcef: Como a meta atuarial entra nesse cálculo?
- Em 2025, vai ter Consulta Nacional dos Bancários e Bancárias!
- 13 de maio: racismo não acabou e sociedade necessita de avanços
- Com manutenção do teto, gestão Carlos Vieira prevê aumento médio inicial de 77% na mensalidade do Saúde Caixa dos aposentados
- Bradesco segue demitindo milhares enquanto lucro cresce 39%
- Itaú Unibanco lucra R$ 11,1 bilhões no 1º trimestre de 2025 enquanto fecha agências e perde clientes
- Funcionários exigem segurança em unidades do Mercantil
- Conferência Nacional do Meio Ambiente aprova 100 propostas para enfrentar emergência climática
- Conquista: inscrições até 18 de maio para as novas turmas de capacitação de mulheres em TI