25/04/2025
MPT critica suspensão de ações sobre pejotização, modalidade que representa fraude na contratação

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em nota, criticou a decisão do ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de suspender todas as ações judiciais que visam reconhecer o vínculo empregatício de trabalhadores contratados como Pessoa Jurídica (PJ) como forma de excluí-los do regime celetista, desobrigando o empregador do pagamento de direitos trabalhistas e previdenciários.
Na decisão que suspendeu as ações até o julgamento de um caso específico, o ministro Gilmar Mendes defende que o STF deve fixar um entendimento com repercussão geral sobre as regras para a contratação como PJ. Segundo alega o ministro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem “descumprido” a posição do STF que validou a terceirização da atividade-fim de uma empresa, o que estaria acarretando em um excesso de recursos na suprema corte.
Ataque contra os trabalhadores
Na sua nota, o MPT alerta para as graves consequências de uma eventual legalização ampla da contratação de PJ, mesmo quando comprovado que o alegado “prestador de serviço” possui todas as especificidades que configuram vínculo empregatício:
Na decisão que suspendeu as ações até o julgamento de um caso específico, o ministro Gilmar Mendes defende que o STF deve fixar um entendimento com repercussão geral sobre as regras para a contratação como PJ. Segundo alega o ministro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem “descumprido” a posição do STF que validou a terceirização da atividade-fim de uma empresa, o que estaria acarretando em um excesso de recursos na suprema corte.
Ataque contra os trabalhadores
Na sua nota, o MPT alerta para as graves consequências de uma eventual legalização ampla da contratação de PJ, mesmo quando comprovado que o alegado “prestador de serviço” possui todas as especificidades que configuram vínculo empregatício:
- Não eventualidade: o trabalhador atua regulamente na empresa, que define horários a serem cumpridos.
- Subordinação: o trabalhador possui chefe na empresa, a quem precisa se reportar e seguir ordens.
- Onerosidade: pagamento de salário.
- Pessoalidade: o trabalho deve ser feito por aquele trabalhador específico, não sendo possível substituí-lo naquela atividade.
- Alteridade: os riscos do negócio são do empregador. Se a empresa vai bem ou mal, o salário é garantido.
“O crescimento vertiginoso da pejotização e outras modalidades de simulação de contratos civis que buscam mascarar a relação de emprego (apenas no campos dos MEIs, os números saltaram de 11.316.853 em 2020 para 14.820.414 em 2022, ou seja, um aumento de 3.503.561 em apenas dois anos) impõe severos prejuízos ao trabalhador brasileiro, que fica à margem de inúmeros direitos trabalhistas, a exemplo de férias anuais remuneradas, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, descanso semanal remunerado, seguro desemprego, garantia de emprego em caso de acidente de trabalho, entre outros”, destaca a nota do MPT.
“As fraudes trabalhistas ainda inviabilizam políticas de proteção à mulher e à maternidade no trabalho, pois incompatíveis com o status de pessoa jurídica; reduzem a cota de contratação de pessoas com deficiência, pois se o total de empregados é diminuído com a fraude praticada, a base de cálculo para contratação de pessoas com deficiência resta afetada; reduzem a cota de contratação de aprendizes e enfraquecem a política de combate ao trabalho escravo, que não raro se camufla em relações fraudulentas de trabalho, o que já vem ocorrendo pelo país afora, diante das decisões de suspensão de processos sobre trabalho escravo”, acrescenta.
Pejotização é fraude
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região acompanha e apoia a posição do MPT, descrita na nota, de que a chamada “pejotização” é uma forma de fraudar o contrato de trabalho, retirando todos os direitos do trabalhador e desobrigando o empregador de honrar com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
"A suspensão das ações sobre pejotização pelo STF acende um alerta grave para os trabalhadores. Ao adiar uma definição sobre o tema, o Supremo abre espaço para a expansão desse modelo fraudulento de contratação, que transforma empregos formais em falsas relações entre empresas. No setor bancário, isso pode significar um aumento da pejotização, com a perda de direitos garantidos pela CLT. Além disso, enfraquece a organização coletiva, fragiliza os sindicatos e dificulta a luta por melhores condições de trabalho. É a legalização da precarização!", destaca o presidente do Sindicato, Roberto Vicentim.
Prejuízos ao país
Na sua nota, o MPT também sustenta que, além de prejudicar dezenas de milhões de trabalhadores, que poderiam deixar o regime celetista, uma eventual decisão do STF que legalize amplamente a pejotização acarretará em enormes prejuízos para o Estado brasileiro.
“O Estado brasileiro será duramente impactado frente à diminuição da arrecadação, com prejuízo imediato à Previdência Social. Estudos dos economistas Nelson Marconi e Marco Capraro Brancher da Fundação Getúlio Vargas (FGV) estabelecem que, em 2023, a arrecadação média gerada por um trabalhador celetista foi de cerca de R$ 25 mil, enquanto a gerada por um PJ foi de aproximadamente R$ 1,6 mil. Assim, se metade dos trabalhadores CLT se tornassem PJs formais, a perda de arrecadação anual poderia chegar a R$ 384 bilhões, cerca de 16,6% da arrecadação federal de 2023”, informa a nota do MPT.
Competência da Justiça do Trabalho
Por fim, o MPT aponta ainda que é da Justiça do Trabalho a “competência para o julgamento das causas em que se discutem controvérsias decorrentes das relações de trabalho (art. 114, I CF/88)”, e que a terceirização da atividade-fim e a chamada “pejotização” são fenômenos distintos.
“Por via de consequência, compete à Justiça do Trabalho a análise de legalidade dos contratos de prestação de serviços à luz da Lei nº 6.019/74 e dos precedentes estabelecidos pelo STF na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725 - o que é distinto do fenômeno fraudulento da “pejotização”, rechaçado pelo art. 9º da CLT e pela Lei nº 6.019/74, assim entendida a contratação de um trabalhador como pessoa jurídica quando existentes os requisitos da relação de emprego”, esclarece a nota.
Vai ter luta
O movimento sindical bancário conclama a categoria bancária e a classe trabalhadora como um todo para lutar contra qualquer tentativa de legalização da pejotização.
“Não podemos admitir que se legalize a fraude. O movimento sindical alertou sobre os enormes prejuízos da terceirização e da reforma trabalhista. As relações de trabalho foram precarizadas e os empregos não vieram. Agora, fazemos um novo alerta. Uma eventual legalização da pejotização representaria a destruição por completo de todo o sistema de proteção trabalhista e previdenciária. É necessário que os bancários e toda a classe trabalhadora se una contra esta ameaça. Vamos à luta”, ressalta a coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Neiva Ribeiro.
“As fraudes trabalhistas ainda inviabilizam políticas de proteção à mulher e à maternidade no trabalho, pois incompatíveis com o status de pessoa jurídica; reduzem a cota de contratação de pessoas com deficiência, pois se o total de empregados é diminuído com a fraude praticada, a base de cálculo para contratação de pessoas com deficiência resta afetada; reduzem a cota de contratação de aprendizes e enfraquecem a política de combate ao trabalho escravo, que não raro se camufla em relações fraudulentas de trabalho, o que já vem ocorrendo pelo país afora, diante das decisões de suspensão de processos sobre trabalho escravo”, acrescenta.
Pejotização é fraude
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região acompanha e apoia a posição do MPT, descrita na nota, de que a chamada “pejotização” é uma forma de fraudar o contrato de trabalho, retirando todos os direitos do trabalhador e desobrigando o empregador de honrar com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
"A suspensão das ações sobre pejotização pelo STF acende um alerta grave para os trabalhadores. Ao adiar uma definição sobre o tema, o Supremo abre espaço para a expansão desse modelo fraudulento de contratação, que transforma empregos formais em falsas relações entre empresas. No setor bancário, isso pode significar um aumento da pejotização, com a perda de direitos garantidos pela CLT. Além disso, enfraquece a organização coletiva, fragiliza os sindicatos e dificulta a luta por melhores condições de trabalho. É a legalização da precarização!", destaca o presidente do Sindicato, Roberto Vicentim.
Prejuízos ao país
Na sua nota, o MPT também sustenta que, além de prejudicar dezenas de milhões de trabalhadores, que poderiam deixar o regime celetista, uma eventual decisão do STF que legalize amplamente a pejotização acarretará em enormes prejuízos para o Estado brasileiro.
“O Estado brasileiro será duramente impactado frente à diminuição da arrecadação, com prejuízo imediato à Previdência Social. Estudos dos economistas Nelson Marconi e Marco Capraro Brancher da Fundação Getúlio Vargas (FGV) estabelecem que, em 2023, a arrecadação média gerada por um trabalhador celetista foi de cerca de R$ 25 mil, enquanto a gerada por um PJ foi de aproximadamente R$ 1,6 mil. Assim, se metade dos trabalhadores CLT se tornassem PJs formais, a perda de arrecadação anual poderia chegar a R$ 384 bilhões, cerca de 16,6% da arrecadação federal de 2023”, informa a nota do MPT.
Competência da Justiça do Trabalho
Por fim, o MPT aponta ainda que é da Justiça do Trabalho a “competência para o julgamento das causas em que se discutem controvérsias decorrentes das relações de trabalho (art. 114, I CF/88)”, e que a terceirização da atividade-fim e a chamada “pejotização” são fenômenos distintos.
“Por via de consequência, compete à Justiça do Trabalho a análise de legalidade dos contratos de prestação de serviços à luz da Lei nº 6.019/74 e dos precedentes estabelecidos pelo STF na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725 - o que é distinto do fenômeno fraudulento da “pejotização”, rechaçado pelo art. 9º da CLT e pela Lei nº 6.019/74, assim entendida a contratação de um trabalhador como pessoa jurídica quando existentes os requisitos da relação de emprego”, esclarece a nota.
Vai ter luta
O movimento sindical bancário conclama a categoria bancária e a classe trabalhadora como um todo para lutar contra qualquer tentativa de legalização da pejotização.
“Não podemos admitir que se legalize a fraude. O movimento sindical alertou sobre os enormes prejuízos da terceirização e da reforma trabalhista. As relações de trabalho foram precarizadas e os empregos não vieram. Agora, fazemos um novo alerta. Uma eventual legalização da pejotização representaria a destruição por completo de todo o sistema de proteção trabalhista e previdenciária. É necessário que os bancários e toda a classe trabalhadora se una contra esta ameaça. Vamos à luta”, ressalta a coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, Neiva Ribeiro.
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