02/04/2025

Hoje é o Dia Mundial da Conscientização do Autismo!

No Dia Internacional de Conscientização sobre o Autismo, celebrado neste 2 de abril, o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região se une aos bancários e bancárias de todo o país para chamar atenção para a necessidade de inclusão e igualdade de oportunidades para os trabalhadores da categoria com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento, com características e níveis de suporte variados. O diagnóstico precoce e o tratamento personalizado são essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida da pessoa com autismo.

No Brasil, estima-se que mais de dois milhões de pessoas sejam autistas, que enfrentam desafios que envolvem desde o acesso a diagnósticos precoces até a inserção no mercado de trabalho.

"A inclusão de pessoas neurodivergentes no setor bancário foi uma das principais pautas de saúde na Campanha Nacional dos Bancários de 2024 e é tema permanente das mesas de negociações com os bancos. Além de políticas de contratação, nossa luta é por condições de trabalho para que esses profissionais possam se desenvolver e ascender na carreira, e garantias para que trabalhadores responsáveis e pais de filhos autistas consigam conciliar suas atividades profissionais com uma rotina de cuidados. Nossa tarefa, enquanto sociedade e entidade cidadã, é agir e seguir lutando por mais direitos, respeito e acessibilidade!", destaca o secretário de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato, Luiz Eduardo de M. Freire (Sadam).

Além disso, já consta na Convenção Coletiva de Trabalho a cláusula que garante o direito a receber auxílio creche/babá, independentemente da idade do filho, aos bancários com filhos com deficiência que exijam cuidados permanentes.

A Justiça do trabalho também vem dando sentenças favoráveis a pais de filhos com autismo. Em um caso tornado público recentemente, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que seja mantido o salário de uma empregada cuja jornada foi reduzida de oito para quatro horas por ser mãe de gêmeas autistas.

O colegiado aplicou, por analogia, regra do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) que possibilita redução de jornada de quem que tenha filho com deficiência sem a diminuição dos vencimentos.

A conscientização é o primeiro passo para um mundo mais acolhedor. Respeite as diferenças, incentive a inclusão e busque sempre informação!

Que possamos, juntos, construir um mundo mais igualitário para todos!
Fonte: Seeb Catanduva

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