19/02/2025
Juiz designa data para julgamento de ação que protege direitos de funcionários do BB
Em audiência realizada nesta terça-feira (18), na 17ª Vara de Brasília/DF, o juiz responsável pelo caso designou o dia 9 de maio de 2025 para o julgamento da ação judicial que busca assegurar os direitos dos funcionários do Banco do Brasil. A ação foi movida pelo movimento sindical em defesa dos trabalhadores afetados pela reestruturação promovida pela instituição financeira em 2016, que suprimiram comissões e gratificações de funcionários que as recebiam há mais de 10 anos.
A coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB), Fernanda Lopes, lembrou que o movimento sindical tentou, por diversas vezes, negociar com o banco. “Como as tentativas foram infrutíferas, ingressamos com essa ação judicial em 2017. Durante a audiência, o juiz marcou a data do julgamento, mas indicou que poderia sentenciar antes. Seguimos acompanhando de perto para garantir os direitos das funcionárias e funcionários.”
A assessora jurídica da Contraf-CUT e sócia do Crivelli Advogados, Renata Cabral, devido a questões processuais já superadas – o processo já está em tramitação há quase 8 anos –, espera que a sentença seja favorável aos trabalhadores e ratifique a tutela antecipada. “Estamos disponibilizando um link para os funcionários acessarem e verificarem se estão abrangidos pela decisão. Assim que o Banco do Brasil informar a lista dos contemplados no processo, poderemos fazer a checagem.”
O link (clique aqui) ao qual Cabral faz referência é para um formulário, onde, além de esclarecimentos sobre a decisão, o funcionário poderá saber se tem direito à incorporação deferida na tutela.
Relembre o caso
A reestruturação de 2016 impactou diversos trabalhadores do banco, afetando diretamente a remuneração de muitos deles, que, até aquele momento, contavam com gratificações e comissões que faziam parte do seu salário. Diante da negativa do banco em negociar as condições de trabalho e de pagamento, a Contraf-CUT e as Federações ajuizaram a ação em 2017, buscando o restabelecimento dos direitos retirados. Durante o processo, a Justiça concedeu uma decisão favorável aos trabalhadores, mas a situação passou por longos trâmites até a definição de uma data para julgamento.
Em setembro de 2017, a Justiça concedeu tutela antecipada, garantindo que os pagamentos das gratificações fossem mantidos. No entanto, em agosto de 2018, o juiz de primeira instância extinguiu o processo, alegando ilegitimidade das entidades sindicais para atuar como substitutas processuais.
As entidades recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que reconheceu a legitimidade das entidades e determinou o retorno do processo à Vara de origem. O Banco do Brasil recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a decisão favorável ao movimento sindical foi mantida, transitando em julgado em dezembro de 2024.
Decisão Favorável aos Trabalhadores
Com o processo retornando à Vara do Trabalho, a Contraf-CUT protocolou, em 12 de dezembro de 2024, um pedido de restabelecimento imediato da tutela antecipada. No mesmo dia, a Juíza Angélica Gomes Rezende deferiu o pedido, determinando:
A coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB), Fernanda Lopes, lembrou que o movimento sindical tentou, por diversas vezes, negociar com o banco. “Como as tentativas foram infrutíferas, ingressamos com essa ação judicial em 2017. Durante a audiência, o juiz marcou a data do julgamento, mas indicou que poderia sentenciar antes. Seguimos acompanhando de perto para garantir os direitos das funcionárias e funcionários.”
A assessora jurídica da Contraf-CUT e sócia do Crivelli Advogados, Renata Cabral, devido a questões processuais já superadas – o processo já está em tramitação há quase 8 anos –, espera que a sentença seja favorável aos trabalhadores e ratifique a tutela antecipada. “Estamos disponibilizando um link para os funcionários acessarem e verificarem se estão abrangidos pela decisão. Assim que o Banco do Brasil informar a lista dos contemplados no processo, poderemos fazer a checagem.”
O link (clique aqui) ao qual Cabral faz referência é para um formulário, onde, além de esclarecimentos sobre a decisão, o funcionário poderá saber se tem direito à incorporação deferida na tutela.
Relembre o caso
A reestruturação de 2016 impactou diversos trabalhadores do banco, afetando diretamente a remuneração de muitos deles, que, até aquele momento, contavam com gratificações e comissões que faziam parte do seu salário. Diante da negativa do banco em negociar as condições de trabalho e de pagamento, a Contraf-CUT e as Federações ajuizaram a ação em 2017, buscando o restabelecimento dos direitos retirados. Durante o processo, a Justiça concedeu uma decisão favorável aos trabalhadores, mas a situação passou por longos trâmites até a definição de uma data para julgamento.
Em setembro de 2017, a Justiça concedeu tutela antecipada, garantindo que os pagamentos das gratificações fossem mantidos. No entanto, em agosto de 2018, o juiz de primeira instância extinguiu o processo, alegando ilegitimidade das entidades sindicais para atuar como substitutas processuais.
As entidades recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que reconheceu a legitimidade das entidades e determinou o retorno do processo à Vara de origem. O Banco do Brasil recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a decisão favorável ao movimento sindical foi mantida, transitando em julgado em dezembro de 2024.
Decisão Favorável aos Trabalhadores
Com o processo retornando à Vara do Trabalho, a Contraf-CUT protocolou, em 12 de dezembro de 2024, um pedido de restabelecimento imediato da tutela antecipada. No mesmo dia, a Juíza Angélica Gomes Rezende deferiu o pedido, determinando:
- Manutenção e incorporação das gratificações/comissões aos trabalhadores que as recebiam por mais de 10 anos;
- Reflexos salariais sobre repousos semanais remunerados (RSR), férias com acréscimo de 1/3, 13º salário, horas extras, anuênios, participação nos lucros e resultados (PLR), FGTS e contribuições à Previ;
- Multa de R$ 1.000,00 por dia, por empregado, em caso de descumprimento da decisão.
A decisão também estipulou que o Banco do Brasil deveria cumprir a determinação até 11 de fevereiro de 2025, mas o banco solicitou o alongamento do prazo por mais 90 dias, o que significa que o cumprimento deverá ocorrer até junho de 2025.
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