27/01/2025
Caixa: Novo acordo de CCV já está em vigência

O novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico sobre as Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) já está em vigência. A renovação foi comunicada pelo banco à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na última quarta-feira (22).
No ofício enviado à Contraf-CUT, a Caixa informa que o acordo foi “aprimorado e ampliado com foco em promover agilidade e conformidade ao processo conciliatório” e que “em atendimento ao compromisso firmado no Acordo Coletivo de Trabalho, a CCV poderá atender a partir de então as reivindicações sobre o tema da incorporação, além dos demais temas já atendidos.” Além da gratificação de função, também pode haver incorporação da gratificação de Porte de Unidade, do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), do Complemento Temporário de Cessão (CTC) e Adicional Pessoal Provisório de Adequação (APPA).
"A Comissão de Conciliação Voluntária é um acordo extrajudicial. Reúne trabalhador e representantes do Sindicato e do banco, visando a resolução de pendências, buscando entendimentos para os acertos, sem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais lento o processo de resolução", explica o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
“Resolver pendências por meio de uma comissão de conciliação, sem ter que entrar em uma disputa de decisão incerta que pode levar anos, é o que todo mundo quer. E neste ano a expectativa de empregadas e empregados era ainda maior, devido a nova possibilidade de tratar sobre incorporação de função por meio da CCV”, disse o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Rafael de Castro. “Mais uma conquista da união e da luta das empregadas e empregados, em conjunto com o movimento sindical”, ressaltou.
Além das incorporações, também podem ser realizadas CCVs para conciliação de conflitos sobre:
I – Auxílio Alimentação pós-emprego;
II – Reflexos salariais incidentes sobre o Auxílio Alimentação;
III – 7ª e 8ª horas dos cargos em comissão de natureza técnica;
IV – Outros temas mediante avaliação prévia e interesse da CAIXA.
Quem pode fazer a CCV
Poderão realizar a CCV sobre incorporação e parcelas acessórias empregadas e empregados ativos que atendam aos seguintes requisitos:
a) Admitidos até 10/11/2017;
b) Dispensados da Função Gratificada ou Cargo em Comissão pelos motivos que gerariam incorporação;
c) Possuam ou façam jus ao adicional de incorporação da gratificação;
d) Sem ação judicial sobre o tema.
No ofício enviado à Contraf-CUT, a Caixa informa que o acordo foi “aprimorado e ampliado com foco em promover agilidade e conformidade ao processo conciliatório” e que “em atendimento ao compromisso firmado no Acordo Coletivo de Trabalho, a CCV poderá atender a partir de então as reivindicações sobre o tema da incorporação, além dos demais temas já atendidos.” Além da gratificação de função, também pode haver incorporação da gratificação de Porte de Unidade, do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), do Complemento Temporário de Cessão (CTC) e Adicional Pessoal Provisório de Adequação (APPA).
"A Comissão de Conciliação Voluntária é um acordo extrajudicial. Reúne trabalhador e representantes do Sindicato e do banco, visando a resolução de pendências, buscando entendimentos para os acertos, sem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais lento o processo de resolução", explica o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
“Resolver pendências por meio de uma comissão de conciliação, sem ter que entrar em uma disputa de decisão incerta que pode levar anos, é o que todo mundo quer. E neste ano a expectativa de empregadas e empregados era ainda maior, devido a nova possibilidade de tratar sobre incorporação de função por meio da CCV”, disse o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Rafael de Castro. “Mais uma conquista da união e da luta das empregadas e empregados, em conjunto com o movimento sindical”, ressaltou.
Além das incorporações, também podem ser realizadas CCVs para conciliação de conflitos sobre:
I – Auxílio Alimentação pós-emprego;
II – Reflexos salariais incidentes sobre o Auxílio Alimentação;
III – 7ª e 8ª horas dos cargos em comissão de natureza técnica;
IV – Outros temas mediante avaliação prévia e interesse da CAIXA.
Quem pode fazer a CCV
Poderão realizar a CCV sobre incorporação e parcelas acessórias empregadas e empregados ativos que atendam aos seguintes requisitos:
a) Admitidos até 10/11/2017;
b) Dispensados da Função Gratificada ou Cargo em Comissão pelos motivos que gerariam incorporação;
c) Possuam ou façam jus ao adicional de incorporação da gratificação;
d) Sem ação judicial sobre o tema.
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