14/11/2024
Após cobranças dos Sindicatos, Apcef/SP e da conselheira eleita para o CA, Caixa retira cláusula abusiva de termo de adesão ao PDV
Após cobranças da Apcef/SP e da conselheira eleita pelos empregados ao Conselho de Administração (CA) da Caixa, Fabiana Uehara, a direção do banco retirou, do termo de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) em vigor, a cláusula quarta, que previa como condição aos empregados que formalizassem a inscrição o compromisso de não ajuizar ações de qualquer natureza contra a Caixa, a desistência de ações em curso e a autorização de compensação dos valores de verba indenizatória pagas ao empregado em função do PDV de eventuais créditos em ações judiciais atuais ou futuras.
"À exemplo da primeira edição do PDV deste ano, realizado em março, a reabertura do programa trouxe a mesma surpresa desagradável: ao tentar fazer a adesão, nossos colegas se depararam com um termo que previa, em sua cláusula quarta, o uso do incentivo financeiro oferecido para adesão ao PDV para quitação de eventuais ações trabalhistas, atuais ou futuras, que o empregado tenha movido contra a empresa, e que só foi retirada após denúncias e cobranças da representação dos empregados", reforçou o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
Importante
Para quem já assinou o termo com a cláusula quarta, que é ilegal, deve-se acessar novamente o sistema (sigpa.caixa), preencher o novo termo (que não contém a cláusula quarta) e assiná-lo novamente. Caso já tenha anexado no sistema o modelo anterior, é necessário substituí-lo pelo novo.
"O olhar atento das entidades e dos empregados é fundamental para preservarmos nossos direitos! É válido também destacar que caso o trabalhador sofra qualquer tipo de pressão ou tenha qualquer problema com os trâmites para adesão ao programa, entre em contato conosco. O sigilo das informações é garantido!", acrescentou Tony.
"À exemplo da primeira edição do PDV deste ano, realizado em março, a reabertura do programa trouxe a mesma surpresa desagradável: ao tentar fazer a adesão, nossos colegas se depararam com um termo que previa, em sua cláusula quarta, o uso do incentivo financeiro oferecido para adesão ao PDV para quitação de eventuais ações trabalhistas, atuais ou futuras, que o empregado tenha movido contra a empresa, e que só foi retirada após denúncias e cobranças da representação dos empregados", reforçou o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
Importante
Para quem já assinou o termo com a cláusula quarta, que é ilegal, deve-se acessar novamente o sistema (sigpa.caixa), preencher o novo termo (que não contém a cláusula quarta) e assiná-lo novamente. Caso já tenha anexado no sistema o modelo anterior, é necessário substituí-lo pelo novo.
"O olhar atento das entidades e dos empregados é fundamental para preservarmos nossos direitos! É válido também destacar que caso o trabalhador sofra qualquer tipo de pressão ou tenha qualquer problema com os trâmites para adesão ao programa, entre em contato conosco. O sigilo das informações é garantido!", acrescentou Tony.
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