07/11/2024
Santander é condenado em R$ 500 mil por assédio moral
O Santander foi condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo pelas práticas de assédio moral e conduta discriminatória. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu os abusos contra empregados demitidos depois de adoecerem trabalhando no banco.
Ao serem reintegrados por decisão judicial, os bancários eram mantidos isolados, sem atividades, em uma sala conhecida como "aquário". Na ação movida pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba, a Justiça do Trabalho entendeu que a situação era vexatória.
“Ao segregar os funcionários em uma sala, sem lhes devolver integralmente suas atribuições, decorrência lógica da reintegração, além de expor os empregados perante os demais colegas, o empregador atua em evidente abuso de poder (art. 187 do CC), caracterizando o assédio moral, ensejando a reparação pelo assédio sofrido”, escreveu no acórdão o ministro relator, José Roberto Freire Pimenta.
‘Nítido caráter discriminatório‘
Ainda segundo o acórdão, o ato ilícito é caracterizado mesmo que a sala apresente boas condições de trabalho e, algum tipo de tarefa tenha sido atribuído aos empregados.
“Além disso, em razão de a postura da empresa ser realizada em face exclusivamente de bancários reintegrados por motivo de doença, é possível extrair o nítido caráter discriminatório, o que torna a conduta do banco ainda mais reprovável, sendo ofensiva não apenas para os trabalhadores diretamente atingidos, como para todos os empregados da instituição”, consta ainda na decisão.
A 3ª Turma do TST enfatizou ainda, no acórdão, o agravante pela ação ter sido praticada contra empregados adoecidos. “Indubitavelmente, os trabalhadores acometidos de algum tipo de doença já se encontram naturalmente fragilizados em sua autoestima, sendo que o esvaziamento das suas atribuições e sua subutilização no trabalho têm o condão de piorar esse quadro.”
Este caso revela como são tratados os empregados brasileiros depois de adoecerem de tanto trabalhar para atingirem as metas abusivas exigidas para a obtenção dos resultados astronômicos que representam 20% do lucro mundial do banco espanhol. Uma situação que ilustra o desrespeito da direção brasileira da instituição financeira contra seus empregados, que muitas vezes são demitidos quando ficam doentes justamente por causa da violência organizacional praticada pelo banco, visando lucros cada vez maiores.
Ao serem reintegrados por decisão judicial, os bancários eram mantidos isolados, sem atividades, em uma sala conhecida como "aquário". Na ação movida pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba, a Justiça do Trabalho entendeu que a situação era vexatória.
“Ao segregar os funcionários em uma sala, sem lhes devolver integralmente suas atribuições, decorrência lógica da reintegração, além de expor os empregados perante os demais colegas, o empregador atua em evidente abuso de poder (art. 187 do CC), caracterizando o assédio moral, ensejando a reparação pelo assédio sofrido”, escreveu no acórdão o ministro relator, José Roberto Freire Pimenta.
‘Nítido caráter discriminatório‘
Ainda segundo o acórdão, o ato ilícito é caracterizado mesmo que a sala apresente boas condições de trabalho e, algum tipo de tarefa tenha sido atribuído aos empregados.
“Além disso, em razão de a postura da empresa ser realizada em face exclusivamente de bancários reintegrados por motivo de doença, é possível extrair o nítido caráter discriminatório, o que torna a conduta do banco ainda mais reprovável, sendo ofensiva não apenas para os trabalhadores diretamente atingidos, como para todos os empregados da instituição”, consta ainda na decisão.
A 3ª Turma do TST enfatizou ainda, no acórdão, o agravante pela ação ter sido praticada contra empregados adoecidos. “Indubitavelmente, os trabalhadores acometidos de algum tipo de doença já se encontram naturalmente fragilizados em sua autoestima, sendo que o esvaziamento das suas atribuições e sua subutilização no trabalho têm o condão de piorar esse quadro.”
Este caso revela como são tratados os empregados brasileiros depois de adoecerem de tanto trabalhar para atingirem as metas abusivas exigidas para a obtenção dos resultados astronômicos que representam 20% do lucro mundial do banco espanhol. Uma situação que ilustra o desrespeito da direção brasileira da instituição financeira contra seus empregados, que muitas vezes são demitidos quando ficam doentes justamente por causa da violência organizacional praticada pelo banco, visando lucros cada vez maiores.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Funcef: Começou a prova de vida para os nascidos em setembro
- Planos da Funcef mantêm desempenho acima das metas até julho
- Bancários de Catanduva e região aprovam proposta dos bancos privados e rejeitam acordos do BB e da Caixa
- Perguntas e respostas sobre as assembleias dos bancários
- Negociação garante bônus de R$ 3 mil para funcionários do Banco do Brasil
- Sindicato conquista na Justiça pagamento da 7ª e 8ª horas a tesoureiros da Caixa
- Caixa: Veja proposta que será votada na assembleia
- Grito dos Excluídos 2026 leva às ruas luta por terra, paz, moradia e soberania
- Câmara aprova Convenção 190 da OIT contra violência e assédio no trabalho
- Fim da escala 6x1 é aprovado na CCJ; votação no plenário do Senado será marcada
- Assembleia virtual nos dias 3 e 4 de setembro vai decidir sobre proposta da Fenaban, BB e Caixa
- Banco do Brasil finaliza proposta para renovação do ACT específico
- Confira a proposta da Caixa Econômica Federal
- Mesa de negociação com Banco do Brasil foi remarcada para terça-feira (1º)
- Banco do Brasil apresenta proposta para renovação do ACT específico