07/11/2024
Santander é condenado em R$ 500 mil por assédio moral
O Santander foi condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo pelas práticas de assédio moral e conduta discriminatória. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu os abusos contra empregados demitidos depois de adoecerem trabalhando no banco.
Ao serem reintegrados por decisão judicial, os bancários eram mantidos isolados, sem atividades, em uma sala conhecida como "aquário". Na ação movida pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba, a Justiça do Trabalho entendeu que a situação era vexatória.
“Ao segregar os funcionários em uma sala, sem lhes devolver integralmente suas atribuições, decorrência lógica da reintegração, além de expor os empregados perante os demais colegas, o empregador atua em evidente abuso de poder (art. 187 do CC), caracterizando o assédio moral, ensejando a reparação pelo assédio sofrido”, escreveu no acórdão o ministro relator, José Roberto Freire Pimenta.
‘Nítido caráter discriminatório‘
Ainda segundo o acórdão, o ato ilícito é caracterizado mesmo que a sala apresente boas condições de trabalho e, algum tipo de tarefa tenha sido atribuído aos empregados.
“Além disso, em razão de a postura da empresa ser realizada em face exclusivamente de bancários reintegrados por motivo de doença, é possível extrair o nítido caráter discriminatório, o que torna a conduta do banco ainda mais reprovável, sendo ofensiva não apenas para os trabalhadores diretamente atingidos, como para todos os empregados da instituição”, consta ainda na decisão.
A 3ª Turma do TST enfatizou ainda, no acórdão, o agravante pela ação ter sido praticada contra empregados adoecidos. “Indubitavelmente, os trabalhadores acometidos de algum tipo de doença já se encontram naturalmente fragilizados em sua autoestima, sendo que o esvaziamento das suas atribuições e sua subutilização no trabalho têm o condão de piorar esse quadro.”
Este caso revela como são tratados os empregados brasileiros depois de adoecerem de tanto trabalhar para atingirem as metas abusivas exigidas para a obtenção dos resultados astronômicos que representam 20% do lucro mundial do banco espanhol. Uma situação que ilustra o desrespeito da direção brasileira da instituição financeira contra seus empregados, que muitas vezes são demitidos quando ficam doentes justamente por causa da violência organizacional praticada pelo banco, visando lucros cada vez maiores.
Ao serem reintegrados por decisão judicial, os bancários eram mantidos isolados, sem atividades, em uma sala conhecida como "aquário". Na ação movida pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba, a Justiça do Trabalho entendeu que a situação era vexatória.
“Ao segregar os funcionários em uma sala, sem lhes devolver integralmente suas atribuições, decorrência lógica da reintegração, além de expor os empregados perante os demais colegas, o empregador atua em evidente abuso de poder (art. 187 do CC), caracterizando o assédio moral, ensejando a reparação pelo assédio sofrido”, escreveu no acórdão o ministro relator, José Roberto Freire Pimenta.
‘Nítido caráter discriminatório‘
Ainda segundo o acórdão, o ato ilícito é caracterizado mesmo que a sala apresente boas condições de trabalho e, algum tipo de tarefa tenha sido atribuído aos empregados.
“Além disso, em razão de a postura da empresa ser realizada em face exclusivamente de bancários reintegrados por motivo de doença, é possível extrair o nítido caráter discriminatório, o que torna a conduta do banco ainda mais reprovável, sendo ofensiva não apenas para os trabalhadores diretamente atingidos, como para todos os empregados da instituição”, consta ainda na decisão.
A 3ª Turma do TST enfatizou ainda, no acórdão, o agravante pela ação ter sido praticada contra empregados adoecidos. “Indubitavelmente, os trabalhadores acometidos de algum tipo de doença já se encontram naturalmente fragilizados em sua autoestima, sendo que o esvaziamento das suas atribuições e sua subutilização no trabalho têm o condão de piorar esse quadro.”
Este caso revela como são tratados os empregados brasileiros depois de adoecerem de tanto trabalhar para atingirem as metas abusivas exigidas para a obtenção dos resultados astronômicos que representam 20% do lucro mundial do banco espanhol. Uma situação que ilustra o desrespeito da direção brasileira da instituição financeira contra seus empregados, que muitas vezes são demitidos quando ficam doentes justamente por causa da violência organizacional praticada pelo banco, visando lucros cada vez maiores.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Conselho Deliberativo da Funcef vai votar adequação da meta atuarial nesta quinta-feira (21)
- Em defesa do Saúde Caixa viável e sustentável, empregados cobram fim do teto de 6,5% e medidas de prevenção
- Sindicato e Fetec-CUT/SP debatem conjuntura e perspectivas para a categoria bancária
- Fim da escala 6x1 é tema de debate do Coletivo Nacional de Relações do Trabalho da Contraf-CUT
- Alô, associado! Venha curtir o feriado de quarta-feira (20) no Clube dos Bancários
- Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra é conquista dos movimentos sociais
- Agências não terão expediente bancário nesta quarta-feira (20), Dia da Consciência Negra e Zumbi de Palmares
- Organização do trabalho nos bancos leva a adoecimento mental da categoria
- Caixa: Representação dos empregados entrega contraproposta para caixas e tesoureiros
- Movimento sindical prepara documento que será entregue aos líderes do G20
- Lucro do Banco do Brasil cresce 8,4% em um ano; resultado deveria reforçar função pública do banco
- O sangue dos ancestrais negros continua a ser derramado, agora pelas ações policiais
- Bancários do Itaú realizam ações contra assédio moral e por melhores condições de trabalho
- A pioneira articulação de políticas globais inclusivas
- Movimento sindical latino-americano discute democratização dos avanços tecnológicos no setor financeiro