09/10/2024
Produção de carvão, pecuária e mineração encabeçam lista suja do trabalho escravo
Na última segunda, 7 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a última atualização da lista suja do trabalho escravo no Brasil, que reúne e torna públicos os nomes de pessoas físicas e jurídicas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. São 176 nomes na lista, que é atualizada a cada seis meses.
> Acesse a lista suja do trabalho escravo
Entre as atividades com maior número de inclusões, estão a produção de carvão vegetal (22 empregadores); criação de bovinos (17); mineração (14); cultivo de café (11); e construção civil (11). Desde 1995, ano em que foram criados os grupos especiais de fiscalização móvel, foram resgatados mais de 63,5 mil trabalhadores.
"A reforma trabalhista retirou da lei garantias de trabalhadores com a "desculpa" de reduzir o custo da contratação de empregados para os empregadores e gerar até 6 milhões de postos de trabalho – o que nunca ocorreu. Ao contrário, foram medidas apenas para reduzir direitos e ampliar a margem de lucro de empresários, além de dificultar o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho. O resultado foi informalidade, aumento da precarização do trabalho e, consequentemente, aumento no número de trabalhadores em situações análogas à escravidão. É por isso que defendemos uma revisão da reforma, para gerar empregos decentes, recuperar direitos e salários dignos. E nosso papel, enquanto entidade cidadã e representante da classe trabalhadora, é alertar a sociedade sobre os crimes que seguem sendo praticados por parte do empresariado no mercado de trabalho no Brasil", destaca o secretário de Saúde, Condições de Trabalho e Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Luiz Eduardo de M. Freire.
Cantor Leonardo
Entre os presentes na lista do trabalho escravo, ganhou destaque na imprensa o nome de Emival Eterno da Costa, o cantor sertanejo Leonardo. Em novembro de 2023, auditores fiscais do trabalho encontraram em sua fazenda Talismã, em Jussara, município do interior de Goiás, um adolescente de 17 anos e outros cinco trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Além destes seis trabalhadores resgatados, outros 12 foram encontradas sem registro em carteira, “na mais completa informalidade”, conforme documento do MTE.
De acordo com o relatório de fiscalização, repercutido pelo portal Repórter Brasil, os trabalhadores dormiam em uma casa em situação de abandono, sem água potável, banheiro e camas, na qual descansavam em um espaço improvisado, com tábuas de madeira e galões de agrotóxicos. O relatório descreve ainda que o local estava infestado de insetos e morcegos, com odor “forte e fétido”.
Além disso, os trabalhadores não contavam com nenhum equipamento de proteção para exercer suas funções, que consistiam em arrancar pedras e raízes de árvores, em jornada que iniciava às 7 da manhã, e as refeições eram realizadas embaixo de uma árvore.
De acordo com o adolescente resgatado, “trabalhavam de domingo a domingo”.
Procurada pela reportagem do Repórter Brasil, a defesa de Leonardo alegou que o resgate ocorreu em área arrendada em 2022, na Fazenda Lakanka, contígua à Talismã, e que a responsabilidade pelos trabalhadores seria do arrendatário. Porém, segundo o relatório de fiscalização, a limpeza e a preparação do local ainda seriam responsabilidades de Leonardo, motivo que levou o cantor a ser identificado como o empregador
Inclusão na lista do trabalho escravo
A inclusão na lista do trabalho escravo ocorre somente após a conclusão de processo administrativo sobre a autuação de trabalho análogo à escravidão. Após a inclusão na lista, o nome do empregador pode permanecer publicado por um período máximo de dois anos.
O empregador, autuado por submeter trabalhadores a situação análoga à escravidão, pode firmar um Termo de Ajustamento de Conduta ou acordos judiciais com a União, de forma que o seu nome não seja incluído na lista do trabalho escravo e sim em outro cadastro, denominado Cadastro dos Empregadores em Ajustamento de Conduta.
Como denunciar
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em 2022, 1.654 foram enviadas pelo sistema. Denúncias também podem ser feitas através do Ministério Público do Trabalho, unidades da Polícia Federal, sindicatos de trabalhadores, escritórios da Comissão Pastoral da Terra, entre outros locais.
Os dados do sistema podem ser acessados pelo link: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/
Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/
> Acesse a lista suja do trabalho escravo
Entre as atividades com maior número de inclusões, estão a produção de carvão vegetal (22 empregadores); criação de bovinos (17); mineração (14); cultivo de café (11); e construção civil (11). Desde 1995, ano em que foram criados os grupos especiais de fiscalização móvel, foram resgatados mais de 63,5 mil trabalhadores.
"A reforma trabalhista retirou da lei garantias de trabalhadores com a "desculpa" de reduzir o custo da contratação de empregados para os empregadores e gerar até 6 milhões de postos de trabalho – o que nunca ocorreu. Ao contrário, foram medidas apenas para reduzir direitos e ampliar a margem de lucro de empresários, além de dificultar o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho. O resultado foi informalidade, aumento da precarização do trabalho e, consequentemente, aumento no número de trabalhadores em situações análogas à escravidão. É por isso que defendemos uma revisão da reforma, para gerar empregos decentes, recuperar direitos e salários dignos. E nosso papel, enquanto entidade cidadã e representante da classe trabalhadora, é alertar a sociedade sobre os crimes que seguem sendo praticados por parte do empresariado no mercado de trabalho no Brasil", destaca o secretário de Saúde, Condições de Trabalho e Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Luiz Eduardo de M. Freire.
Cantor Leonardo
Entre os presentes na lista do trabalho escravo, ganhou destaque na imprensa o nome de Emival Eterno da Costa, o cantor sertanejo Leonardo. Em novembro de 2023, auditores fiscais do trabalho encontraram em sua fazenda Talismã, em Jussara, município do interior de Goiás, um adolescente de 17 anos e outros cinco trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Além destes seis trabalhadores resgatados, outros 12 foram encontradas sem registro em carteira, “na mais completa informalidade”, conforme documento do MTE.
De acordo com o relatório de fiscalização, repercutido pelo portal Repórter Brasil, os trabalhadores dormiam em uma casa em situação de abandono, sem água potável, banheiro e camas, na qual descansavam em um espaço improvisado, com tábuas de madeira e galões de agrotóxicos. O relatório descreve ainda que o local estava infestado de insetos e morcegos, com odor “forte e fétido”.
Além disso, os trabalhadores não contavam com nenhum equipamento de proteção para exercer suas funções, que consistiam em arrancar pedras e raízes de árvores, em jornada que iniciava às 7 da manhã, e as refeições eram realizadas embaixo de uma árvore.
De acordo com o adolescente resgatado, “trabalhavam de domingo a domingo”.
Procurada pela reportagem do Repórter Brasil, a defesa de Leonardo alegou que o resgate ocorreu em área arrendada em 2022, na Fazenda Lakanka, contígua à Talismã, e que a responsabilidade pelos trabalhadores seria do arrendatário. Porém, segundo o relatório de fiscalização, a limpeza e a preparação do local ainda seriam responsabilidades de Leonardo, motivo que levou o cantor a ser identificado como o empregador
Inclusão na lista do trabalho escravo
A inclusão na lista do trabalho escravo ocorre somente após a conclusão de processo administrativo sobre a autuação de trabalho análogo à escravidão. Após a inclusão na lista, o nome do empregador pode permanecer publicado por um período máximo de dois anos.
O empregador, autuado por submeter trabalhadores a situação análoga à escravidão, pode firmar um Termo de Ajustamento de Conduta ou acordos judiciais com a União, de forma que o seu nome não seja incluído na lista do trabalho escravo e sim em outro cadastro, denominado Cadastro dos Empregadores em Ajustamento de Conduta.
Como denunciar
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em 2022, 1.654 foram enviadas pelo sistema. Denúncias também podem ser feitas através do Ministério Público do Trabalho, unidades da Polícia Federal, sindicatos de trabalhadores, escritórios da Comissão Pastoral da Terra, entre outros locais.
Os dados do sistema podem ser acessados pelo link: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/
Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/
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