24/09/2024
Equacionamento: confira 10 razões pelas quais a proposta da Caixa e da Funcef não atende aos participantes
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, juntamente com a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf /CUT) e a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar), tem alertado os participantes do REG/Replan Saldado sobre os riscos envolvidos na proposta apresentada pela Caixa e Funcef para a redução do equacionamento.
O diretor do Sindicato, Antônio Júlio Gonçalves Neto (Tony) destaca que há alternativas viáveis que não impactam no benefício futuro dos participantes e, por isso, é importante debater a questão com os principais interessados, que são os participantes. “Queremos a redução da contribuição extraordinária, mas sem mexer nos benefícios concedidos. Esses ajustes foram apresentados e não antecipadamente dialogados com a representação dos empregados. Infelizmente adotou-se o caminho mais fácil, que é a retirada de direitos dos participantes", reforça Tony.
Neste contexto, as entidades representativas orientam os participantes a votarem NÃO na consulta realizada entre os dias 20 e 27 de setembro e elenca dez motivos que justificam por que a proposta não atende aos participantes:
1- A proposta implica, na verdade, na retirada de direitos e redução de benefícios a conceder;
2 - A proposta cria tratamento diferente entre participantes inscritos no mesmo plano e que contribuíram da mesma forma para a formação das reservas;
3 - A retirada de direitos abre margem para a proposição de ações judiciais de participantes prejudicados, com risco de aumento do contencioso judicial e impacto no resultado do plano;
4 - O argumento utilizado pela Caixa/Funcef para justificar a redução dos benefícios, de que se trata de meros ajustes à legislação, é enganoso, pois mudanças nas regras do INSS não se aplicam obrigatoriamente aos planos de previdência complementar;
5 - As comparações com os fundos de outras estatais são inadequadas, pois cada uma tem uma condição em termos de solvência. No plano PBD da Postalis, usado como referência pela Funcef, por exemplo, as contribuições sobre o 13º salário são de 86%. Na Previ, não houve mudanças no cálculo dos benefícios;
6 - Na proposta, a medida que mais contribui individualmente para reduzir as contribuições extraordinárias é o alongamento do prazo, com um impacto estimado em 3,7%;
7 - A redução estimada na proposta atual, com retirada de direitos e alongamento do prazo, é de 8,36%, enquanto, na consulta de 2021, que previa o alongamento do prazo e a manutenção dos direitos, a redução estimada foi de 6,05%;
8 - A redução dos benefícios é vitalícia, e as contribuições extraordinárias são temporárias. Portanto, a Caixa e Funcef querem impor uma perda permanente, em troca de uma redução temporária;
9 - As medidas foram discutidas exclusivamente entre Caixa e Funcef (que é subordinada à Caixa). A patrocinadora obterá muitos benefícios em termos redução de provisões e fluxos de pagamentos às custas dos direitos dos participantes;
10 - Os pontos discutidos pela Fenae, que foram reforçados durante a campanha salarial (como a reavaliação da meta atuarial e o pagamento do contencioso), que trarão impacto positivo no resultado do plano, não fazem parte da proposta.
O diretor do Sindicato, Antônio Júlio Gonçalves Neto (Tony) destaca que há alternativas viáveis que não impactam no benefício futuro dos participantes e, por isso, é importante debater a questão com os principais interessados, que são os participantes. “Queremos a redução da contribuição extraordinária, mas sem mexer nos benefícios concedidos. Esses ajustes foram apresentados e não antecipadamente dialogados com a representação dos empregados. Infelizmente adotou-se o caminho mais fácil, que é a retirada de direitos dos participantes", reforça Tony.
Neste contexto, as entidades representativas orientam os participantes a votarem NÃO na consulta realizada entre os dias 20 e 27 de setembro e elenca dez motivos que justificam por que a proposta não atende aos participantes:
1- A proposta implica, na verdade, na retirada de direitos e redução de benefícios a conceder;
2 - A proposta cria tratamento diferente entre participantes inscritos no mesmo plano e que contribuíram da mesma forma para a formação das reservas;
3 - A retirada de direitos abre margem para a proposição de ações judiciais de participantes prejudicados, com risco de aumento do contencioso judicial e impacto no resultado do plano;
4 - O argumento utilizado pela Caixa/Funcef para justificar a redução dos benefícios, de que se trata de meros ajustes à legislação, é enganoso, pois mudanças nas regras do INSS não se aplicam obrigatoriamente aos planos de previdência complementar;
5 - As comparações com os fundos de outras estatais são inadequadas, pois cada uma tem uma condição em termos de solvência. No plano PBD da Postalis, usado como referência pela Funcef, por exemplo, as contribuições sobre o 13º salário são de 86%. Na Previ, não houve mudanças no cálculo dos benefícios;
6 - Na proposta, a medida que mais contribui individualmente para reduzir as contribuições extraordinárias é o alongamento do prazo, com um impacto estimado em 3,7%;
7 - A redução estimada na proposta atual, com retirada de direitos e alongamento do prazo, é de 8,36%, enquanto, na consulta de 2021, que previa o alongamento do prazo e a manutenção dos direitos, a redução estimada foi de 6,05%;
8 - A redução dos benefícios é vitalícia, e as contribuições extraordinárias são temporárias. Portanto, a Caixa e Funcef querem impor uma perda permanente, em troca de uma redução temporária;
9 - As medidas foram discutidas exclusivamente entre Caixa e Funcef (que é subordinada à Caixa). A patrocinadora obterá muitos benefícios em termos redução de provisões e fluxos de pagamentos às custas dos direitos dos participantes;
10 - Os pontos discutidos pela Fenae, que foram reforçados durante a campanha salarial (como a reavaliação da meta atuarial e o pagamento do contencioso), que trarão impacto positivo no resultado do plano, não fazem parte da proposta.
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