19/08/2024

Em discurso, presidente Lula abre possibilidade para futura isenção de imposto sobre PLR

Uma bandeira histórica do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região e das centrais sindicais recebeu sinalização positiva do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em discurso na última quinta-feira (15), o presidente afirmou que vai atuar para isentar trabalhadores do Imposto de Renda (IR) sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas.

A declaração foi dada durante discurso proferido após Lula visitar as instalações da fábrica da Renault, em São José dos Pinhais (PR), e publicada em reportagem da Agência Brasil. Ao defender a isenção, o presidente comparou com o fato de que acionistas e sócios de empresas já terem esse tipo de benefício fiscal.

"Um cidadão que ganha R$ 2 milhões de bônus não paga Imposto de Renda. E o pobre, o trabalhador, aquele que recebe contracheque no final do mês, que não tem como escapar porque vem descontado na folha de pagamento dele. Eu só estou esperando a oportunidade para que a gente possa dar o bote e aprovar o fim do Imposto de Renda no PLR para o povo brasileiro", destacou.

O que precisa ocorrer para minha PLR ser isenta?
 
  • Primeiramente, um projeto de lei com esse dispositivo precisa ser aprovado na Câmara e no Senado Federal. O PL 581/2019, que tramita atualmente na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas para conferir aos empregados o mesmo tratamento fiscal dado a sócios e acionistas no momento da distribuição de lucros ou dividendos. O texto já foi aprovado no Senado e agora depende da aprovação dos deputados. O apoio de Lula pode ser decisivo nesse processo.
A equiparação no tratamento fiscal é fundamental para que o Brasil caminhe rumo à justiça tributária. No entendimento do Sindicato dos Bancários e do movimento sindical, é inadmissível que os mais pobres paguem mais impostos ao invés de o governo tributar os super ricos.
 
  • Uma vez que a nova lei seja aprovada, ela passará a valer para o ano fiscal seguinte. Dessa forma, mesmo que tudo ocorra ainda neste ano, a isenção valerá apenas para a PLR referente a 2025. Portanto, a PLR a ser negociada na Campanha Salarial dos Bancários 2024 seguirá a atual legislação tributária.

 
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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