06/08/2024

Bancos exigem exame de retorno mesmo quando trabalhador continua doente; veja o que fazer!

Por meio de denúncias de trabalhadores, o movimento sindical bancário apurou que os bancos estão exigindo o exame de retorno ao trabalho, mesmo quando os empregados informam que não têm condições de reassumir as funções, e tenham respaldo médico para não retornar. 

O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região orienta aos trabalhadores que, após enviarem o resultado da perícia ou análise do INSS, coloquem-se à disposição para o exame do retorno, e não se neguem a fazê-lo quando chamados, uma vez que a recusa pode gerar advertências por parte da empresa.

Mesmo diante desta orientação, que deve ser cumprida, cabe ressaltar que o Sindicato entende que não deveria haver necessidade de fazer o exame de retorno nos casos em que o trabalhador teve a cessação do benefício do INSS, mas não vai retornar porque ainda não está recuperado da doença, possui atestado médico, e vai pedir novamente o benefício do INSS.

Isto porque a Norma Regulamentadora NR7 exige a necessidade do exame de retorno para os empregados que estão retornando ao trabalho após a cessação do benefício do INSS.

No entanto, há casos em que o trabalhador teve a cessação do benefício previdenciário, mas tem atestado para manter o afastamento, pois não se encontra em condição de retorno e já pode apresentar o novo pedido de imediato ao INSS.

Nestes casos, os bancos estão, mesmo assim, exigindo o exame de retorno, o que gera um desgaste para esses trabalhadores, que muitas vezes já fizeram o novo requerimento de benefício e informam ao banco, que manda passar no exame de retorno mesmo assim. 

Nexo Técnico Epidemiológico segue inoperante no INSS

Outra questão que está gerando transtornos nos afastamentos é o descumprimento da lei na avaliação das perícias, com a falta de uso do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), que é cruzamento do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) com a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças) para reconhecer o acidente de trabalho.

Em maio, o presidente do INSS informou ao Sindicato que este critério começaria a ser utilizado, e que o sistema seria adaptado em poucos meses.

O INSS havia informado também que, nos casos de acidente de trabalho, o encaminhamento da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) nos pedidos seria suficiente para a avaliação das doenças do trabalho.

No entanto, para a surpresa do Sindicato, o sistema de emissão de CAT, que também é do INSS frequentemente fica inoperante e ficou sem funcionar por entre 29 de julho e 2 de agosto, o que impediu o envio de novos pedidos como acidente de trabalho com o documento.

O INSS informou ainda que o "Pedido de Revisão" seria a solução para recorrer das decisões, seja para mudança de espécie, para recorrer do período incompleto, ou para a revisão de valores.

No entanto, a média de tempo para resposta das revisões é de cerca de dois anos. Ou seja, não é uma solução nem um pouco plausível.

Movimento sindical questiona INSS

A representação dos trabalhadores bancários enviou ofício ao INSS questionando os seguintes pontos:

- Descumprimento da lei na avaliação das perícias, com a falta de uso do NTEP; Motivo pelo qual o sistema emissão CAT está sempre fora do ar;
- Demora na análise para os pedidos de benefício;
- Erros no sistema informatizado e na análise do pedido de benefício;
- Falta de prazo para a revisão de benefícios.

O Sindicato aguarda repostas da autarquia para estes problemas que causam muitos transtornos nos trabalhadores e, em especial, na categoria bancária, que, apesar de representar 0,8% do emprego formal no Brasil, em 2022, respondeu por 3,7% dos 105,2 mil afastamentos acidentários e 1,5% dos 928,5 mil afastamentos previdenciários naquele ano.

Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com nossa secretaria de Saúde, Condições de Trabalho e Assuntos Jurídicos. Basta acessar em nosso site o canal Fale Conosco, selecionar no campo ‘diretor’ o dirigente Luiz Eduardo de M. Freire, preencher os demais campos com os dados solicitados e clicar em ‘enviar’. A segurança e sigilo das informações são garantidos!
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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