15/12/2023
STF determina ao Congresso regulamentação da licença-paternidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) determinar ao Congresso Nacional a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.
Com a decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício. Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.
A Corte julgou uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.
Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da norma. O entendimento foi seguido pelos demais ministros.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes. A duração média da licença é de 3,3 dias.
Bancários têm licença-paternidade estendida
A licença-paternidade de 20 dias é um direito de todos os bancários, após os sindicatos pressionarem, na Campanha Salarial 2016, a Fenaban (federação dos bancos) e o governo, o direito que está na Constituição. A licença foi confirmada para a categoria, em dezembro de 2016.
Todas as instituições financeiras foram notificadas e orientadas, na época, a conceder o benefício, inclusive de forma retroativa. Assim, todos os pais de bebês nascidos a partir de 27 de dezembro de 2016 poderiam gozar da licença-paternidade de 20 dias.
"A licença-paternidade é um importante instrumento de inclusão paterna e divide com as mães o cuidado e a responsabilidade pelos filhos recém-nascidos ou adotados nos primeiros dias de vida", destaca o presidente do Sindicato, Roberto Vicentim.
Mas, atenção! Só tem direito a licença-paternidade de 20 dias os bancários que fizerem um curso de paternidade responsável e apresentarem a comprovação ao banco. Isso também vale para casos de adoção, inclusive por casais homoafetivos, de crianças de até 12 anos de idade incompleto.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região orienta aos trabalhadores procurarem pelas secretárias de saúde municipais para realizarem o curso gratuitamente.
Também é possível realizar o curso sem custos e de maneira online pela plataforma de aprendizagem em saúde AVASUS, do Ministério da Saúde. As aulas ficam disponíveis em período integral, sem previsão de encerramento, o que facilita a adesão por parte dos pais interessados.
Com a decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício. Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.
A Corte julgou uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.
Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da norma. O entendimento foi seguido pelos demais ministros.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes. A duração média da licença é de 3,3 dias.
Bancários têm licença-paternidade estendida
A licença-paternidade de 20 dias é um direito de todos os bancários, após os sindicatos pressionarem, na Campanha Salarial 2016, a Fenaban (federação dos bancos) e o governo, o direito que está na Constituição. A licença foi confirmada para a categoria, em dezembro de 2016.
Todas as instituições financeiras foram notificadas e orientadas, na época, a conceder o benefício, inclusive de forma retroativa. Assim, todos os pais de bebês nascidos a partir de 27 de dezembro de 2016 poderiam gozar da licença-paternidade de 20 dias.
"A licença-paternidade é um importante instrumento de inclusão paterna e divide com as mães o cuidado e a responsabilidade pelos filhos recém-nascidos ou adotados nos primeiros dias de vida", destaca o presidente do Sindicato, Roberto Vicentim.
Mas, atenção! Só tem direito a licença-paternidade de 20 dias os bancários que fizerem um curso de paternidade responsável e apresentarem a comprovação ao banco. Isso também vale para casos de adoção, inclusive por casais homoafetivos, de crianças de até 12 anos de idade incompleto.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região orienta aos trabalhadores procurarem pelas secretárias de saúde municipais para realizarem o curso gratuitamente.
Também é possível realizar o curso sem custos e de maneira online pela plataforma de aprendizagem em saúde AVASUS, do Ministério da Saúde. As aulas ficam disponíveis em período integral, sem previsão de encerramento, o que facilita a adesão por parte dos pais interessados.

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