28/11/2023
Cabesp recusa pedido de cobertura 100% de vacina Herpes Zóster
Em resposta à carta encaminhada pelas associações, sindicatos e demais entidades sindicais sobre pedido de cobertura total às duas doses da vacina contra Herpes Zóster, a Cabesp informou que estava ciente da necessidade de seu público e que tomou medidas antes mesmo do pedido da representação.
Acontece que a tal medida nada mais é que “acordo comercial com redes de drogarias, atuantes em todo o território nacional para CONCESSÃO DE DESCONTOS para os beneficiários dos planos de saúde da Cabesp”. No caso, unidades vinculadas ao Grupo DPSP (Drogarias Pacheco e São Paulo).
A carta não informa sequer a porcentagem de desconto e se há alguma facilidade na forma de pagamento para que os associados da Cabesp possam usufruir para se protegerem sem pesar no bolso.
Para fechar, o documento assinado pela Diretora de Operações, indicada pelo Santander, Eliane Cristina P.C. Celestino, que o benefício foi concedido por mera liberalidade, pois não é obrigação da Cabesp a cobertura para aplicação e concessão de vacinas (citando Estatuto Social e rol de procedimentos da ANS).
“Ainda que a Cabesp tenha respondido estar ciente, até agora não há nenhuma informação sobre isso no site. Em uma pesquisa rápida encontramos preços menores que o informado pela Farmácia com a qual a Cabesp fez parceria” diz a dirigente Vera Marchioni.
Para ela, o episódio é uma demonstração de insensibilidade da diretoria indicada pelo banco. Praticamente todo o grupo da Cabesp Direta, fora os que tenham contraindicação médica, se beneficiariam com uma política mais efetiva de imunização e de promoção da saúde. “Essa proposta da Cabesp não atenderá ninguém”, completa.
Acontece que a tal medida nada mais é que “acordo comercial com redes de drogarias, atuantes em todo o território nacional para CONCESSÃO DE DESCONTOS para os beneficiários dos planos de saúde da Cabesp”. No caso, unidades vinculadas ao Grupo DPSP (Drogarias Pacheco e São Paulo).
A carta não informa sequer a porcentagem de desconto e se há alguma facilidade na forma de pagamento para que os associados da Cabesp possam usufruir para se protegerem sem pesar no bolso.
Para fechar, o documento assinado pela Diretora de Operações, indicada pelo Santander, Eliane Cristina P.C. Celestino, que o benefício foi concedido por mera liberalidade, pois não é obrigação da Cabesp a cobertura para aplicação e concessão de vacinas (citando Estatuto Social e rol de procedimentos da ANS).
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