26/10/2023
Saiba quem tem direito e como pedir o auxílio-doença ao INSS
Desde segunda-feira (23), os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam dar entrada no requerimento de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem se dirigir às Agências da Previdência Social para entregar o atestado médico sem a necessidade de agendamento prévio.
A medida foi publicada em portaria em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (20). O atendimento, no entanto, só será realizado mediante a entrega da senha do serviço "Protocolo de Requerimento".
Já os segurados que querem fazer o requerimento de benefício por incapacidade temporária sem sair de casa podem anexar o Atestmed por meio do aplicativo do INSS ou do site “Meu INSS”, sem a exigência de login e senha.
De acordo com o Ministério da Previdência, o objetivo do Atestmed bem como a realização dos serviços sem agendamento prévio “é auxiliar na redução da fila de espera agendamentos para a realização da perícia médica, equalizando a oferta e a demanda do atendimento médico pericial presencial em face do baixo quantitativo de servidores Peritos Médicos Federais e de sua distribuição geográfica desigual pelo país”.
Todos os benefícios por incapacidade temporária que demandam perícia inicial podem fazer o requerimento pelo Atestmed. A exceção é para o auxílio-doença decorrência de acidente de trabalho.
De qualquer maneira, o segurado deve se deslocar até uma agência nos casos em que o documento médico ou odontológico não contiver os requisitos mínimos para a concessão do benefício, bem como nos casos em que o benefício seja indeferido após a análise documental.
Quem desejar ir até uma agência sem necessidade de agendamento, é necessário levar documento oficial com foto e o laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico. O atestado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras.
O documento também deve conter as seguintes informações: nome completo do requerente; data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado; assinatura do profissional emitente; carimbo de identificação, com número do registro profissional do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Odontologia ou Registro do Ministério da Saúde); e informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Ao entregar os documentos presencialmente, o segurado receberá um comprovante de recebimento do Atestmed.
Tanto os segurados que passam por perícia médica presencial quando aqueles que optam pelo Atestmed precisam cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento; ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias; e, no caso de doenças graves ou acidentes, não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado.
Dúvidas? Procure pelo Sindicato
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região orienta aos bancários e bancárias que, em caso de dúvidas, procurem pelo departamento jurídico e/ou secretaria de saúde e condições de trabalho da entidade.
Nosso Departamento Jurídico foi remodelado e tem novidades, como ferramentas oferecem ainda mais serviços e agilidade para atender às demandas de nossos associados! Nosso site conta agora com um chat, que funciona de segunda a sexta-feira, em horário comercial, pelo qual você consegue fazer sua consulta jurídica com um dos nossos especialistas de forma imediata. Basta acessar www.bancariosdecatanduva.com.br e procurar pela área "Jurídico".
Você também pode acompanhar, pelo aplicativo do Crivelli, as ações propostas em tempo real, pela linha do tempo e com os comentários de seu advogado, além de poder enviar e receber documentos de seu processo.
E para quem ainda prefere o atendimento presencial, ele permanece todas às quartas-feiras, das 9h às 17h, na sede do Sindicato (Rua Pernambuco, 156, Centro - Catanduva).
A medida foi publicada em portaria em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (20). O atendimento, no entanto, só será realizado mediante a entrega da senha do serviço "Protocolo de Requerimento".
Já os segurados que querem fazer o requerimento de benefício por incapacidade temporária sem sair de casa podem anexar o Atestmed por meio do aplicativo do INSS ou do site “Meu INSS”, sem a exigência de login e senha.
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De qualquer maneira, o segurado deve se deslocar até uma agência nos casos em que o documento médico ou odontológico não contiver os requisitos mínimos para a concessão do benefício, bem como nos casos em que o benefício seja indeferido após a análise documental.
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