25/09/2023
Contraf-CUT e Fenae denunciam Caixa ao MPT
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) denunciaram o banco ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo descumprimento do artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o texto, os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
“Em diversas reuniões, cobramos que a Caixa cumprisse o que determina a CLT. Infelizmente, o banco não nos trouxe respostas e nem passou a cumprir a exigência. Não tivemos outra alternativa a não ser fazer a denúncia”, afirmou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt. A CEE auxilia a Contraf-CUT nas negociações com o banco.
O MPT já intimou a Caixa a prestar informações a respeito da denúncia.
“Além de prestar informações ao MPT, esperamos que a Caixa atenda a demanda das empregadas e empregados contemplados pela Lei”, completou a coordenadora da CEE.
Redução da jornada
Outra reivindicação da representação dos trabalhadores é de redução da jornada de trabalho para empregadas e empregados com deficiência, ou que tenham filhos de até quatro anos com deficiência. Esse direito está previsto no artigo 98, §3º da Lei nº 8.112/1990, o Estatuto do Servidor Público Federal.
O direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, no Tema 1097. Foi fixada a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”.
“Também já fizemos estas reivindicações por diversas vezes. A Caixa não está cumprindo. Se continuar desrespeitando a Lei, também neste aspecto, teremos que acionar o MPT mais uma vez. Esperamos que o banco cumpra a exigência sem a necessidade de ser acionado judicialmente”, concluiu Fabiana.
Segundo o texto, os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
“Em diversas reuniões, cobramos que a Caixa cumprisse o que determina a CLT. Infelizmente, o banco não nos trouxe respostas e nem passou a cumprir a exigência. Não tivemos outra alternativa a não ser fazer a denúncia”, afirmou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt. A CEE auxilia a Contraf-CUT nas negociações com o banco.
O MPT já intimou a Caixa a prestar informações a respeito da denúncia.
“Além de prestar informações ao MPT, esperamos que a Caixa atenda a demanda das empregadas e empregados contemplados pela Lei”, completou a coordenadora da CEE.
Redução da jornada
Outra reivindicação da representação dos trabalhadores é de redução da jornada de trabalho para empregadas e empregados com deficiência, ou que tenham filhos de até quatro anos com deficiência. Esse direito está previsto no artigo 98, §3º da Lei nº 8.112/1990, o Estatuto do Servidor Público Federal.
O direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, no Tema 1097. Foi fixada a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”.
“Também já fizemos estas reivindicações por diversas vezes. A Caixa não está cumprindo. Se continuar desrespeitando a Lei, também neste aspecto, teremos que acionar o MPT mais uma vez. Esperamos que o banco cumpra a exigência sem a necessidade de ser acionado judicialmente”, concluiu Fabiana.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Resultado do ACT Saúde Caixa: manutenção de valores de mensalidades do plano em 2025 exigiu aporte de R$ 581 mi da Caixa
- Eleição para o CA da Caixa terá segundo turno. Apoio do Sindicato é para Fabi Uehara
- Banesprev: vem aí um novo equacionamento de déficit para o Plano II
- Baixe aqui as cartilhas de combate à violência de gênero
- Categoria reconhece força e presença dos sindicatos, aponta pesquisa da FETEC-CUT/SP
- Votação para representante dos empregados no CA é retomada. Vote Fabi Uehara!
- Planejamento da FETEC-CUT/SP debate campanha salarial e cenário político de 2026
- Bancárias foram às ruas no 8 de Março contra o feminicídio e a escala 6x1, por soberania e por mais mulheres na política
- Aposentados da Contraf-CUT realizam encontro nacional para balanço de 2025 e planejamento das ações para 2026
- Sindicato convoca assembleia para eleger delegados para o 7º Congresso Nacional da Contraf-CUT
- Após divulgação do lucro do Mercantil, COE solicita reunião para esclarecer valores da PLR
- Eleições no Economus começam 16 de abril; Sindicato apoia Lucas Lima e Rodrigo Leite
- Erro da Caixa altera eleição do CA: votação será retomada na sexta (6) e terá continuidade na segunda-feira (9)
- Licença-paternidade de 20 dias é aprovada no Senado e vai à sanção presidencial
- Lucro contábil da Caixa ultrapassa os R$ 16 bilhões em 2025