10/08/2023

Santander condenado mais uma vez por fraudar contratação de bancário

Em ação ingressada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, a Justiça do Trabalho reconheceu como pertencente à categoria bancária mais um empregado do Santander que havia sido transferido para outra empresa do mesmo conglomerado. Já é a segunda sentença com a mesma decisão em menos de um mês.

O bancário foi contratado pelo Santander em agosto de 2008. Em outubro de 2022, foi transferido para a SX Tools, uma das empresas criadas pelo banco espanhol para terceirizar seus empregados. Na SX Tools, ele continuou desempenhando as mesmas funções e prestando serviços exclusivamente para o Santander.

Em face da situação, o trabalhador procurou o Sindicato, que ingressou na Justiça pedindo enquadramento como bancário entre outubro de 2022 e janeiro de 2023.

Para embasar a decisão favorável ao trabalhador, a juíza Bruna Tercarioli Ramos, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, recorreu à Súmula 239 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera “bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico”.

A mesma sentença julgou procedente o pedido de pagamento de horas extras para considerar como extras as horas excedentes à sexta diária e 30ª semanal.

“Essa decisão é mais uma vitória da categoria que comprova judicialmente a farsa do Santander na contratação de bancários por outras empresas do mesmo conglomerado, para desempenhar as mesmas funções executadas anteriormente. Uma medida com o claro objetivo de debilitar a representação sindical bancária por meio da sua fragmentação, retirar direitos e diminuir salários. Tudo isto para lucrar ainda mais. Ainda que caiba recurso, o resultado de mais essa sentença contrária ao Santander deve servir como lição para o banco acabar de vez com esse processo que nitidamente burla os direitos dos trabalhadores,” destacou Wanessa de Queiroz, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander.

Movimento sindical mobilizado contra a terceirização

Sustentado pela reforma trabalhista, que legalizou a terceirização irrestrita, desde o segundo semestre de 2021 o Santander vem transferindo trabalhadores para outras empresas pertencentes ao mesmo conglomerado, como STI, SX, Santander Corretora, F1RST, Prospera, e SX Tools. Cada uma vinculada a um sindicato diferente.

Desde então, o movimento sindical bancário vem denunciando e realizando uma série de protestos contra esse processo.

Por meio de assembleias, a imensa maioria dos trabalhadores expressou sua reprovação à terceirização que vem sendo promovida pelo Santander e manifestou seu desejo de serem representados pelo Sindicato.

Na avaliação do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, é uma vitória importante a Justiça do Trabalho reconhecer a fraude praticada pelo Santander, e pela segunda vez. O banco vem, nos últimos anos, tentando retalhar a categoria bancária retirando os direitos dos trabalhadores e a representação sindical. 

"Não abriremos mão de lutar pelos direitos dos trabalhadores e pelo direito de representar os trabalhadores do sistema financeiro. Esse processo prejudica o bancário não apenas individualmente, mas também coletivamente, uma vez que interfere na representação sindical e reduz a capacidade de luta e organização da categoria. Seguiremos construindo uma resistência cada vez maior e mais forte. E esperamos que esta decisão judicial sirva para a direção do Santander no Brasil reconhecer isto e respeitar seus trabalhadores responsáveis por quase um quinto do lucro mundial do conglomerado espanhol.” destacou o secretário geral do Sindicato, Júlio César Trigo.
 
Santander já é réu por terceirização fraudulenta

Mesmo após a entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13467/2017), que legalizou a terceirização da atividade principal das empresas, o Santander e outras 43 empresas ainda podem ser condenados em R$ 100 milhões, em outra ação judicial movida pelo Ministério Público do Trabalho, por intermediação fraudulenta da mão de obra.
 
Fonte: Seeb/SP, com edição de Seeb Catanduva

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