04/08/2023
Prazo para sacar R$ 25,5 bilhões esquecidos do PIS/PASEP termina neste sábado (5)
Cerca de 10,4 milhões de trabalhadores e servidores públicos que tiveram carteira assinada entre 1971 a outubro de 1988 podem ter dinheiro esquecido nas contas do PIS/PASEP. Segundo a Caixa Econômica Federal são R$ 25,5 milhões que ainda estão disponíveis e, que se não forem retirados até o próximo sábado (5), serão transferidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ao Tesouro Nacional.
O trabalhador que quiser sacar depois do prazo precisará fazer uma solicitação de saque para a União no prazo de até 5 anos. O procedimento para solicitação ainda não foi divulgado. Passados os cinco anos, o saldo na conta será dado como abandonado e passará definitivamente para o governo.
O valor médio das cotas é de R$ 2,3 mil, mas o saldo individual de cada um vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou no período e qual era o salário naquele momento. Este dinheiro está disponível desde 2020 e, além dos titulares das contas, os herdeiros legais também poderão sacar o valor creditado. No caso dos herdeiros é importante verificar se vale a pena porque os custos da documentação a ser apresentada ao banco podem ser maiores do que o valor a receber.
Veja como sacar o PIS/PASEP e quem tem direito
Os trabalhadores formais podem consultar e solicitar o saque de valores relativos ao PIS por meio do aplicativo do FGTS, da Caixa Econômica Federal, ou se dirigir até uma agência do banco.
Os servidores públicos têm direito ao PASEP e devem consultar o saldo e sacar junto ao Banco do Brasil (BB).
Quem tem direito as cotas do PIS/PASEP?
Todos os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada cadastrados no Fundo PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo de cotas podem sacar.
Como sei se tenho direito a essas cotas?
Consulte o aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o site FGTS ou o internet banking Caixa.
O trabalhador pode também consultar o saldo nas agências da Caixa – para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.
Que valor de cotas do PIS-PASEP o trabalhador recebe?
O valor NÃO É de um salário mínimo. As cotas que se referem ao saldo residual de valores creditados.
O que acontece com o dinheiro não sacado?
Os valores não sacados após esse período serão considerados abandonados e viram propriedade da União.
Como posso sacar a cota do PIS/PASEP?
Em maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, desde junho de 2020, os saques das cotas tanto do PIS quanto do Pasep devem ser solicitados à Caixa Econômica Federal.
Com isso, tanto o trabalhador de empresa privada quanto os servidores devem procurar uma agência da Caixa ou se cadastrar no aplicativo ou site do FGTS.
Quais documentos devo apresentar?
Se for na agência, é preciso levar um documento oficial com foto, como:
O trabalhador que quiser sacar depois do prazo precisará fazer uma solicitação de saque para a União no prazo de até 5 anos. O procedimento para solicitação ainda não foi divulgado. Passados os cinco anos, o saldo na conta será dado como abandonado e passará definitivamente para o governo.
O valor médio das cotas é de R$ 2,3 mil, mas o saldo individual de cada um vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou no período e qual era o salário naquele momento. Este dinheiro está disponível desde 2020 e, além dos titulares das contas, os herdeiros legais também poderão sacar o valor creditado. No caso dos herdeiros é importante verificar se vale a pena porque os custos da documentação a ser apresentada ao banco podem ser maiores do que o valor a receber.
Veja como sacar o PIS/PASEP e quem tem direito
Os trabalhadores formais podem consultar e solicitar o saque de valores relativos ao PIS por meio do aplicativo do FGTS, da Caixa Econômica Federal, ou se dirigir até uma agência do banco.
Os servidores públicos têm direito ao PASEP e devem consultar o saldo e sacar junto ao Banco do Brasil (BB).
Quem tem direito as cotas do PIS/PASEP?
Todos os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada cadastrados no Fundo PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 que possuam saldo de cotas podem sacar.
Como sei se tenho direito a essas cotas?
Consulte o aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o site FGTS ou o internet banking Caixa.
O trabalhador pode também consultar o saldo nas agências da Caixa – para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.
Que valor de cotas do PIS-PASEP o trabalhador recebe?
O valor NÃO É de um salário mínimo. As cotas que se referem ao saldo residual de valores creditados.
O que acontece com o dinheiro não sacado?
Os valores não sacados após esse período serão considerados abandonados e viram propriedade da União.
Como posso sacar a cota do PIS/PASEP?
Em maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, desde junho de 2020, os saques das cotas tanto do PIS quanto do Pasep devem ser solicitados à Caixa Econômica Federal.
Com isso, tanto o trabalhador de empresa privada quanto os servidores devem procurar uma agência da Caixa ou se cadastrar no aplicativo ou site do FGTS.
Quais documentos devo apresentar?
Se for na agência, é preciso levar um documento oficial com foto, como:
- Carteira de Identidade
- Carteira de Habilitação (modelo novo)
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto
- Identidade Militar
- Carteira de Identidade de Estrangeiros
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
Se o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor é depositado na sua conta.
No caso dos herdeiros, o que fazer para sacar o PIS/PASEP?
- Apresentar identificação do próprio interessado, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito;
- É preciso também apresentar o número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;
- Além disso, é preciso levar declaração de dependentes habilitados pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, que também pode ser pedida por meio o portal “Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte.
Outras situações possíveis, são:
- Apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou;
- Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
Se nenhum dependente tiver direito a pensão por morte, é preciso apresentar autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.
Quem tem direito ao saque da cota do PIS/PASEP do trabalhador que morreu?
Normalmente quem saca esses benefícios é o viúvo ou a viúva. Os filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos e/ou relacionamentos, também têm direito e a divisão deverá ser igualitária.
Caso a Caixa Econômica Federal negue os saques, é preciso entrar com ação judicial.
Quem tiver dúvidas pode entrar em contato pelo telefone 4004-0104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou pelo 0800 104 0104 (para demais regiões).
No caso dos herdeiros, o que fazer para sacar o PIS/PASEP?
- Apresentar identificação do próprio interessado, carteira de trabalho do titular e certidão de óbito;
- É preciso também apresentar o número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;
- Além disso, é preciso levar declaração de dependentes habilitados pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido, que também pode ser pedida por meio o portal “Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte.
Outras situações possíveis, são:
- Apresentar certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou;
- Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
Se nenhum dependente tiver direito a pensão por morte, é preciso apresentar autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.
Quem tem direito ao saque da cota do PIS/PASEP do trabalhador que morreu?
Normalmente quem saca esses benefícios é o viúvo ou a viúva. Os filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos e/ou relacionamentos, também têm direito e a divisão deverá ser igualitária.
Caso a Caixa Econômica Federal negue os saques, é preciso entrar com ação judicial.
Quem tiver dúvidas pode entrar em contato pelo telefone 4004-0104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou pelo 0800 104 0104 (para demais regiões).
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