06/07/2023
Igualdade Salarial: Lei ajudará sindicatos a combaterem desigualdade de gênero e raça
A Lei 14.611, publicada na última terça-feira (4) no Diário Oficial tornou-se mais uma ferramenta para os sindicatos combaterem a diferença de remuneração entre mulheres e homens no mercado de trabalho.
De acordo com a medida enviada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e aprovada pelo Congresso Nacional em 1º de junho, caso seja constatada discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, a empresa terá de pagar às vítimas um valor correspondente a dez vezes o salário devido. Em caso de reincidência, a multa dobra.
Na última segunda-feira (3), ao sancionar a medida, o presidente Lula se comprometeu a investir na fiscalização do cumprimento das novas regras. A técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Adriana Marcolino, destaca que o processo pode e deve contar com a colaboração do movimento sindical.
“A legislação permitirá que o movimento sindical colabore com a fiscalização, indicando situações concretas de mulheres que podem denunciar casos de discriminação na empresa. Além disso, a negociação coletiva pode ser uma ferramenta para ampliar o número de cláusulas que digam respeito a essas oportunidades para a trabalhadora nas empresas. Porque muitas das normas tratam da questão da maternidade, que é importante, mas não é só isso que as mulheres precisam”, avalia.
“Sabemos que esse é um momento importante para assegurar o respeito no ambiente de trabalho e combater a opressão que a violência causa, que silencia as trabalhadoras. Na categoria bancária, temos tratado do tema nas negociações coletivas. Vale destacar a conquista de cláusulas importantes para o combate ao assédio sexual e à violência contra a mulher, além de incluir o debate sobre assédio moral. Essa é uma grande conquista na batalha por direitos iguais, dos movimentos feministas e do movimento sindical. E será a nossa luta e vigilância que tornará a prática em justiça social e na sociedade igualitária que desejamos", acrescenta o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Júlio Trigo.
Equilibrar a balança
O objetivo da Lei de Igualdade Salarial é combater um cenário em que a trabalhadora recebia, em 2022, 78% do que ganha um trabalhador, aponta o Dieese em estudo detalhado sobre a Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres.
Entre outros dados, órgão detectou que, apesar de representar a maioria da população brasileira com mais de 14 anos de idade (51,7%), a participação feminina no mercado de trabalho é de 44% por conta das dificuldades para acessar e permanecer no ambiente laboral.
O levantamento demonstra ainda que nos setores com predominância feminina, como saúde, educação e serviços sociais, a desigualdade de remuneração é ainda maior e atinge, em média, 32% a menos em comparação à remuneração dos homens.
Situação que torna-se ainda pior na base da pirâmide social ocupada por mulheres negras. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica que, em 2021, a média salarial mensal de uma mulher negra era de R$ 1.471, 57% menor do que a dos homens brancos 42% a menos do que a das mulheres brancas e inferior 14% sobre os vencimentos dos homens negros recebem.
Com a medida, explica Adriana Marcolino, o movimento sindical terá uma amplitude maior para cobrar um ambiente de igualdade.
Dentre os avanços, ela destaca a necessidade de as empresas com um quadro a partir de 100 empregados publicarem relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios que devem trazer, além da remuneração, a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.
Caso o relatório apresente informações que demonstrem diferenças nos vencimentos, o empregador deverá indicar um plano de ação para reverter essa situação com metas e prazos e a participação de entidades sindicais. O descumprimento dessas obrigações acarretará em multa de 3% sobre a folha de salários.
Na avaliação da técnica do Dieese, a norma amplia o alcance do artigo 5º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que definia genericamente a ideia de que “todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo” e detalha o que é e como combater a desigualdade ao incluir aspectos como gênero, raça e etnia.
“Quando o governo diz que a empresa terá de publicar um balanço da média salarial da empresa, poderemos observar se os melhores salários e as promoções são destinados principalmente aos homens, se as mulheres sofrem com a falta de política de apoio quando têm filhos e são dispensadas ou se demitem, abrindo vagas para novas mulheres no começo de carreira com menores salários. Teremos um panorama amplo e poderemos cobrar ações para que essas desigualdades diminuam", explica Adriana Marcolino, técnica do Dieese.
Desconstrução da desigualdade
O estudo do Dieese defende também que a diferença salarial só não é maior devido à existência de limites mínimos, como os pisos salariais das categorias profissionais e o salário mínimo nacional.
Porém, as mulheres são maioria entre os que recebem o piso. Cerca de 43% ganham salário mínimo diante de 32% dos homens.
A explicação não passa nem perto da preparação, já que quanto maior a escolaridade, maior também a desigualdade. Entre as trabalhadoras e trabalhadores com superior completo ou incompleto, a diferença é maior do que 30%, chegando a 34,84% quando há ensino superior completo.
Na prática, a lei ainda precisa de uma regulamentação específica, mas já prevê medidas como a criação de canais para denúncias de casos de discriminação salarial, a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho e o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, permanência e a ascensão nas empresas.
O governo federal também disponibilizará em plataforma digital de acesso público as informações fornecidas pelas companhias e indicadores atualizados periodicamente.
> CONFIRA A LEI NA ÍNTEGRA
De acordo com a medida enviada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e aprovada pelo Congresso Nacional em 1º de junho, caso seja constatada discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, a empresa terá de pagar às vítimas um valor correspondente a dez vezes o salário devido. Em caso de reincidência, a multa dobra.
Na última segunda-feira (3), ao sancionar a medida, o presidente Lula se comprometeu a investir na fiscalização do cumprimento das novas regras. A técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Adriana Marcolino, destaca que o processo pode e deve contar com a colaboração do movimento sindical.
“A legislação permitirá que o movimento sindical colabore com a fiscalização, indicando situações concretas de mulheres que podem denunciar casos de discriminação na empresa. Além disso, a negociação coletiva pode ser uma ferramenta para ampliar o número de cláusulas que digam respeito a essas oportunidades para a trabalhadora nas empresas. Porque muitas das normas tratam da questão da maternidade, que é importante, mas não é só isso que as mulheres precisam”, avalia.
“Sabemos que esse é um momento importante para assegurar o respeito no ambiente de trabalho e combater a opressão que a violência causa, que silencia as trabalhadoras. Na categoria bancária, temos tratado do tema nas negociações coletivas. Vale destacar a conquista de cláusulas importantes para o combate ao assédio sexual e à violência contra a mulher, além de incluir o debate sobre assédio moral. Essa é uma grande conquista na batalha por direitos iguais, dos movimentos feministas e do movimento sindical. E será a nossa luta e vigilância que tornará a prática em justiça social e na sociedade igualitária que desejamos", acrescenta o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Júlio Trigo.
Equilibrar a balança
O objetivo da Lei de Igualdade Salarial é combater um cenário em que a trabalhadora recebia, em 2022, 78% do que ganha um trabalhador, aponta o Dieese em estudo detalhado sobre a Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres.
Entre outros dados, órgão detectou que, apesar de representar a maioria da população brasileira com mais de 14 anos de idade (51,7%), a participação feminina no mercado de trabalho é de 44% por conta das dificuldades para acessar e permanecer no ambiente laboral.
O levantamento demonstra ainda que nos setores com predominância feminina, como saúde, educação e serviços sociais, a desigualdade de remuneração é ainda maior e atinge, em média, 32% a menos em comparação à remuneração dos homens.
Situação que torna-se ainda pior na base da pirâmide social ocupada por mulheres negras. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica que, em 2021, a média salarial mensal de uma mulher negra era de R$ 1.471, 57% menor do que a dos homens brancos 42% a menos do que a das mulheres brancas e inferior 14% sobre os vencimentos dos homens negros recebem.
Com a medida, explica Adriana Marcolino, o movimento sindical terá uma amplitude maior para cobrar um ambiente de igualdade.
Dentre os avanços, ela destaca a necessidade de as empresas com um quadro a partir de 100 empregados publicarem relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios que devem trazer, além da remuneração, a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.
Caso o relatório apresente informações que demonstrem diferenças nos vencimentos, o empregador deverá indicar um plano de ação para reverter essa situação com metas e prazos e a participação de entidades sindicais. O descumprimento dessas obrigações acarretará em multa de 3% sobre a folha de salários.
Na avaliação da técnica do Dieese, a norma amplia o alcance do artigo 5º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que definia genericamente a ideia de que “todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo” e detalha o que é e como combater a desigualdade ao incluir aspectos como gênero, raça e etnia.
“Quando o governo diz que a empresa terá de publicar um balanço da média salarial da empresa, poderemos observar se os melhores salários e as promoções são destinados principalmente aos homens, se as mulheres sofrem com a falta de política de apoio quando têm filhos e são dispensadas ou se demitem, abrindo vagas para novas mulheres no começo de carreira com menores salários. Teremos um panorama amplo e poderemos cobrar ações para que essas desigualdades diminuam", explica Adriana Marcolino, técnica do Dieese.
Desconstrução da desigualdade
O estudo do Dieese defende também que a diferença salarial só não é maior devido à existência de limites mínimos, como os pisos salariais das categorias profissionais e o salário mínimo nacional.
Porém, as mulheres são maioria entre os que recebem o piso. Cerca de 43% ganham salário mínimo diante de 32% dos homens.
A explicação não passa nem perto da preparação, já que quanto maior a escolaridade, maior também a desigualdade. Entre as trabalhadoras e trabalhadores com superior completo ou incompleto, a diferença é maior do que 30%, chegando a 34,84% quando há ensino superior completo.
Na prática, a lei ainda precisa de uma regulamentação específica, mas já prevê medidas como a criação de canais para denúncias de casos de discriminação salarial, a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho e o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, permanência e a ascensão nas empresas.
O governo federal também disponibilizará em plataforma digital de acesso público as informações fornecidas pelas companhias e indicadores atualizados periodicamente.
> CONFIRA A LEI NA ÍNTEGRA
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