22/05/2023

Comunicado das entidades sindicais representativas sobre eleições do Banesprev

No dia 19 de maio, os representantes das associações e dos sindicatos que fazem parte da Comissão Eleitoral do Banesprev retomaram as reuniões para definir regulamento, edital de convocação e datas das próximas eleições do Fundo de Pensão. 

Importante lembrar que, em fevereiro deste ano, os representantes das associações registraram considerar inadmissível a exclusão de cargos do processo eleitoral. Recorreram então ao Judiciário e à Previc, que recebeu uma denúncia robusta, com mais de 50 tópicos, pedindo, entre outras coisas, a convocação de eleições para todos os cargos, inclusive o de diretor financeiro e dos membros dos Comitês Gestores dos Planos; e o restabelecimento das funções das diretorias, conforme constam no estatuto de 2015.

No entanto, por conta da decisão judicial, assinada pelo Dr. Guilherme Silveira Teixeira, da 5ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, que imputa multa ao Banesprev caso a convocação ultrapasse a data de 8 de junho de 2023, as entidades acataram seguir com as eleições estatutárias (triênio 2023/2026) apenas para os cargos de diretor administrativo, membros do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Comitê de Investimentos. 

A luta pela eleição das vagas da Diretoria Financeira e dos integrantes dos Comitês Gestores de planos serão tratadas à parte e uma ressalva sobre o assunto foi registrada em ata da reunião da Comissão Eleitoral, que pode ser lida na íntegra abaixo: 

“Fica ressalvado o entendimento dos membros da Afubesp, Afabesp e Abesprev do descumprimento do regramento do estatuto social vigente que determina a realização de eleição para a vaga da diretoria financeira em substituição ao atual membro levado ao cargo através de regras consideradas ilegais por processo judicial. Deve também ser realizada nova eleição para os membros dos Comitês Gestores dos planos”.

Além disso, os representantes das associações e dos sindicatos já pleitearam que o formato da votação seja híbrido (pela internet e pelo correio), cumprindo assim o artigo 22 do Estatuto do Banesprev, e não apenas digital como deseja o Fundo de Pensão. 
Fonte: Afubesp

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