09/05/2023
Governo antecipará 13° de aposentados e pensionistas do INSS a partir de maio
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na última quinta-feira (4) o decreto que determina a antecipação do 13° salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim como nos anos anteriores, o pagamento será feito em duas parcelas, a primeira (50%) em maio a ser paga a partir do dia 25, e a segunda (os outros 50%) em junho, a partir do dia 26.
As datas de depósito do 13º salário antecipado variam conforme o valor da aposentadoria e o número final do benefício (NIS). Para a 1ª parcela o calendário vai de 25/5 a 7/6, e a 2ª parcela de 24/6 a 6/7. Veja abaixo o calendário de pagamento
As datas de depósito do 13º salário antecipado variam conforme o valor da aposentadoria e o número final do benefício (NIS). Para a 1ª parcela o calendário vai de 25/5 a 7/6, e a 2ª parcela de 24/6 a 6/7. Veja abaixo o calendário de pagamento
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A antecipação é parte das medidas do governo para atenuar os efeitos da crise econômica deixada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), que afeta em especial os beneficiários do INSS. A maioria dos 37 milhões de aposentados e pensionistas recebe um salário mínimo como benefício.
Sobre os valores a serem pagos já incide o reajuste concedido pelo governo ao salário mínimo, no dia 1° de maio, que elevou o valor para R$ 1.320,00. Estão incluídos entre os beneficiários aqueles que tenham recebido em 2023 aposentadorias, pensões por morte, auxílios por incapacidade temporária, auxílios acidente e auxílio-reclusão.
O total de recursos a serem destinados à antecipação somam cerca de R$ 62,6 bilhões. Por isso, o governo estima que a medida represente um aumento significativo de recursos circulando na economia, em especial nas economias locais.
“Uma boa notícia para os 30 milhões de segurados do INSS. Antecipamos o pagamento do abono anual", escreveu Lula nas redes sociais.
Valores dos benefícios
De acordo com a Secretaria de Previdência, aposentados e pensionistas que passaram a receber o benefício depois de janeiro deste ano não receberão 50% do valor do benefício na primeira parcela. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente aos meses em que a pessoa recebe o benefício.
Já os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem benefícios assistenciais.
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