03/05/2023
Banco do Brasil e terceirizada são condenados por assédio moral e sexual contra vigilante

Em decisão de primeira instância na Justiça do Trabalho, o Banco do Brasil e uma empresa de terceirização foram condenados – solidariamente, no jargão jurídico – a pagar indenização a uma vigilante que sofreu assédio moral e sexual. Ela foi vítima de investidas do próprio gerente. Cabe recurso.
A sentença é da juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. Ela condenou o banco e a terceirizada a pagar, a título de danos morais, 10 vezes o último salário da trabalhadora. A magistrada considerou que o contrato foi rescindido por culpa do empregador.
Além da indenização, banco e empresa deverão instituir “plano de formação e educação contra assédio sexual e moral voltado a todos os trabalhadores (com participação obrigatória de ocupantes de cargo de chefia e recursos humanos)”.
Também deverá ser criado um canal de denúncia, que garanta a privacidade de vítimas e denunciantes. Pela sentença, isso deve ser feito nos municípios de Itapecerica da Serra, Embu Guaçu, São Lourenço da Serra e Juquitiba, áreas de competência daquela vara trabalhista.
Um ano de assédio
“No processo, a mulher conta que sofria investidas sexuais por parte do gerente da agência havia cerca de um ano. Embora tenha se queixado, nenhuma providência contra o acusado foi tomada pelo banco”, relata o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). “Quando a situação piorou, ela abriu boletim de ocorrência, que foi juntado aos autos. A terceirizada, por sua vez, ofereceu outro posto de trabalho à vigia em município distante 20 quilômetros do anterior.”
Assim, a juíza considerou prova oral, e citou o descumprimento do Pacto sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas e o Convênio 190 da Organização Internacional do Trabalho. “As empresas preferiram se calar: a 1ª ré optou por oferecer a solução que importaria em um sacrifício maior à trabalhadora, já humilhada e desgastada; ofereceu-lhe um distanciamento ainda maior procurando abafar os fatos; a 2ª simplesmente ‘descartou’ a trabalhadora, devolvendo-a ao seu empregador direto e ‘lavando as mãos’ num gesto que, apesar de ser o agente agressor seu trabalhador e tudo ter se passado dentro de suas dependências, o ‘problema’ não seria seu.”
CCT dos bancários conta com cláusulas de combate ao assédio sexual nos bancos
Em 2022, nas negociações da Campanha Nacional, bancárias e bancários conquistaram mais um instrumento de combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho. Foram incluídas seis novas cláusulas (80 a 85) na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que preveem importantes medidas a serem tomadas pelos empregadores.
As cláusulas definem, por exemplo, que os bancos devem orientar funcionários e funcionárias sobre os tipos de assédio sexual e sobre as condutas a serem adotadas diante destas situações. Além disso, preveem a disponibilização de canal de denúncias que garanta a confidencialidade da vítima, medidas de apoio, como a possibilidade de realocação para outra dependência, e o acompanhamento da aplicação do acordo pela Comissão Bipartite de Diversidade.
Na Campanha Nacional 2022, o tema do assédio sexual teve grande prioridade durante as negociações. A mobilização das bancárias e dos bancários, junto aos Sindicatos, ocorreu logo após a divulgação de graves denúncias de empregadas da Caixa contra o ex-presidente do banco, Pedro Guimarães.
"Na terça-feira, 2 de maio, celebrou-se o Dia Nacional de Combate ao Asssédio Moral e Sexual. Mas, bancários e bancárias podem contar com o Sindicato na luta por um ambiente de trabalho mais saudável todos os dias do ano! Trabalhadores têm à disposição um canal seguro de denúncias e instrumento de combate a todos os tipos de assédio, além de assessoria jurídica com profissionais capacitados para auxiliar, dentro de suas habilidades e com sigilo absoluto, a vítima da prática. Você não está sozinh@! O Sindicato está na luta e na vida com você!", ressaltou o secretário geral da entidade, Júlio César Trigo.
> Denuncie aqui
A sentença é da juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. Ela condenou o banco e a terceirizada a pagar, a título de danos morais, 10 vezes o último salário da trabalhadora. A magistrada considerou que o contrato foi rescindido por culpa do empregador.
Além da indenização, banco e empresa deverão instituir “plano de formação e educação contra assédio sexual e moral voltado a todos os trabalhadores (com participação obrigatória de ocupantes de cargo de chefia e recursos humanos)”.
Também deverá ser criado um canal de denúncia, que garanta a privacidade de vítimas e denunciantes. Pela sentença, isso deve ser feito nos municípios de Itapecerica da Serra, Embu Guaçu, São Lourenço da Serra e Juquitiba, áreas de competência daquela vara trabalhista.
Um ano de assédio
“No processo, a mulher conta que sofria investidas sexuais por parte do gerente da agência havia cerca de um ano. Embora tenha se queixado, nenhuma providência contra o acusado foi tomada pelo banco”, relata o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). “Quando a situação piorou, ela abriu boletim de ocorrência, que foi juntado aos autos. A terceirizada, por sua vez, ofereceu outro posto de trabalho à vigia em município distante 20 quilômetros do anterior.”
Assim, a juíza considerou prova oral, e citou o descumprimento do Pacto sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas e o Convênio 190 da Organização Internacional do Trabalho. “As empresas preferiram se calar: a 1ª ré optou por oferecer a solução que importaria em um sacrifício maior à trabalhadora, já humilhada e desgastada; ofereceu-lhe um distanciamento ainda maior procurando abafar os fatos; a 2ª simplesmente ‘descartou’ a trabalhadora, devolvendo-a ao seu empregador direto e ‘lavando as mãos’ num gesto que, apesar de ser o agente agressor seu trabalhador e tudo ter se passado dentro de suas dependências, o ‘problema’ não seria seu.”
CCT dos bancários conta com cláusulas de combate ao assédio sexual nos bancos
Em 2022, nas negociações da Campanha Nacional, bancárias e bancários conquistaram mais um instrumento de combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho. Foram incluídas seis novas cláusulas (80 a 85) na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que preveem importantes medidas a serem tomadas pelos empregadores.
As cláusulas definem, por exemplo, que os bancos devem orientar funcionários e funcionárias sobre os tipos de assédio sexual e sobre as condutas a serem adotadas diante destas situações. Além disso, preveem a disponibilização de canal de denúncias que garanta a confidencialidade da vítima, medidas de apoio, como a possibilidade de realocação para outra dependência, e o acompanhamento da aplicação do acordo pela Comissão Bipartite de Diversidade.
Na Campanha Nacional 2022, o tema do assédio sexual teve grande prioridade durante as negociações. A mobilização das bancárias e dos bancários, junto aos Sindicatos, ocorreu logo após a divulgação de graves denúncias de empregadas da Caixa contra o ex-presidente do banco, Pedro Guimarães.
"Na terça-feira, 2 de maio, celebrou-se o Dia Nacional de Combate ao Asssédio Moral e Sexual. Mas, bancários e bancárias podem contar com o Sindicato na luta por um ambiente de trabalho mais saudável todos os dias do ano! Trabalhadores têm à disposição um canal seguro de denúncias e instrumento de combate a todos os tipos de assédio, além de assessoria jurídica com profissionais capacitados para auxiliar, dentro de suas habilidades e com sigilo absoluto, a vítima da prática. Você não está sozinh@! O Sindicato está na luta e na vida com você!", ressaltou o secretário geral da entidade, Júlio César Trigo.
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