30/01/2023
Entenda o que muda com as novas regras para vale-alimentação e vale-refeição

Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 1.108/22, que se transformou em lei. Com a aprovação da Câmara dos Deputados, foram introduzidas novas regras referentes ao vale-alimentação (VA) e ao vale-refeição (VR). Parte das alterações já estão valendo, outras passam a valer a partir de 1º de maio.
Algumas regras estão atreladas a desregulamentação do VA e VR do Banco Central. Dessa forma, empresas que trabalham com este tipo de cartão não precisam mais seguir regras específicas do BC, como a exigência de capital. Segundo o Banco, isso tende a trazer mais competitividade para o setor.
Novas regras dos Vales Alimentação e Refeição
As novas regras estão baseadas em quatro pontos principais, sendo eles:
Algumas regras estão atreladas a desregulamentação do VA e VR do Banco Central. Dessa forma, empresas que trabalham com este tipo de cartão não precisam mais seguir regras específicas do BC, como a exigência de capital. Segundo o Banco, isso tende a trazer mais competitividade para o setor.
Novas regras dos Vales Alimentação e Refeição
As novas regras estão baseadas em quatro pontos principais, sendo eles:
- Exclusividade na compra de alimentos;
- Troca da bandeira do cartão;
- Utilização em qualquer estabelecimento;
- Fim dos descontos para empresas.
Exclusividade na compra de alimentos
Os trabalhadores que recebem o vale-alimentação conseguem uma economia maior no final do mês, considerando que o benefício contribui para as compras mensais, principalmente quando analisamos os preços dos alimentos nas prateleiras dos supermercados. Entretanto, com a mudança, a compra de alguns produtos está proibida.
A MP determina que o vale-alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ou seja, ir ao mercado e comprar cigarro, bebida ou outros produtos será proibido.
O estabelecimento que aceitar o uso do VA e VR para compra de produtos que não sejam para alimentação poderão ser multados entre R$ 5 mil e R$ 50 mil ou mesmo descredenciados do programa.
É ilegal usar os vales refeição e alimentação para complementar renda
Muitos trabalhadores de renda baixa acabam negociando esses benefícios para compor o orçamento doméstico – pagar contas essenciais, por exemplo – mas, de acordo com a lei, essa prática é ilegal.
Trabalhador pode ser demitido por justa causa e ser preso
Usar os vales para comprar outras coisas que não sejam alimentos ou para pagar boletos, pode ocasionar demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, o artigo 171 do Código Penal trata a prática como crime de estelionato. O trabalhador pode ser condenado a cumprir de um a cinco anos de reclusão, além de pagar multa. Quem compra o VR também é punido.
Mas, afinal, o que é proibido comprar com o vale-alimentação?
Os trabalhadores que recebem o vale-alimentação conseguem uma economia maior no final do mês, considerando que o benefício contribui para as compras mensais, principalmente quando analisamos os preços dos alimentos nas prateleiras dos supermercados. Entretanto, com a mudança, a compra de alguns produtos está proibida.
A MP determina que o vale-alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ou seja, ir ao mercado e comprar cigarro, bebida ou outros produtos será proibido.
O estabelecimento que aceitar o uso do VA e VR para compra de produtos que não sejam para alimentação poderão ser multados entre R$ 5 mil e R$ 50 mil ou mesmo descredenciados do programa.
É ilegal usar os vales refeição e alimentação para complementar renda
Muitos trabalhadores de renda baixa acabam negociando esses benefícios para compor o orçamento doméstico – pagar contas essenciais, por exemplo – mas, de acordo com a lei, essa prática é ilegal.
Trabalhador pode ser demitido por justa causa e ser preso
Usar os vales para comprar outras coisas que não sejam alimentos ou para pagar boletos, pode ocasionar demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, o artigo 171 do Código Penal trata a prática como crime de estelionato. O trabalhador pode ser condenado a cumprir de um a cinco anos de reclusão, além de pagar multa. Quem compra o VR também é punido.
Mas, afinal, o que é proibido comprar com o vale-alimentação?
- Bebidas alcóolicas;
- Combustível;
- Ferramentas;
- Utensílio de cozinha;
- Cosméticos;
- Higiene pessoal ou produtos de limpeza;
- Cigarro e produtos derivados do tabaco.
Troca da bandeira do cartão
O trabalhador poderá optar por fazer a troca da bandeira do cartão, o beneficiário poderá solicitar a portabilidade gratuitamente entre planos do serviço do vale alimentação e refeição.
Essa regra poderá permitir que, por exemplo, o trabalhador possa optar pela troca da rede Alelo para Sodexo, caso tenha interesse. No caso da regra em questão, a mesma terá validade a partir do dia 1º de maio.
Estabelecimento que aceita uma bandeira aceitará todas
Normalmente, o trabalhador só pode utilizar o VA ou VR em estabelecimentos conveniados a bandeira do seu cartão. Porém, o texto estabelece agora a chamada interoperabilidade entre bandeiras.
De forma mais clara, o trabalhador poderá utilizar o cartão do vale em qualquer estabelecimento que aceite o vale alimentação ou refeição, independente do estabelecimento ser conveniado ou não com a bandeira do cartão do benefício. Essa medida também será válida a partir do dia 1º de maio.
A mudança é muito importante para os brasileiros, afinal, agora será possível frequentar estabelecimentos com melhores preços, ou mais próximos de suas casas, sem a necessidade de ter que utilizar o benefício em lugares mais específicos, conforme determinava a bandeira do cartão.
Fim dos descontos para empresas
As bandeiras que ofertam o VA e VR para as empresas oferecerem o benefício aos trabalhadores podiam ceder descontos para a compra de limites.
Por exemplo, uma bandeira vendeu R$ 75 mil de vale para a empresa oferecer aos funcionários pelo valor de R$ 70 mil. Como consequência, para recuperar esse desconto, a bandeira cobrava uma taxa maior dos estabelecimentos comerciais, que por sua vez cobravam preços maiores para não sofrerem o impacto.
Aumento diferenciado em VA e VR foi conquista importante da categoria bancária na Campanha Nacional 2022!
A negociação da categoria com os bancos, encerrada em 31 de agosto do ano passado, foi dura e extensa, com dois meses e meio de tratativas, mas resultou numa proposta favorável para os trabalhadores.
Parte importante das cláusulas econômicas negociadas na Campanha Nacional dos Bancários, os vales alimentação (VA) e refeição (VR) foram reajustados em 10%, acima da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de preços ao Consumidor (INPC), de 8,83% nos últimos 12 meses. A categoria também obteve um adicional de R$ 1.000 em auxílio alimentação.
Para 2022 foram garantidos ainda reajuste salarial de 8% e reajuste da parcela adicional da PLR de 13% (com aumento real de 3,83%). Para este ano, aumento real de 0,5% (INPC + 0,5%) para salários, PLR, VA/VR e demais cláusulas econômicas.
O trabalhador poderá optar por fazer a troca da bandeira do cartão, o beneficiário poderá solicitar a portabilidade gratuitamente entre planos do serviço do vale alimentação e refeição.
Essa regra poderá permitir que, por exemplo, o trabalhador possa optar pela troca da rede Alelo para Sodexo, caso tenha interesse. No caso da regra em questão, a mesma terá validade a partir do dia 1º de maio.
Estabelecimento que aceita uma bandeira aceitará todas
Normalmente, o trabalhador só pode utilizar o VA ou VR em estabelecimentos conveniados a bandeira do seu cartão. Porém, o texto estabelece agora a chamada interoperabilidade entre bandeiras.
De forma mais clara, o trabalhador poderá utilizar o cartão do vale em qualquer estabelecimento que aceite o vale alimentação ou refeição, independente do estabelecimento ser conveniado ou não com a bandeira do cartão do benefício. Essa medida também será válida a partir do dia 1º de maio.
A mudança é muito importante para os brasileiros, afinal, agora será possível frequentar estabelecimentos com melhores preços, ou mais próximos de suas casas, sem a necessidade de ter que utilizar o benefício em lugares mais específicos, conforme determinava a bandeira do cartão.
Fim dos descontos para empresas
As bandeiras que ofertam o VA e VR para as empresas oferecerem o benefício aos trabalhadores podiam ceder descontos para a compra de limites.
Por exemplo, uma bandeira vendeu R$ 75 mil de vale para a empresa oferecer aos funcionários pelo valor de R$ 70 mil. Como consequência, para recuperar esse desconto, a bandeira cobrava uma taxa maior dos estabelecimentos comerciais, que por sua vez cobravam preços maiores para não sofrerem o impacto.
Aumento diferenciado em VA e VR foi conquista importante da categoria bancária na Campanha Nacional 2022!
A negociação da categoria com os bancos, encerrada em 31 de agosto do ano passado, foi dura e extensa, com dois meses e meio de tratativas, mas resultou numa proposta favorável para os trabalhadores.
Parte importante das cláusulas econômicas negociadas na Campanha Nacional dos Bancários, os vales alimentação (VA) e refeição (VR) foram reajustados em 10%, acima da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de preços ao Consumidor (INPC), de 8,83% nos últimos 12 meses. A categoria também obteve um adicional de R$ 1.000 em auxílio alimentação.
Para 2022 foram garantidos ainda reajuste salarial de 8% e reajuste da parcela adicional da PLR de 13% (com aumento real de 3,83%). Para este ano, aumento real de 0,5% (INPC + 0,5%) para salários, PLR, VA/VR e demais cláusulas econômicas.
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