25/01/2023
BB: Justiça agenda audiência de conciliação sobre extinção da função de caixa executivo

A juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Audrey Choucair Vaz, agendou para o dia 10 de fevereiro uma audiência de conciliação entre o Banco do Brasil e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), atendida pela Justiça, ainda em 2021, com uma liminar que impediu que a então presidência do Banco do Brasil prosseguisse com o plano de extinguir a função de caixa.
“No início de 2021, o BB anunciou uma nova reestruturação, com fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, consequentemente, fim da gratificação paga aos escriturários que cumprem a função”, relembra o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. “Assim que soubemos, tentamos negociar, inclusive com a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Mas o BB, então sob a direção de Fausto Ribeiro, não quis nos atender, então tivemos que buscar a Justiça”, completa.
Em 18 de fevereiro de 2021, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, atendeu a liminar da Contraf-CUT e proibiu o Banco do Brasil de extinguir a função de caixa. Na decisão, o magistrado também obrigou o BB a incorporar o valor integral da gratificação de caixa para os empregados que, em 10/11/2017, a recebiam há mais de dez anos, justificando que “a forte automação bancária e os interesses do capital não devem ser as únicas variáveis a serem consideradas quando se cogita de uma reorganização empresarial”.
“À época, o banco promoveu a mudança sem sequer comunicar aos funcionários, nem sua representação sindical. A reestruturação imposta pelo governo e pela direção do BB, anunciada em meio à pandemia, não só extinguiu a gratificação de caixas, mas também descomissionou outros funcionários, demitiu cerca de 5 mil bancários (por meio de PDV) e fechou agências por todo o país, num claro processo que visava a privatização do banco. Buscamos recursos judiciais e seguimos atentos na luta em defesa de um BB público e forte e por todos os direitos e conquistas dos trabalhadores," acrescentou o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Carlos Vicentim.
Após a liminar, a então direção do BB entrou com mandado de segurança para tentar cassar a decisão e prosseguir com o plano de acabar com a função de caixa, mas, em 6 de julho de 2021, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da empresa. “Nesse julgamento, garantimos o direito dos caixas continuarem a receber o valor integral de suas gratificações”, informou na época a assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados, que assessora também o Sindicato. “Manter a função de caixa e o pagamento da respectiva gratificação é o reconhecimento preliminar do Judiciário sobre a ilegalidade cometida pelo banco ao alterar o contrato de trabalho de forma lesiva e unilateral”, completou.
No despacho chamando para audiência de conciliação, no próximo dia 10, a magistrada Audrey Choucair Vaz avaliou que, passados dois anos desde que a Contraf-CUT ajuizou a ação que impediu a extinção da função de caixa, “é possível que tenha havido alteração na disposição das partes para uma autocomposição”, concluiu.
“No início de 2021, o BB anunciou uma nova reestruturação, com fechamento de agências, redução de postos de trabalho e extinção da função de caixa, consequentemente, fim da gratificação paga aos escriturários que cumprem a função”, relembra o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. “Assim que soubemos, tentamos negociar, inclusive com a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Mas o BB, então sob a direção de Fausto Ribeiro, não quis nos atender, então tivemos que buscar a Justiça”, completa.
Em 18 de fevereiro de 2021, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, atendeu a liminar da Contraf-CUT e proibiu o Banco do Brasil de extinguir a função de caixa. Na decisão, o magistrado também obrigou o BB a incorporar o valor integral da gratificação de caixa para os empregados que, em 10/11/2017, a recebiam há mais de dez anos, justificando que “a forte automação bancária e os interesses do capital não devem ser as únicas variáveis a serem consideradas quando se cogita de uma reorganização empresarial”.
“À época, o banco promoveu a mudança sem sequer comunicar aos funcionários, nem sua representação sindical. A reestruturação imposta pelo governo e pela direção do BB, anunciada em meio à pandemia, não só extinguiu a gratificação de caixas, mas também descomissionou outros funcionários, demitiu cerca de 5 mil bancários (por meio de PDV) e fechou agências por todo o país, num claro processo que visava a privatização do banco. Buscamos recursos judiciais e seguimos atentos na luta em defesa de um BB público e forte e por todos os direitos e conquistas dos trabalhadores," acrescentou o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Carlos Vicentim.
Após a liminar, a então direção do BB entrou com mandado de segurança para tentar cassar a decisão e prosseguir com o plano de acabar com a função de caixa, mas, em 6 de julho de 2021, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido da empresa. “Nesse julgamento, garantimos o direito dos caixas continuarem a receber o valor integral de suas gratificações”, informou na época a assessora jurídica da Contraf-CUT, Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados, que assessora também o Sindicato. “Manter a função de caixa e o pagamento da respectiva gratificação é o reconhecimento preliminar do Judiciário sobre a ilegalidade cometida pelo banco ao alterar o contrato de trabalho de forma lesiva e unilateral”, completou.
No despacho chamando para audiência de conciliação, no próximo dia 10, a magistrada Audrey Choucair Vaz avaliou que, passados dois anos desde que a Contraf-CUT ajuizou a ação que impediu a extinção da função de caixa, “é possível que tenha havido alteração na disposição das partes para uma autocomposição”, concluiu.
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