28/12/2022

Conquista no ACT, controle de jornada para trabalho remoto começa dia 2 de janeiro na Caixa

Depois de muita negociação durante a Campanha Nacional dos Bancários 2022, novas regras para o trabalho remoto, como o controle da jornada e o direito à desconexão, vão valer a partir do dia 2 de janeiro de 2023. Este foi o comunicado da Caixa Econômica Federal aos empregados na terça-feira (27).

O acordo de teletrabalho está nos moldes da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)  - confira aqui.

“Sabemos que há interesse de muitos empregados em trabalhar remotamente. Após meses de construção e extensas rodadas de negociações, conseguimos chegar a um acordo que respalda direitos importantes no que tange às condições de trabalho para empregados e empregadas na modalidade home office, com controle de jornada, pagamento de ajuda de custo, direto à desconexão e previsão de compensação das horas extras trabalhadas para quem está em teletrabalho, no mês subsequente das horas efetuadas. Caso não aconteça a compensação, as horas extras serão pagas. São conquistas que se fazem exemplo para todas as classes de trabalhadores, e serão muito importantes em nossas próximas campanhas", destaca o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.

Clotário Cardoso, que estava à frente da Comissão Executiva de Empregados (CEE/Caixa) nas negociações, também destacou a importância da conquista. “Enfrentamos negociações duríssimas diante de um cenário político e econômico de ataque aos direitos dos trabalhadores. Esses direitos são frutos de muita discussão, de mesas de negociação cansativas pela intransigência do banco. Ainda assim, conquistamos avanços para toda a categoria bancária, o que confirma a força da mobilização das empregadas e empregados do banco”, lembrou o dirigente, que também é diretor Financeiro e Administrativo da Fenae e participou das negociações com o Comando Nacional dos Bancários.

Além do acordo em teletrabalho, o ACT (veja aqui), válido para os próximos dois anos, garante todos os direitos anteriores do último acordo, como a manutenção da PLR Social, do adiantamento de férias, do adicional noturno e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

 
Fonte: Fenae, com edição de Seeb Catanduva

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