15/12/2022
Projeto que dá isenção total de imposto de renda na PLR avança no Senado
Na terça-feira, 13 de dezembro, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou o PL 581/2019, do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), que propõe a isenção total de imposto de renda (IR) sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A proposta é uma demanda dos trabalhadores e, agora, foi dado também regime de urgência para a tramitação no plenário da casa.
Atualmente, já existe um regime diferenciado para a cobrança de IR sobre a Participação nos Lucros. A Lei 12.832, sancionada em 2013 pela presidenta Dilma Roussef, assegura isenção total para quem recebe até R$ 6.677,55 de PLR e alíquotas progressivas a partir deste valor.
Caso o PL 581/2019 seja aprovado, a isenção será total sobre qualquer valor recebido pelos trabalhadores. O objetivo é aplicar à PLR o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos a sócios e acionistas das empresas.
“A isenção de Imposto de Renda sobre a PLR é uma antiga reivindicação da classe trabalhadora, e a categoria bancária está mobilizada para garantir que seja aprovada a isenção total de IR sobre os valores. Se os sócios e acionistas de uma empresa não são onerados nos seus lucros e dividendos, não é justo para o trabalhador, que constrói os resultados, ser onerado na sua PLR”, destacou o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Júlio Trigo.
Atualmente, já existe um regime diferenciado para a cobrança de IR sobre a Participação nos Lucros. A Lei 12.832, sancionada em 2013 pela presidenta Dilma Roussef, assegura isenção total para quem recebe até R$ 6.677,55 de PLR e alíquotas progressivas a partir deste valor.
Caso o PL 581/2019 seja aprovado, a isenção será total sobre qualquer valor recebido pelos trabalhadores. O objetivo é aplicar à PLR o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos a sócios e acionistas das empresas.
“A isenção de Imposto de Renda sobre a PLR é uma antiga reivindicação da classe trabalhadora, e a categoria bancária está mobilizada para garantir que seja aprovada a isenção total de IR sobre os valores. Se os sócios e acionistas de uma empresa não são onerados nos seus lucros e dividendos, não é justo para o trabalhador, que constrói os resultados, ser onerado na sua PLR”, destacou o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Júlio Trigo.
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