26/09/2022
Além da Caixa, líder do governo também se omitiu em caso de assédio

No final de 2020, uma funcionária graduada da Caixa Econômica Federal denunciou ao deputado Ubiratan Sanderson (PL/RS), então vice-líder do governo na Câmara dos Deputados, que havia sofrido assédio sexual cometido por Pedro Guimarães, ex-presidente do banco. Segundo reportagem do portal Metrópoles, o deputado confirmou ter conversado com a empregada da Caixa e ouvido o relato de assédio, mas desconsiderou a denúncia e pediu provas.
O Metrópoles informou que a denúncia foi feita em um café na Asa Sul de Brasília. A empregada disse que, durante uma viagem de trabalho ao Amapá, Guimarães se aproximou e a tocou sem sua permissão. Depois, teria mandado recados estranhos durante uma viagem à Paraíba. Após a recusa do assédio, a vítima passou a ser perseguida dentro do banco, mesmo tendo bom desempenho profissional. O deputado foi o escolhido para receber a denúncia porque a vítima tinha contato com ele.
“O deputado se omitiu diante do depoimento da vítima. Preferiu desconsiderar a denúncia e exigir provas de um caso que, sabemos, é feito de maneira a não deixar vestígios”, criticou o dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Rafael de Castro.
A diretora executiva da Contraf-CUT, Eliana Brasil, lembra que já faz 90 dias que o escândalo estourou na imprensa e levou à queda de Pedro Guimarães. “Na ocasião, Daniella Marques, que substituiu Pedro na presidência do banco, buscou logo apaziguar os ânimos dizendo que haveria apuração rápida e rígida. A esperança das empregadas e dos empregados é que ela não venha com a mesma desculpa dada pelo deputado e tampouco segure a divulgação dos resultados para evitar prejuízos político-eleitorais para o atual governo”, disse. “A Caixa é maior do que tudo isso e não pode ter sua imagem arranhada por interesses escusos”, completou.
“As empregadas, empregados e a sociedade como um todo querem saber se as denúncias procedem. Precisamos de resposta e não podemos mais atrasá-las, sob risco de que casos assim se repitam, haja vista a posição de representante eleito, que recebeu denúncia e nada fez para interferir, permitindo que a coisa chegasse onde chegou”, afirmou Rafael de Castro. “Ainda mais que esta demora pode se dar em virtude de campanha eleitoral, o que demostra que o banco pensa e age como cabo eleitoral do governo”, completou.
Pedidos de informação
As empregadas e empregados cobram resposta, pois a comissão de investigação criada pela nova presidenta da Caixa para apurar o caso tinha 90 dias para apresentar os resultados da investigação. No dia 16 de setembro, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), enviou ofício à Caixa solicitando informações. Até o momento o banco não respondeu ao ofício.
Assédio sexual é crime!
O presidente da Fenae, Sergio Takemoto, lembra que, no Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal, que prevê a pena de detenção de um a dois anos.
“Se apurada e comprovada a culpa, não se pode ‘passar a mão na cabeça’ somente porque trata-se de um ex-presidente do banco. Se é culpado, deve responder na Justiça comum pelo que fez, uma vez que o assédio sexual é um crime com pena prevista no Código Penal”, disse o presidente da Fenae. “Além disso, a legislação trabalhista também prevê indenização para reparação do dano causado às vítimas”, completou.
O Metrópoles informou que a denúncia foi feita em um café na Asa Sul de Brasília. A empregada disse que, durante uma viagem de trabalho ao Amapá, Guimarães se aproximou e a tocou sem sua permissão. Depois, teria mandado recados estranhos durante uma viagem à Paraíba. Após a recusa do assédio, a vítima passou a ser perseguida dentro do banco, mesmo tendo bom desempenho profissional. O deputado foi o escolhido para receber a denúncia porque a vítima tinha contato com ele.
“O deputado se omitiu diante do depoimento da vítima. Preferiu desconsiderar a denúncia e exigir provas de um caso que, sabemos, é feito de maneira a não deixar vestígios”, criticou o dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Rafael de Castro.
A diretora executiva da Contraf-CUT, Eliana Brasil, lembra que já faz 90 dias que o escândalo estourou na imprensa e levou à queda de Pedro Guimarães. “Na ocasião, Daniella Marques, que substituiu Pedro na presidência do banco, buscou logo apaziguar os ânimos dizendo que haveria apuração rápida e rígida. A esperança das empregadas e dos empregados é que ela não venha com a mesma desculpa dada pelo deputado e tampouco segure a divulgação dos resultados para evitar prejuízos político-eleitorais para o atual governo”, disse. “A Caixa é maior do que tudo isso e não pode ter sua imagem arranhada por interesses escusos”, completou.
“As empregadas, empregados e a sociedade como um todo querem saber se as denúncias procedem. Precisamos de resposta e não podemos mais atrasá-las, sob risco de que casos assim se repitam, haja vista a posição de representante eleito, que recebeu denúncia e nada fez para interferir, permitindo que a coisa chegasse onde chegou”, afirmou Rafael de Castro. “Ainda mais que esta demora pode se dar em virtude de campanha eleitoral, o que demostra que o banco pensa e age como cabo eleitoral do governo”, completou.
Pedidos de informação
As empregadas e empregados cobram resposta, pois a comissão de investigação criada pela nova presidenta da Caixa para apurar o caso tinha 90 dias para apresentar os resultados da investigação. No dia 16 de setembro, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), enviou ofício à Caixa solicitando informações. Até o momento o banco não respondeu ao ofício.
Assédio sexual é crime!
O presidente da Fenae, Sergio Takemoto, lembra que, no Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal, que prevê a pena de detenção de um a dois anos.
“Se apurada e comprovada a culpa, não se pode ‘passar a mão na cabeça’ somente porque trata-se de um ex-presidente do banco. Se é culpado, deve responder na Justiça comum pelo que fez, uma vez que o assédio sexual é um crime com pena prevista no Código Penal”, disse o presidente da Fenae. “Além disso, a legislação trabalhista também prevê indenização para reparação do dano causado às vítimas”, completou.
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