22/09/2022
Reajuste do Não-Saldado: mudança realizada pelos indicados da Caixa penaliza aposentados

A mudança no regulamento do REG/Replan Não Saldado, proposta pela diretoria da Funcef em 2020 para aplicar a Resolução 25 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração das Participações Societárias da União (CGPAR 25), já começa a prejudicar financeiramente os participantes do plano. O formato de reajuste aprovado pelos indicados, Caixa e governo neste ano de transição das regras, prevê que os participantes ficarão 16 meses sem reajuste no benefício, e seu percentual pode ser menor do que o aplicado aos ativos.
De acordo com a Funcef, a previsão é que o reajuste seja aplicado somente em janeiro de 2023, com a seguinte composição de índices: o índice da patrocinadora, de 8%, será proporcionalizado do início da data base, no final de setembro, até a data da entrada em vigor do regulamento, em 1º de fevereiro de 2023. Ou seja, 5/12 do índice da patrocinadora, que equivale a 3,33%. A partir de 1 de fevereiro em diante, até 31 de dezembro, será aplicado o INPC do período.
Pela composição de índices acumulados até agosto de 2022, o reajuste dos participantes do REG Replan Não Saldado será menor ainda do que os 8%, em torno de 7,29%. Essa mudança no regulamento, realizada pela Funcef para atender à diretiva do governo, já está trazendo prejuízos financeiros para os participantes.
Representantes dos empregados defendem que a correção no benefício é direito dos participantes, que dependem destes recursos para viver. Embora a inflação tenha oscilado, sabe-se que os principais itens de consumo, como alimentação, não têm redução de preço
As entidades sindicais irão cobrar da Funcef a imediata correção dos benefícios dos participantes, com a aplicação, no mínimo, do índice correspondente aos 5/12 avos do reajuste do pessoal da ativa.
Prejuízos - A alteração do regulamento Do Reg/Replan Não Saldado foi criticada pelas entidades representativas pela maneira arbitrária como foi realizada, além de adequar uma resolução extremamente nociva aos direitos dos participantes (CGPAR 25). A proposta da Funcef foi aprovada pelos órgãos de controle da patrocinadora e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em janeiro deste ano.
De acordo com a Funcef, a previsão é que o reajuste seja aplicado somente em janeiro de 2023, com a seguinte composição de índices: o índice da patrocinadora, de 8%, será proporcionalizado do início da data base, no final de setembro, até a data da entrada em vigor do regulamento, em 1º de fevereiro de 2023. Ou seja, 5/12 do índice da patrocinadora, que equivale a 3,33%. A partir de 1 de fevereiro em diante, até 31 de dezembro, será aplicado o INPC do período.
Pela composição de índices acumulados até agosto de 2022, o reajuste dos participantes do REG Replan Não Saldado será menor ainda do que os 8%, em torno de 7,29%. Essa mudança no regulamento, realizada pela Funcef para atender à diretiva do governo, já está trazendo prejuízos financeiros para os participantes.
Representantes dos empregados defendem que a correção no benefício é direito dos participantes, que dependem destes recursos para viver. Embora a inflação tenha oscilado, sabe-se que os principais itens de consumo, como alimentação, não têm redução de preço
As entidades sindicais irão cobrar da Funcef a imediata correção dos benefícios dos participantes, com a aplicação, no mínimo, do índice correspondente aos 5/12 avos do reajuste do pessoal da ativa.
Prejuízos - A alteração do regulamento Do Reg/Replan Não Saldado foi criticada pelas entidades representativas pela maneira arbitrária como foi realizada, além de adequar uma resolução extremamente nociva aos direitos dos participantes (CGPAR 25). A proposta da Funcef foi aprovada pelos órgãos de controle da patrocinadora e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em janeiro deste ano.
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