21/09/2022
21 de setembro é dia de luta pelos direitos da pessoa com deficiência
Esta quarta-feira, dia 21 de setembro, é o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência. A data foi estabelecida em 2005, pela Lei nº 11.133, como instrumento para estimular a conscientização a respeito dos direitos e da obrigação social pela inclusão de pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental ou múltipla.
A deficiência é definida como limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades, que leva a pessoa a ter necessidade de atenção, que inclui ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.
Cenário
Hoje, a Lei 8.213/1991 reserva porcentagens de vagas para pessoa com deficiência (PCD) conforme o tamanho da empresa: as que têm entre 100 e 200 funcionários devem garantir uma cota de 2%; entre 201 e 500, 3%; entre 501 e 1000, 4%; e, acima de 1000, 5%.
No entanto, como mostra reportagem do portal Diário PCD, a última Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de 2020, demonstra que as PCDs em empregos formais no país representam apenas 1% do total de contratações pela CLT. Isso significa que de 46,63 milhões de profissionais com carteira assinada no país, apenas 486 mil são PcD. Dados do Caged, obtidas em 2021, mostram que o número de PcD e reabilitados desligados no país atualmente é maior do que o de contratações, cenário que se agravou ao longo da pandemia de Covid-19.
Campanha Nacional 2022
Na Campanha Nacional 2022, a categoria apresentou uma série de reivindicações em defesa dos direitos das PCD, na mesa de Igualdade de Oportunidades. Nas negociações, os representantes dos bancos se mostraram receptivos e garantiram que a pauta será debatida em mesa temática, com a Comissão de Gênero, Raça e Orientação Sexual (CGROS) da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramos Financeiro (Contraf-CUT).
"Por fim ao preconceito e garantir o exercício pleno da cidadania a essa parcela da sociedade brasileira é um dos objetivos do movimento social. Ao longo dos anos, o Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, junto às demais entidades representativas, tem se mobilizado na luta para assegurar às pessoas com deficiência o direito ao desenvolvimento e à autonomia, sem qualquer discriminação, sobretudo no ambiente de trabalho. Com a diminuição de postos de trabalho bancário, tem-se cada vez mais trabalhadores sobrecarregados nas agências, além do aumento do índice de adoecimento da categoria e a precarização do atendimento à população. Lutamos por mais contratações, pela contratação de PCDs e para que as instituições financeiras ofereçam condições dignas a estes e a todos os trabalhadores, com respeito a suas limitações ou recomendações médicas", ressalta Roberto Vicentim, presidente do Sindicato.
O Dia é Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência não é apenas um dia para ser lembrado, mas para cobrança de políticas públicas e comprometimento de toda a sociedade. A pauta da categoria, entre outras ações, inclui “cursos de formação, conhecimento de Libras por pelo menos um funcionário por setor, promoção de acessibilidade universal, subsídio a aquisição de seus equipamentos, como cadeiras de roda, muletas, prótese, bengala, óculos, aparelho auditivo e órteses, além da concessão de transporte especial e de financiamento de veículo".
Estatuto
Os direitos individuais e as responsabilidades sociais do Estado relacionados à PCD foram definidos em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU), com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
No Brasil, os princípios desse tratado foram ratificados dois anos depois e institucionalizados em 2015 pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), nº 13.146, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A LBI trata de discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade, como também autoriza saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses (aparelhos para alinhamento ou correção de uma parte do corpo).
Dever do Estado
A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência determina como fundamental a promoção da qualidade de vida da pessoa com deficiência. Entre as ações garantidas à PcD estão assistência integral à saúde, ampliação de informação, fornecimento dos serviços de atenção e capacitação de recursos humanos.
Toda pessoa com deficiência tem direito ao cuidado de sua saúde, que deve ser prestado, em especial, pelos profissionais do programa da Saúde da Família, em sua própria residência, quando necessário ou mais confortável, ou em uma unidade de saúde, quando mais indicado.
Em retrospecto às investidas contra os direitos das pessoas com deficiência, o movimento sindical aponta um caminho para a mobilização. "É fundamental trabalhar para que nas próximas eleições sejam eleitos governos e representantes do legislativo que se comprometam de fato com a luta pelos direitos das pessoas com deficiência", destaca Roberto Vicentim.
Suporte legal
Há um conjunto de leis sobre direitos específicos e amparo à PcD, entre elas as que garantem dedução do Imposto de Renda (Lei n° 7.713/1998), integração social (7.853/1989), reserva de 2% a 5% de vagas em empresas com 100 ou mais empregados (8.213/1991) e condições de acessibilidade (10.098/2000), além da que reconhece a Língua Brasileira da Sinais (Libras) para os surdos (10.436/2002).
A deficiência é definida como limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades, que leva a pessoa a ter necessidade de atenção, que inclui ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.
Cenário
Hoje, a Lei 8.213/1991 reserva porcentagens de vagas para pessoa com deficiência (PCD) conforme o tamanho da empresa: as que têm entre 100 e 200 funcionários devem garantir uma cota de 2%; entre 201 e 500, 3%; entre 501 e 1000, 4%; e, acima de 1000, 5%.
No entanto, como mostra reportagem do portal Diário PCD, a última Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de 2020, demonstra que as PCDs em empregos formais no país representam apenas 1% do total de contratações pela CLT. Isso significa que de 46,63 milhões de profissionais com carteira assinada no país, apenas 486 mil são PcD. Dados do Caged, obtidas em 2021, mostram que o número de PcD e reabilitados desligados no país atualmente é maior do que o de contratações, cenário que se agravou ao longo da pandemia de Covid-19.
Campanha Nacional 2022
Na Campanha Nacional 2022, a categoria apresentou uma série de reivindicações em defesa dos direitos das PCD, na mesa de Igualdade de Oportunidades. Nas negociações, os representantes dos bancos se mostraram receptivos e garantiram que a pauta será debatida em mesa temática, com a Comissão de Gênero, Raça e Orientação Sexual (CGROS) da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramos Financeiro (Contraf-CUT).
"Por fim ao preconceito e garantir o exercício pleno da cidadania a essa parcela da sociedade brasileira é um dos objetivos do movimento social. Ao longo dos anos, o Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, junto às demais entidades representativas, tem se mobilizado na luta para assegurar às pessoas com deficiência o direito ao desenvolvimento e à autonomia, sem qualquer discriminação, sobretudo no ambiente de trabalho. Com a diminuição de postos de trabalho bancário, tem-se cada vez mais trabalhadores sobrecarregados nas agências, além do aumento do índice de adoecimento da categoria e a precarização do atendimento à população. Lutamos por mais contratações, pela contratação de PCDs e para que as instituições financeiras ofereçam condições dignas a estes e a todos os trabalhadores, com respeito a suas limitações ou recomendações médicas", ressalta Roberto Vicentim, presidente do Sindicato.
O Dia é Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência não é apenas um dia para ser lembrado, mas para cobrança de políticas públicas e comprometimento de toda a sociedade. A pauta da categoria, entre outras ações, inclui “cursos de formação, conhecimento de Libras por pelo menos um funcionário por setor, promoção de acessibilidade universal, subsídio a aquisição de seus equipamentos, como cadeiras de roda, muletas, prótese, bengala, óculos, aparelho auditivo e órteses, além da concessão de transporte especial e de financiamento de veículo".
Estatuto
Os direitos individuais e as responsabilidades sociais do Estado relacionados à PCD foram definidos em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU), com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
No Brasil, os princípios desse tratado foram ratificados dois anos depois e institucionalizados em 2015 pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), nº 13.146, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A LBI trata de discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade, como também autoriza saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses (aparelhos para alinhamento ou correção de uma parte do corpo).
Dever do Estado
A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência determina como fundamental a promoção da qualidade de vida da pessoa com deficiência. Entre as ações garantidas à PcD estão assistência integral à saúde, ampliação de informação, fornecimento dos serviços de atenção e capacitação de recursos humanos.
Toda pessoa com deficiência tem direito ao cuidado de sua saúde, que deve ser prestado, em especial, pelos profissionais do programa da Saúde da Família, em sua própria residência, quando necessário ou mais confortável, ou em uma unidade de saúde, quando mais indicado.
Em retrospecto às investidas contra os direitos das pessoas com deficiência, o movimento sindical aponta um caminho para a mobilização. "É fundamental trabalhar para que nas próximas eleições sejam eleitos governos e representantes do legislativo que se comprometam de fato com a luta pelos direitos das pessoas com deficiência", destaca Roberto Vicentim.
Suporte legal
Há um conjunto de leis sobre direitos específicos e amparo à PcD, entre elas as que garantem dedução do Imposto de Renda (Lei n° 7.713/1998), integração social (7.853/1989), reserva de 2% a 5% de vagas em empresas com 100 ou mais empregados (8.213/1991) e condições de acessibilidade (10.098/2000), além da que reconhece a Língua Brasileira da Sinais (Libras) para os surdos (10.436/2002).
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