14/09/2022
Justiça condena Bradesco a indenizar bancária por cobrança de metas inalcançáveis

A Justiça do Trabalho condenou o Bradesco, em primeira instância, a indenizar uma ex-funcionária por assédio moral. Segundo a decisão, o banco a submetia a “nível elevado de cobranças, estipulação de metas inalcançáveis, comparações com pares e ameaças constantes de demissão”. Cabe recurso.
A juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Santos (SP), Graziela Conforti Tarpani, fixou indenização de R$ 21,3 mil para a bancária. É um valor equivalente a três vezes o que ela recebia na instituição. Além disso, o banco deve pagar diferenças salariais decorrentes de substituições e horas extras, entre outros itens.
A bancária trabalhou de 2010 a 2020. Passou por diversas áreas até chegar a gerente de contas de pessoas jurídicas. “Foi quando começaram as comparações entre os gerentes, expondo a bancária durante reuniões com os funcionários, além das cobranças e ameaças”, diz o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
Dignidade humana
“Provada a conduta culposa comissiva e omissiva voluntária da reclamada (…), resta devida a indenização por dano moral, vez que nenhum empregado merece ser tratado com desrespeito e humilhação, devendo ser respeitado o princípio da dignidade humana”, afirmou a juíza na sentença. “Assim, as alegações iniciais e descritas pela autora configuram ofensa ao direito da personalidade, violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do empregado”, acrescentou. Mas a decisão negou pedido de indenização por dano moral em razão de doença.
Para a juíza da 7ª Vara, a perícia permitiu concluiu que a bancária é portadora de transtorno ansioso misto depressivo, sem nexo causal com o trabalho. “Assim, julgo procedente o pedido de dano moral por assédio moral e improcedente o pedido de dano moral pela doença ocupacional”, concluiu.
A juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Santos (SP), Graziela Conforti Tarpani, fixou indenização de R$ 21,3 mil para a bancária. É um valor equivalente a três vezes o que ela recebia na instituição. Além disso, o banco deve pagar diferenças salariais decorrentes de substituições e horas extras, entre outros itens.
A bancária trabalhou de 2010 a 2020. Passou por diversas áreas até chegar a gerente de contas de pessoas jurídicas. “Foi quando começaram as comparações entre os gerentes, expondo a bancária durante reuniões com os funcionários, além das cobranças e ameaças”, diz o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
Dignidade humana
“Provada a conduta culposa comissiva e omissiva voluntária da reclamada (…), resta devida a indenização por dano moral, vez que nenhum empregado merece ser tratado com desrespeito e humilhação, devendo ser respeitado o princípio da dignidade humana”, afirmou a juíza na sentença. “Assim, as alegações iniciais e descritas pela autora configuram ofensa ao direito da personalidade, violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do empregado”, acrescentou. Mas a decisão negou pedido de indenização por dano moral em razão de doença.
Para a juíza da 7ª Vara, a perícia permitiu concluiu que a bancária é portadora de transtorno ansioso misto depressivo, sem nexo causal com o trabalho. “Assim, julgo procedente o pedido de dano moral por assédio moral e improcedente o pedido de dano moral pela doença ocupacional”, concluiu.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Entidades iniciam negociações com o Banco do Brasil para fortalecer a Cassi
- Fórum Estadual dos dirigentes sindicais da Caixa debate Saúde, Previdência e Condições de Trabalho
- Critérios sobre Bônus Caixa preocupam empregados
- Coletivo Nacional de Segurança do Ramo Financeiro discute regulamentação do Estatuto da Segurança Privada
- Conquista dos trabalhadores: Hospital São Domingos volta atender pela Cassi
- Itaú: Representação dos trabalhadores cobra mudanças no programa GERA e reajuste da PCR
- Sindicato parabeniza Apcef/SP pelos 118 anos de atuação em prol dos empregados da Caixa
- Emprego formal e salários batem recordes no primeiro trimestre de 2025
- Curso de Paternidade Responsável online começa dia 7 de abril, com desconto para sindicalizados!
- COE Santander debate políticas de diversidade em reunião com o banco
- Hoje é o Dia Mundial da Conscientização do Autismo!
- Afubesp apresenta à Previc impugnação para cada pedido feito pelo Banesprev
- Igualdade de Oportunidades: bancárias avaliam resultados da mesa e cobram avanços na paridade salarial
- Caixa: terceirização gera insegurança para clientes
- PIS/Pasep: pagamentos de dinheiro esquecido já começaram. Saiba mais!