03/08/2022
Funcionários do Banco do Brasil cobram orientações sobre e-Patri
O Banco do Brasil se comprometeu a formular uma orientação aos funcionários sobre a questão em torno do e-Patri. A decisão ocorre em resposta a um pedido da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), que representa o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região nas negociações com o banco.
“Em meados de julho, os bancários do BB foram surpreendidos por um e-mail da Controladoria Geral da União (CGU), exigindo que façam declarações ao sistema e-Patri”, lembra o coordenador da CEBB, João Fukunaga. O e-Patri é um sistema do governo federal que recebe declarações de agentes públicos civis da administração pública federal. Até então, os funcionários do BB, assim os brasileiros que atingem determinado patamar de renda, são obrigados a fazer declaração do Imposto de Renda, via sistema da Receita Federal.
“Conversamos com o banco, e a empresa entende que, por ser de economia mista, os funcionários não precisam fazer a declaração pelo e-Patri, apenas os dirigentes do BB. O banco nos disse que a CGU foi questionada sobre isso e que está aguardando a resposta da Controladoria para, em seguida, soltar uma orientação aos funcionários”, completou Fukunaga.
Entenda
No dia 30 de junho, a CGU publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 8, determinando que os agentes federais devem apresentar as declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses, via e-Patri.
Na Instrução, a CGU diz ainda que os trabalhadores poderão optar por autorizar o acesso às declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, apresentadas à Receita Federal, que seriam carregadas automaticamente no e-Patri. Mesmo assim, o funcionário público continua obrigado a entregar à Controladoria informações que possam gerar conflito.
“Eles querem ver se existe conflito de interesses na formação de renda do agente público. Nós entendemos isso. Então, faz sentido solicitar esse cadastro para diretores, agentes da presidência, mas não para um funcionário normal”, avaliou Fukunaga.
A exigência para que agentes federais prestem declaração de bens pelo e-Patri é baseada no Decreto nº 10.571, que desobriga militares, mesmo que ocupantes de cargos civis, além de estagiários e aprendizes.
“Em meados de julho, os bancários do BB foram surpreendidos por um e-mail da Controladoria Geral da União (CGU), exigindo que façam declarações ao sistema e-Patri”, lembra o coordenador da CEBB, João Fukunaga. O e-Patri é um sistema do governo federal que recebe declarações de agentes públicos civis da administração pública federal. Até então, os funcionários do BB, assim os brasileiros que atingem determinado patamar de renda, são obrigados a fazer declaração do Imposto de Renda, via sistema da Receita Federal.
“Conversamos com o banco, e a empresa entende que, por ser de economia mista, os funcionários não precisam fazer a declaração pelo e-Patri, apenas os dirigentes do BB. O banco nos disse que a CGU foi questionada sobre isso e que está aguardando a resposta da Controladoria para, em seguida, soltar uma orientação aos funcionários”, completou Fukunaga.
Entenda
No dia 30 de junho, a CGU publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 8, determinando que os agentes federais devem apresentar as declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses, via e-Patri.
Na Instrução, a CGU diz ainda que os trabalhadores poderão optar por autorizar o acesso às declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, apresentadas à Receita Federal, que seriam carregadas automaticamente no e-Patri. Mesmo assim, o funcionário público continua obrigado a entregar à Controladoria informações que possam gerar conflito.
“Eles querem ver se existe conflito de interesses na formação de renda do agente público. Nós entendemos isso. Então, faz sentido solicitar esse cadastro para diretores, agentes da presidência, mas não para um funcionário normal”, avaliou Fukunaga.
A exigência para que agentes federais prestem declaração de bens pelo e-Patri é baseada no Decreto nº 10.571, que desobriga militares, mesmo que ocupantes de cargos civis, além de estagiários e aprendizes.
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