27/07/2022
“Previ aplica juros menores que o estabelecido pelo STJ”, afirma entidade
A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) destacou, em comunicado divulgado na terça-feira (26), que a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF), proibindo as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) de cobrarem juros remuneratórios acima de 12% ao ano, não atinge a entidade.
“A Previ buscar manter os juros das operações com participantes (Empréstimo Simples e Financiamento Imobiliário) no menor patamar possível. Dessa forma, é garantida a oferta de crédito respeitando os limites legais”, destacou o fundo de pensão no comunicado. “A decisão do STJ também veda as EFPCs de realizarem capitalização mensal de juros. Essa prática equivale a cobrar juros acumulados em períodos inferiores a 12 meses. De acordo com a decisão, as EFPCs só podem capitalizar os juros de forma anual. Neste quesito, a Previ também está enquadrada, já que as prestações cobradas quitam, mensalmente, a parcela de juros relativa ao mês da cobrança, não havendo a acumulação para o período posterior na atualização do saldo devedor. Logo, não há cobrança de juros sobre juros”, completou a Previ.
Durante transmissão da live dos conselheiros e diretores eleitos, realizada em 14 de julho, o diretor de Seguridade da Previ, Wagner Nascimento, lembrou ainda que a entidade cumpre a Resolução nº 4.994 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que afirma que “nenhuma entidade pode cobrar menos que a taxa atuarial”.
“De maneira equivocada, algumas pessoas estão somando a taxa de juros à inflação. Enquanto o limite de 12% estabelecido pelo STJ diz respeito unicamente à taxa de juros. A Previ, portanto, já cobra menos que o percentual máximo exigido pelo STJ que é a taxa mínima atuarial de 4,62% ao ano mais o INPC, no Previ Futuro, e 4,75% ao ano mais o INPC, no Plano 1?, completou.
Preocupação dos associados
A nova decisão do STJ suscitou entre os associados da Previ a preocupação de que a entidade estaria entre as EFPCs que cobram juros de forma abusiva. “Porém, essa alegação não se sustenta em relação à Previ”, tranquilizou o fundo de pensão.
“Dada a relevância do tema, a Previ tem participado de discussões no grupo temático da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), que cuida dos assuntos relacionados às operações com participantes, incluindo as questões jurídicas”, prosseguiu a entidade em nota.
“É legítimo o direito dos associados de buscarem a defesa dos seus interesses em juízo, mas devem ser avaliados os riscos envolvidos. Antes de qualquer coisa, é mais cauteloso aos participantes buscarem junto à entidade os meios para esclarecimentos de suas dúvidas, evitando, assim, o risco de dispêndios financeiros e despesas com honorários advocatícios e judiciais, sem perspectivas de êxito. Deve-se ainda considerar que toda demanda judicial causa impactos nos fundos previdenciários, com prejuízos à coletividade de participantes dos planos de benefícios”, pontuou.
“A Previ buscar manter os juros das operações com participantes (Empréstimo Simples e Financiamento Imobiliário) no menor patamar possível. Dessa forma, é garantida a oferta de crédito respeitando os limites legais”, destacou o fundo de pensão no comunicado. “A decisão do STJ também veda as EFPCs de realizarem capitalização mensal de juros. Essa prática equivale a cobrar juros acumulados em períodos inferiores a 12 meses. De acordo com a decisão, as EFPCs só podem capitalizar os juros de forma anual. Neste quesito, a Previ também está enquadrada, já que as prestações cobradas quitam, mensalmente, a parcela de juros relativa ao mês da cobrança, não havendo a acumulação para o período posterior na atualização do saldo devedor. Logo, não há cobrança de juros sobre juros”, completou a Previ.
Durante transmissão da live dos conselheiros e diretores eleitos, realizada em 14 de julho, o diretor de Seguridade da Previ, Wagner Nascimento, lembrou ainda que a entidade cumpre a Resolução nº 4.994 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que afirma que “nenhuma entidade pode cobrar menos que a taxa atuarial”.
“De maneira equivocada, algumas pessoas estão somando a taxa de juros à inflação. Enquanto o limite de 12% estabelecido pelo STJ diz respeito unicamente à taxa de juros. A Previ, portanto, já cobra menos que o percentual máximo exigido pelo STJ que é a taxa mínima atuarial de 4,62% ao ano mais o INPC, no Previ Futuro, e 4,75% ao ano mais o INPC, no Plano 1?, completou.
Preocupação dos associados
A nova decisão do STJ suscitou entre os associados da Previ a preocupação de que a entidade estaria entre as EFPCs que cobram juros de forma abusiva. “Porém, essa alegação não se sustenta em relação à Previ”, tranquilizou o fundo de pensão.
“Dada a relevância do tema, a Previ tem participado de discussões no grupo temático da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), que cuida dos assuntos relacionados às operações com participantes, incluindo as questões jurídicas”, prosseguiu a entidade em nota.
“É legítimo o direito dos associados de buscarem a defesa dos seus interesses em juízo, mas devem ser avaliados os riscos envolvidos. Antes de qualquer coisa, é mais cauteloso aos participantes buscarem junto à entidade os meios para esclarecimentos de suas dúvidas, evitando, assim, o risco de dispêndios financeiros e despesas com honorários advocatícios e judiciais, sem perspectivas de êxito. Deve-se ainda considerar que toda demanda judicial causa impactos nos fundos previdenciários, com prejuízos à coletividade de participantes dos planos de benefícios”, pontuou.
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