08/07/2022
Banesprev: comunicado aos participantes dos planos de benefício definido (BD)

Os membros eleitos do Comitê Gestor do Plano II, apesar de não estarem mais atuando no Comitê, porque o Banesprev extinguiu estes Comitês, continua atento aos fatos importantes que afetam o Plano II.
No site do Banesprev, acessando a área do participante, clicando em “Prestação de Contas”, o participante pode ver os extratos das reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
Foi justamente o que os membros eleitos do Comitê Gestor do Plano II fizeram e verificaram no extrato da ata nº 204 da reunião extraordinária do Conselho Fiscal realizada em 09/06/2022, que o assunto tratado no item 1, afeta o plano II, posto que a Avaliação por Fato Relevante – Planos BDs – Estudo de Convergência – Taxas de Juros, deve ter gerado um resultado diferente no que se refere à solvência do Plano (déficit/superávit), considerando que o Plano II é um plano BD.
Verificaram também, no extrato da ata nº 323 da reunião extraordinária do Conselho Deliberativo realizada em 10/06/2022, que, da mesma forma, o assunto foi tratado nessa reunião, item 1, sem que fosse dado conhecimento, nesse extrato, do impacto da nova Avaliação Atuarial no resultado do Plano II.
A Resolução Nº 32 do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na divulgação de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, prevê no Artigo 2º, inciso IV “disponibilizar de forma ativa as informações de interesse dos participantes e assistidos, independentemente de solicitação.”
Constataram, então, que o Banesprev não deu a devida divulgação, no site da entidade, do resultado da nova Avaliação Atuarial do Plano, tampouco foi divulgado a nova Demonstração Contábil, assim como o Estudo de Convergência – Taxa de Juros.
Desta forma, os membros eleitos do Comitê Gestor do Plano II, também com base na Resolução Nº 32 do CNPC, Artigo 10º “A informação solicitada por participante ou assistido deve ser respondida pela EFPC no prazo máximo de trinta dias contados a partir da data da formalização da solicitação”, enviaram individualmente através do “Fala conosco” no site do Banesprev, solicitação para que o Banesprev informe, com a máxima urgência, os resultados da nova avaliação atuarial, o Estudo de Convergência – Taxa de Juros, bem como a nova Demonstração Contábil do Plano II.
Todos os participantes podem e devem solicitar informações, afinal o plano é nosso.
Maria Lúcia Mathias
Carlos Roberto Desidério
Venilton Antônio de Camargo
Mario Luiz Raia
Membros do extinto Comitê Gestor do Plano II
No site do Banesprev, acessando a área do participante, clicando em “Prestação de Contas”, o participante pode ver os extratos das reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
Foi justamente o que os membros eleitos do Comitê Gestor do Plano II fizeram e verificaram no extrato da ata nº 204 da reunião extraordinária do Conselho Fiscal realizada em 09/06/2022, que o assunto tratado no item 1, afeta o plano II, posto que a Avaliação por Fato Relevante – Planos BDs – Estudo de Convergência – Taxas de Juros, deve ter gerado um resultado diferente no que se refere à solvência do Plano (déficit/superávit), considerando que o Plano II é um plano BD.
Verificaram também, no extrato da ata nº 323 da reunião extraordinária do Conselho Deliberativo realizada em 10/06/2022, que, da mesma forma, o assunto foi tratado nessa reunião, item 1, sem que fosse dado conhecimento, nesse extrato, do impacto da nova Avaliação Atuarial no resultado do Plano II.
A Resolução Nº 32 do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na divulgação de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, prevê no Artigo 2º, inciso IV “disponibilizar de forma ativa as informações de interesse dos participantes e assistidos, independentemente de solicitação.”
Constataram, então, que o Banesprev não deu a devida divulgação, no site da entidade, do resultado da nova Avaliação Atuarial do Plano, tampouco foi divulgado a nova Demonstração Contábil, assim como o Estudo de Convergência – Taxa de Juros.
Desta forma, os membros eleitos do Comitê Gestor do Plano II, também com base na Resolução Nº 32 do CNPC, Artigo 10º “A informação solicitada por participante ou assistido deve ser respondida pela EFPC no prazo máximo de trinta dias contados a partir da data da formalização da solicitação”, enviaram individualmente através do “Fala conosco” no site do Banesprev, solicitação para que o Banesprev informe, com a máxima urgência, os resultados da nova avaliação atuarial, o Estudo de Convergência – Taxa de Juros, bem como a nova Demonstração Contábil do Plano II.
Todos os participantes podem e devem solicitar informações, afinal o plano é nosso.
Maria Lúcia Mathias
Carlos Roberto Desidério
Venilton Antônio de Camargo
Mario Luiz Raia
Membros do extinto Comitê Gestor do Plano II
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