06/06/2022
Desumano: Entenda PL que permite a penhora de imóvel único de famílias inadimplentes

A Câmara dos Deputados aprovou, por 260 votos favoráveis e 11 contrários, o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que institui o chamado ‘marco legal das garantias de empréstimos’, altera a Lei 8.009/1990 e cria um serviço de gestão de garantias, por meio das Instituições Gestoras de Garantia (IGGs), a serem regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Em resumo: o texto, que seguiu para o Senado, muda a legislação brasileira que, até agora, proíbe que o único bem de uma família, no caso um imóvel, seja tomado pelos bancos por dívidas, salvo exceções definidas em lei.
A população não pode pagar novamente pela maior crise da história do país, gerada por este governo. Tentar tirar o imóvel de pessoas que precisam decidir se pagam contas ou compram comida é um nível de crueldade nunca antes visto na história deste país.
Guedes vende gato por lebre
Ao encaminhar o projeto para o Congresso Nacional, no fim de 2021, o ministro da Economia, Paulo Guedes, argumentou que a medida deve facilitar o acesso ao crédito a trabalhadores e empresas e diminuir os juros. Isso em um momento de crise econômica, disparada da inflação e desemprego, poderia ser uma boa notícia, mas não é. As pessoas poderão perder o único bem imóvel da família se não puderem pagar os empréstimos.
Em nota, a bancada do PSOL derrubou os argumentos do ministro. “O que parece bastante atrativo num primeiro momento”, pois permite ao cidadão fazer vários empréstimos ao mesmo tempo, é uma cilada pois “caso haja inadimplência de apenas uma das dívidas autorizadas pela IGG, independentemente de aviso ou interpelação judicial, a garantia poderá ser executada, ou seja, a casa será tomada".
Veja o que muda se o PL 4188/2021 for aprovado pelo Senado?
1 – Caso o Senado aprove o projeto de Bolsonaro, os bancos e as instituições financeiras poderão penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.
2 - Essas regras também valerão nos casos de dívidas de terceiros, como no caso de um pai que usou sua casa como garantia para uma dívida do filho.
3 – Ficaram de fora do PL, os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais.
4 - As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tomar empréstimo junto aos bancos deverão antes firmar um contrato com uma das instituições gestoras de garantia (IGG). Ao IGG deverão apresentar a lista dos bens que pretendem dar em garantia. Será a IGG que avaliará o valor e os riscos e também definirá o valor máximo do empréstimo.
Apenas após essa etapa assinada por uma dessas empresas que o interessado poderá ir à instituição financeira para contrair o empréstimo.
5 – Entenda o papel das IGGs
A Instituições Gestoras de Garantia (IGGs), de direito privado, ficarão responsáveis pela gestão e compartilhamento de garantias nas operações de crédito pactuadas entre o tomador e as instituições financeiras credoras.
Isso será feito "sempre em benefício da instituição financeira credora (portanto contra as famílias) no processo de excussão das garantias", explicou o assessor econômico do Psol na Câmara dos Deputados e professor voluntário de Economia na Universidade de Brasília (UnB), David Deccache, em seu perfil no Twitter.
"As IGGs irão avaliar o valor das garantias e, com base nesse valor, as instituições financeiras poderão definir o montante de crédito a ser tomado pelo mutuário. Com isso, um mesmo imóvel poderá ser usado como garantia em vários empréstimos, estressando ao máximo a garantia e alavancando o endividamento garantido pelo bem de família. Lembram da crise de 2008?", pontua o economista.
Ele cita um exemplo de como isso funcionaria na prática. "(...) você coloca a sua casa de 200 mil na IGG e ela avisa a todos os bancos que tem essa garantia sua lá com ela. Se você fizer 5 empréstimos de 30 mil em bancos diferentes, todos eles estarão apoiados na mesma garantia", pontua.
E caso a pessoa fique inadimplente em apenas uma dessas operações de crédito, a IGG, sem aviso ou interpelação judicial "irá considerar vencidas antecipadamente as demais operações vinculadas, tornando-se exigível a totalidade da dívida para todos os efeitos legais", alerta o professor.
"Como será considerado vencido o total da dívida garantida por conta de apenas uma dentre todas as operações realizadas, muito provavelmente, a garantia será executada - ou seja, a pessoa perderá a única casa!”, acrescenta.
“E olha essa covardia: Se a casa de 200 mil for executada/leiloada por 100 mil (o empréstimo era de 150 mil no exemplo), a família, além de sem teto, continuará com uma dívida de 50 mil reais!", finaliza Deccache.
Oposição votou contra
Todos de partidos da centro-esquerda e esquerda – PT, PSB, PDT, Psol, PCdoB, PV e Rede – votaram contra a tomada do único imóvel de uma família porque isso implicarão no aumento da desigualdade no país.
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