30/05/2022

Congresso da Anapar: leia moção de repúdio ao Santander e à Previc



Por mais um ano, os delegados que participaram do 23º Congresso da Anapar, entre os dias 26 e 27 de maio, reforçaram o alerta sobre as políticas desumanas que o Santander adota no país, com a retirada de direitos e uma lista extensa de ataques, incluindo à governança, ao Estatuto do Banesprev, aos participantes, entre outros. Os mesmos problemas foram apontados no Congresso que ocorreu em 2021, também virtualmente, em que foi apontada a colaboração da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) nas condutas destrutivas, e reiterada neste ano.

A Moção, que foi aprovada por 100% dos participantes, pode ser lida abaixo:
 
São Paulo, 26 de maio de 2022.

Moção de repúdio ao Banco Santander, patrocinador do Banesprev, SantanderPrevi, Bandeprev, Cabesp (Caixa Beneficente de Saúde) e à Previc.

Os delegados presentes no 23º Congresso Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e de usuários de Planos de Saúde de Autogestão, realizado virtualmente nos dias 26 e 27 de maio de 2022, aprovam a seguinte Moção de Repúdio: Reiteramos o relato apresentado no 22º Congresso da Anapar realizado em 2021, onde destacamos a política desumana praticada pelo Banco Santander em nosso país, que não mede esforços na retirada de direitos adquiridos dos seus funcionários visando a elevar os lucros da subsidiária brasileira, que já representa 1/3 do lucro global do conglomerado espanhol. A previdência complementar     (composta por três entidades, Banesprev, Bandeprev e SantanderPrevi) e os planos de saúde que patrocina estão sempre no foco da ganância do banco, que não se contenta com o exorbitante lucro amealhado no país.

A lista de ataques aos participantes é longa e conta com importante colaboração da PREVIC, que aprovou duas alterações irregulares do estatuto do Banesprev, dando plenos poderes ao patrocinador ao esvaziar os poderes da Assembleia de Participantes. Para tal, contrariou seus próprios pareceres e mesmo alertada sobre várias demandas judiciais acerca do tema, principalmente a falta de registro dos novos estatutos aprovados pela autarquia no cartório de notas, não mediu esforços para auxiliar o patrocinador e prejudicar os verdadeiros donos dos recursos previdenciários, que são dos participantes.

O último estatuto registrado em cartório data de 2015, porém, com aval da PREVIC, o Banesprev vem trabalhando com outro estatuto, este sem registro, gerando uma enorme confusão e insegurança jurídica. Através deste novo instrumento já foram extintos os Comitês Gestores de 11(onze) planos de beneficio, restando apenas o Comitê de um plano que abriga menos de 800 participantes (fruto de acordo firmado entre esse grupo e o antigo Banespa), o qual consta no próprio Regulamento do Plano.

Novas alterações deverão ser implantadas em breve na governança da entidade e consequentemente a exclusão dos diretores eleitos da gestão, devendo permanecer apenas as vagas garantidas na Lei 109/01, ou seja, 1/3 no Conselho Deliberativo e 1/3 no Conselho Fiscal. Lembrando que no Estatuto legal, além das vagas nos conselhos, temos duas Diretorias Eleitas, inclusive a Financeira, Comitê de Investimentos, Comitês Gestores de Planos e Assembleia de Participantes, com alguns poderes deliberativos.

O novo estatuto aprovado, além alijar os participantes da gestão, tem falhas gritantes, que permitem à patrocinadora interferir nos processos eleitorais para escolha dos candidatos às vagas dos participantes nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, enquanto no estatuto registrado em Cartório, a eleição deve ser conduzida exclusivamente pela Comissão Eleitoral.

Outra medida que prejudicou muito os participantes do Fundo foi a mudança da contabilização dos ativos dos planos de benefício definido – todos maduros com 98% de assistidos – que estavam marcados na curva (levados ao vencimento) e passaram a ser contabilizados a mercado. Esse procedimento se deu à revelia dos normativos vigentes à época e, após denúncia encaminhada á PREVIC pelos eleitos, a autarquia levou nove meses para responder que a alteração não tinha de fato amparo regulamentar, mas pasmem, não poderiam fazer nada, dado que no momento da resposta já seria uma operação devidamente regulamentada!

Com esta alteração, as carteiras do Banesprev passaram a carregar toda a volatilidade do mercado, desnecessariamente e um dos planos, por exemplo, onde os participantes pagam 45% das contribuições, encerrou o exercício de 2021 com um déficit de R$ 2,5 bilhões, para um patrimônio de cerca de R$ 7,0 bilhões. Comparado esse déficit ao do ano anterior houve um crescimento de 400%.

Esta operação prejudicial e também totalmente irregular serviu para gerar a liquidez que o patrocinador precisava para a criação de um rebaixado Plano de Contribuição Definida, cujo objetivo era extinguir todos os planos de Beneficio Definido da entidade, que abrigam mais de 25 mil participantes, todos idosos (alguns deles centenários). Na tentativa de atingir seus objetivos, o Banco Santander não mediu esforços, desrespeitou a legislação, editais de privatização, regulamentos de planos de benefícios, estatuto da EFPC, governança corporativa, sentenças judiciais e Aditivos assinados na Convenção Coletiva de Trabalho.

Mesmo com toda a truculência do Santander/Banesprev, que contou inclusive com a participação ativa da empresa de atuária responsável pelos planos de benefício, nas propagandas do plano CD, este foi um fracasso total, o percentual de migração foi baixíssimo, apenas 3,7% de adesão do total dos recursos dos planos envolvidos.

O Banesprev desrespeita os dirigentes eleitos utilizando-se de argumentos rasos e descabidos para evitar que os representantes levem informações para os participantes. Apela, inclusive, para a Lei de Proteção de Dados (LGPD) para amordaçar os eleitos. Os participantes também enfrentam grandes dificuldades para obter respostas aos seus questionamentos, não conseguem acessar simples memórias de cálculo referentes aos seus benefícios, nos prazos de resposta que são regrados por legislação e que são simplesmente ignorados.

Infelizmente, todos estes ataques já foram notificados à PREVIC, que arquivou a grande maioria das denúncias. Quando os participantes recorrem à autarquia para obter simples informações às quais têm direito e simplesmente lhes são negadas pelo Fundo, as respostas são repassadas pelo Banesprev, da maneira que lhe é conveniente, sem qualquer apuração do caso pela autarquia.

No caso do Bandeprev, EFPC oriunda do Banco do Estado de Pernambuco (Bandepe), o patrocinador, Banco Santander, segue rigorosamente a mesma receita aplicada ao Banesprev e demais entidades que patrocina. Através de uma reforma estatutária, aprovada em 2021, praticamente retira os verdadeiros donos do Fundo de Pensão da Governança da Entidade, reduz o número de Diretores, elimina a Diretoria Eleita, reduz e retira a paridade nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, reduz as reuniões dos Conselhos para duas ao ano e permite ao Santander escolher pessoas que não são inscritas no Plano de Benefício para fazerem parte dos Órgãos Estatutários, regra vedada no antigo estatuto.

Os Conselheiros Deliberativos Eleitos votaram contra todas estas mudanças, mas foram vencidos pelo voto de minerva dos indicados. Houve grande movimentação dos participantes e assistidos, inclusive encaminhamento de um abaixo-assinado à PREVIC, mas coerente com sua atuação em relação à mudança estatutária do Banesprev, e de outros Fundos fechados brasileiros, mesmo com uma ação judicial movida pela Asfabe – Associação dos Funcionários Aposentados do Bandepe, ainda sem decisão de mérito, aprovou o novo estatuto.

Após sua aprovação a mesma Associação ajuizou uma nova ação e obteve uma liminar no TJPE, que concedeu efeito suspensivo ao novo instrumento, porém o patrocinador não respeita a decisão judicial e continua com sua saga de destruição de direitos adquiridos.

O Bandeprev sofre com um modelo de administração, certamente implementado a pedido do Banco Santander, comum ao Banesprev, SantanderPrevi e Cabesp, que é a terceirização de boa parte dos serviços da entidade, com demissões em massa de quadros qualificados, aumento de custos e principalmente a criação de várias dificuldades para os assistidos, muitos com idade avançada e que apresentam dificuldade de acesso aos meios digitais, sendo às vezes, obrigados a recorrer aos parentes e amigos para obterem, por exemplo, seus contracheques, num flagrante desrespeito à privacidade de cada um e ao Estatuto do Idoso.

Destacamos ainda a total falta de compromisso do Banco Santander com a Previdência Complementar de seus novos funcionários. Após o fechamento do plano de benefícios administrado pelo Fundo de Pensão que patrocina, com estrutura praticamente virtual, denominado SantanderPrevi, os novos contratados pela empresa recebem como única oferta de participação nesse tipo de benefício, a previdência aberta, e em instituição financeira concorrente!

Além dos ataques aos planos previdenciários, também tentaram alterar toda a rede de saúde da Cabesp (Caixa Beneficente do antigo Banespa), plano de saúde de autogestão, com descredenciamento de hospitais e de vários médicos, descumprindo também acordos coletivos assinados com os sindicatos. Durante a pandemia, fez campanha para as pessoas só procurarem médicos em caso de urgência, o que foi elogiável, porém, na contramão de suas recomendações, descredenciou vários médicos que não atenderem pacientes por período superior a 12 meses!

Houve interferência direta da presidência da Caixa Beneficente nas eleições para sua diretoria, vetando um candidato representante dos beneficiários, que só conseguiu tomar posse após ação judicial impetrada pela Comissão Eleitoral, soberana nas regras estatutárias. Não se conformando com o resultado e sofrendo várias derrotas em seu pleito, ainda apela ao Poder Judiciário, com dispêndio de recursos que pertencem aos beneficiários.

Por tudo isso exposto, aprovamos a presente Moção de Repúdio ao Banco Santander, patrocinador do Banesprev, Bandeprev, SantanderPrevi e da Cabesp, aos seus dirigentes indicados pela patrocinadora, que visam apenas tirar os direitos dos participantes e assistidos, negando-se a negociar seriamente com as entidades de representação e sindicatos, sobre esses assuntos que tanto afligem os trabalhadores.

Estendemos esta Moção de Repudio à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), que além de normatizar, o que não é sua função, mas do Conselho Nacional de Previdência Complementar-CNPC, ainda colabora ativamente para a extinção dos direitos, não só dos participantes do Banesprev, SantanderPrevi e do Bandeprev, mas também de todo o Sistema de Previdência Complementar Fechado do país, conforme demonstrado neste documento e em normas publicadas, como por exemplo, a permissão para as entidades trocarem índices de reajustes dos benefícios de participantes assistidos, com direito adquirido há décadas, em total desrespeito à lei 109/2001 e outras que visam apenas transferir este importante patrimônio do Sistema Fechado para a administração de Bancos e Seguradoras, projeto deste desgoverno que tomou conta do palácio do planalto.

Afubesp
Fonte: Afubesp, com edição de Seeb Catanduva

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