29/04/2022
Vitória! Isenção do imposto de renda na PLR é aprovada no Senado
Após muita mobilização e pressão dos trabalhadores, entre eles os bancários, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quinta-feira (28), o Projeto de Lei (PL) 581/2019, que altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dar à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (PLR) o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas.
“A isenção de Imposto de Renda (IR) sobre a PLR é uma antiga reivindicação da classe trabalhadora. Com este projeto, os trabalhadores deixam de ver parte dos rendimentos do fruto de seu trabalho serem tirados de seu bolso”, defendeu a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira.
A aprovação do projeto em decisão terminativa foi um importante passo para conquistarmos a isenção de IR sobre a PLR. Se os sócios e acionistas de uma empresa não são onerados nos seus lucros e dividendos, não há qualquer justificativa cabível para o trabalhador, que constrói os resultados, ser onerado na sua PLR”, completou o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Júlio Trigo.
Uma decisão terminativa tem caráter decisório, conclusivo, caso não haja recurso em contrário.
O prazo para interposição de recurso na CAE se encerra no dia 5 de maio. Se não houver recursos, o projeto é considerado aprovado pelo Senado e é encaminhado para tramitação na Câmara dos Deputados. O Sindicato continuará acompanhando a tramitação.
Cabe lembrar que, enquanto o projeto estiver tramitando no Congresso Nacional e não for pra sanção, ainda está em vigor a isenção para quem receber até R$ 6.677, uma conquista da classe trabalhadora.
PLR X Dividendos
Na justificativa de seu projeto, o senador Alvaro Dias (Podemos/PR), recordou a história da PLR, conquistada com uma luta árdua do movimento sindical, que foi preconizada pela Constituição Federal de 1988, instituída em 1994, com a edição da Medida Provisória nº 794, sucessivamente reeditada até a promulgação da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Mas, a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, ao instituir a PLR, determinou a incidência de imposto de renda na fonte. Uma medida, no mínimo injusta.
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