28/03/2022
Funcef: CNPC aprova resoluções sobre resgate parcial e transferência de gerenciamento dos planos

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou duas resoluções que impactam planos de benefício das entidades fechadas de previdência complementar, como a Fundação dos Economiários Federais (Funcef).
A Resolução 50, publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de fevereiro, permite aos participantes o resgate parcial das reservas acumuladas em planos de previdência complementar nas modalidades de Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV), como o REB e o Novo Plano.
Sergio Takemoto, presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), destacou que a aplicação da norma é facultativa às entidades. “É importante que a Funcef realize uma comunicação efetiva com os participantes sobre as resoluções e esclareça que as mudanças não são obrigatórias”, disse.
O resgate parcial se limita ao valor das contribuições do participante, inclusive os valores aportados acima do limite previsto nos planos (contribuições facultativas). Nas contribuições normais, o limite do resgate é de 20% do saldo do participante; ou seja, os valores recolhidos pela patrocinadora não podem ser sacados. Para o primeiro resgate, há uma carência de cinco anos. Para o resgate integral permanece a regra de desligamento com a patrocinadora.
“Na nossa avaliação, a lógica é que todo o recurso que entra no plano, principalmente no de contribuição normal, deve virar benefício. Com a nova medida, o processo caminha para o que há nas entidades abertas, descaracterizando a finalidade do benefício”, avalia Takemoto.
A diretora de Saúde e Previdência da Fenae recomenda aos participantes uma criteriosa avaliação antes de optar pelo resgate. “Se o resgate parcial se limitasse às contribuições facultativas, seria menos prejudicial, mas a possibilidade de resgate de 20% das normais significa redução no benefício projetado. É preciso avaliar com muito cuidado”, salientou.
A Resolução também permite ao participante a portabilidade dos recursos financeiros entre planos de uma mesma entidade fechada, obedecendo o regulamento dos planos. O participante em fase de acumulação de reservas pode optar pela portabilidade desde que o vínculo empregatício com a patrocinadora esteja finalizado, além de cumprir carência de até três anos no plano. Se o participante já estiver recebendo o benefício, não poderá fazer a portabilidade.
A resolução ainda dispõe sobre autopatrocínio e benefício proporcional diferido (BPD). A nova regra substitui a Resolução 6/2003 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).
Resolução 51 – Esta Resolução, publicada em 10 de março, diz respeito às regras de transferência de gerenciamento de planos entre as entidades fechadas de previdência complementar, substituindo a Resolução 25 do CNPC. De acordo com a nova resolução, a entidade de origem não pode mais tomar a iniciativa de transferir o gerenciamento do plano.
A nova redação excluiu dispositivos que tratavam da data de comunicação do patrocinador à entidade de origem e de destino da transferência, além da necessidade de um plano de transferência entre o patrocinador e as entidades. A Resolução 51 entra em vigor em 1º de junho deste ano. Antes disso, a Previc deve editar ato normativo para definir os procedimentos necessários à execução da Resolução.
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