24/02/2022
Pedido de vista no STJ adia decisão sobre cobertura dos planos de saúde
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu na quarta-feira (23) o julgamento do processo que definirá sobre a cobertura dos planos de saúde, após pedido de vista coletivo. Ou seja, fica adiada a decisão se o rol de procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo ou taxativo. Na prática, a decisão determinará se os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir exames e tratamentos que não constem da relação de procedimentos.
O voto da ministra Nancy Aldrighi foi favorável à tese de que o rol é exemplificativo. Ou seja, vai ao encontro do que esperam os usuários dos planos. “Pois só dessa forma se concretiza a politica de saúde idealizada pela Constituição”, argumentou.
Do lado de fora do STJ, mães de crianças autistas e com deficiência estavam acorrentadas desde cedo para pressionar a Corte pelo caráter exemplificativo. E contavam com o apoio de dezenas de outros apoiadores da causa que tem chamado atenção desde o fim de semana. A manifestação teve adesão de artistas e celebridades, e tomou conta das redes sociais.
O julgamento teve início em 16 de setembro. Na ocasião, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela taxatividade da lista – que atende interesses dos planos de saúde.
Lei de planos de saúde
Conforme o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Lei de Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor determinam que as operadoras têm obrigação de cobrir o tratamento de todas as doenças contempladas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Além disso, segundo o Idec, os planos “querem limitar as coberturas à lista de procedimentos elaborada periodicamente pela ANS para ampliar ainda mais o lucro”.
“Um retrocesso dessa magnitude é impensável”, afirma Ana Carolina Navarrete, advogada do Programa de Saúde do Idec, em nota divulgada pela entidade. “Ainda mais em um contexto de crise e de encolhimento da renda das famílias, que fazem esforço enorme para honrar o boleto todos os meses.”
Para Ana Carolina, negar cobertura é uma prática generalizada no setor de saúde suplementar há muito tempo. “Mas a Justiça esteve historicamente ao lado dos consumidores ao interpretar a lista da ANS como referência básica e jamais limitante das obrigações das empresas. Uma mudança na posição do STJ seria catastrófica, uma verdadeira carta-branca para o abuso”.
Para o Idec, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Planos de Saúde devem prevalecer sobre os atos administrativos da ANS. Isso porque o lado economicamente vulnerável nessa história é o das famílias, que podem se ver sem cobertura em um momento de grande necessidade. “O STJ tem o papel de barrar esse retrocesso e fazer valer os direitos consagrados no Código de Defesa do Consumidor”, disse a advogada.
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