26/01/2022
Movimento sindical envia ofício aos bancos solicitando antecipação da PLR
O movimento sindical enviou na última segunda-feira (24) ofício a todos os bancos solicitando que antecipem o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos bancários.
A CCT determina que os bancos têm até 1º de março para realizarem o crédito, mas todos os anos a entidade pede que seja antecipado, e muitas instituições financeiras assim o fazem.
O que vem em março é a segunda parcela da PLR 2021, descontado o valor pago como antecipação em setembro de 2021. Com os balanços dos bancos no ano de 2021 fechados e os resultados consolidados, cada instituição financeira já pode calcular o que pagará de PLR a seus funcionários.
“É importante que o trabalhador saiba que a PLR é uma conquista histórica da luta da classe trabalhadora e que a categoria bancária foi uma das pioneiras deste movimento a obter este direito. Mas, também é fundamental que ele saiba que esta conquista precisa ser redefinida a cada ano nas negociações realizadas pelo Comando Nacional dos Bancários”, observou o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim. “Este direito é garantido somente às categorias que conseguem incluí-lo em suas convenções coletivas”, completou.
É importante lembrar que em 2020 a categoria bancária conquistou um acordo de dois anos que garantiu, entre outros avanços, um reajuste de 10,97% (reposição da inflação + aumento real de 0,5%) nas parcelas fixa e adicional e no teto da PLR 2021.
"A antecipação do pagamento da PLR é uma forma justa de reconhecer e valorizar o esforço, dedicação e trabalho dos bancários e bancárias, sobretudo neste início de ano em que as contas costumam pesar mais. É fruto da luta da categoria, sobretudo dos trabalhadores que lutam ao lado do Sindicato. Essa parceria faz nossa força nas negociações, é ela que ajuda a manter a entidade forte, representativa e capaz de fazer os embates necessários, conquistando a favor da categoria, mesmo nas conjunturas mais difíceis", ressaltou Vicentim.
Veja o que a CCT determina para a PLR dos bancários
A categoria bancária foi a primeira no Brasil a conquistar participação no lucro das empresas. Assim, desde 1995, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários determina o pagameno da PLR pelos bancos.
A PLR dos bancários é composta por regra básica e parcela adicional:
1- Regra Básica: corresponde a 90% do salário-base + verbas fixas de natureza salarial, reajustados em setembro de 2021, mais o valor fixo de R$ 2.807,03, limitada ao valor individual de R$ 15.058,34.
A regra básica tem como teto o percentual de 12,8% do lucro líquido do banco; e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do banco. Ou seja, se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, em 2021, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado e limitado ao valor de R$ 33.128,31, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.
2- Parcela Adicional: corresponde à divisão linear de 2,2% do lucro líquido, pelo número total de empregados, em partes iguais, até o limite individual de R$ 5.614,06.
De acordo com a CCT, todas as instituições financeiras que apresentaram lucro estão obrigadas a pagar a PLT, com exceção das que tiveram prejuízo em 2021.
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