04/01/2022
Confira as novas regras para a aposentadoria que passam a valer este ano
Já estão valendo as novas regras para homens e mulheres que querem se aposentar. Como a reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PL), promulgada em novembro de 2019, aumentou o tempo de contribuição e aumentou a idade mínima é preciso fazer as contas para verificar se você já pode reivindicar o benefício.
Aposentadoria por idade
Para requerer o benefício é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Este tempo é válido tanto para homens e mulheres que já estão no mercado de trabalho. Com a reforma, os novos trabalhadores que iniciaram a vida profissional depois de novembro de 2019 terão de ter no mínimo 20 anos de contribuição. Para as mulheres foram mantidos os 15 anos.
Antes as mulheres precisavam ter 60 anos para se aposentar por idade, mas a reforma da Previdência estabeleceu uma regra de transição que acresce seis meses a cada ano para elas.
Quem se aposentou em janeiro de 2020 precisava ter 60 anos e meio. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio, devendo chegar a 62 anos em 2023, quando para de aumentar.
A idade mínima de aposentadoria para os homens é de 65 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A regra de pontuação que estava até o ano passado em 86/96, que é a soma da idade e dos anos de contribuição, subiu em janeiro para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).
A segunda regra é para quem já tem tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens. Neste caso, a idade para a aposentadoria pode ser mais baixa. Este ano, mulheres com 57 anos e meio e homens com 62 anos e meio já podem pedir o benefício.
Para quem está mais perto de cumprir as regras por tempo de contribuição, a cada ano são acrescidos seis meses às idades mínimas até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.
Pensão por morte
A Lei 13.135, de 2015, prevê que a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.
Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.
A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.
Aposentadoria por idade
Para requerer o benefício é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Este tempo é válido tanto para homens e mulheres que já estão no mercado de trabalho. Com a reforma, os novos trabalhadores que iniciaram a vida profissional depois de novembro de 2019 terão de ter no mínimo 20 anos de contribuição. Para as mulheres foram mantidos os 15 anos.
Antes as mulheres precisavam ter 60 anos para se aposentar por idade, mas a reforma da Previdência estabeleceu uma regra de transição que acresce seis meses a cada ano para elas.
Quem se aposentou em janeiro de 2020 precisava ter 60 anos e meio. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio, devendo chegar a 62 anos em 2023, quando para de aumentar.
A idade mínima de aposentadoria para os homens é de 65 anos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A regra de pontuação que estava até o ano passado em 86/96, que é a soma da idade e dos anos de contribuição, subiu em janeiro para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).
A segunda regra é para quem já tem tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens. Neste caso, a idade para a aposentadoria pode ser mais baixa. Este ano, mulheres com 57 anos e meio e homens com 62 anos e meio já podem pedir o benefício.
Para quem está mais perto de cumprir as regras por tempo de contribuição, a cada ano são acrescidos seis meses às idades mínimas até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.
Pensão por morte
A Lei 13.135, de 2015, prevê que a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.
Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.
A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.
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