13/10/2021
Entenda como fica a pensão por morte em caso de união estável

Para tirar dúvidas de bancárias e bancários, o Sindicato explica como fica a pensão por morte nos casos de existência de união estável. O benefício é assegurado pela Lei Previdenciária e visa garantir a sobrevivência de dependentes, incluindo o companheiro ou companheira, no caso de falecimento do segurado contribuinte ou aposentado pela Previdência Social. Porém, é necessário que se preencha requisitos que foram inseridos na Lei 8.213/91, no Decreto 3048/99 e na IN 77/2015.
Nesse aspecto, é preciso esclarecer que a dependência econômica entre os companheiros é presumida, nos termos do artigo 201, inciso V, da Constituição Federal, mas é a Lei 8213/91 que estipula e reconhece o direito das companheiras e companheiros ao recebimento da pensão por morte, nos termos do artigo 16, inciso I.
É também nesse artigo, mais precisamente no §5º, que há a determinação da ocorrência da dependência econômica e a obrigação de existência da união estável por período não inferior a 24 meses imediatamente anteriores ao falecimento. Todas as provas e documentos apresentados ao requerer o benefício também deverão ter sua validade dentro do prazo mencionado.
Já o artigo 16º §6º do Decreto 3048/99, que regulamenta a Lei Previdenciária, exige que a companheira ou o companheiro apresente pelo menos duas provas da ocorrência da união estável. O dispositivo legal também cita provas que podem ser apresentadas, como certidão de nascimento do filho em comum, certidão de casamento no religioso, declaração de IR que comprove dependência, declaração especial feita perante um tabelião de cartório, dentre outras, sendo que o rol de provas possíveis não foi limitado pelo legislador.
Quanto à união estável é preciso destacar que a Constituição Federal reconhece esse instituto jurídico como entidade familiar e, por isso, assegura a proteção do Estado visando a conversão em casamento. Os contornos legais da união estável estão no Código Civil Brasileiro, que determina que, para que ela seja reconhecida, deverá ser reconhecida publicamente, ser duradoura e contínua, tendo como finalidade a constituição de uma família.
É importante também ressaltar que, na realidade brasileira, muitos casais optam por não formalizar a sua união por vários motivos, inclusive financeiros, já que a formalização costuma ter valores muito altos. Por isso, a união estável deve ser vista como um vínculo legítimo e comum, que garanta aos coniventes o direito à pensão por morte no caso de falecimento de um deles, da mesma forma que ocorre no casamento. Caso contrário, ocorrerá tratamento desigual para uma situação reconhecidamente semelhante.
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