08/10/2021
Confira as respostas para as principais dúvidas sobre o novo Plano CD do Banesprev!
Atentos à preocupação dos participantes do Banesprev sobre as implicações do novo Plano CD, associações e sindicatos esclarecem as principais dúvidas por meio de um completo perguntas e respostas. Confira abaixo:
Qual a diferença entre planos de Benefício Definido (BD) e Contribuição Definida (CD)?
No Plano BD (modalidade do nosso plano atual), as pessoas que falecem primeiro contribuem para carregar as aposentadorias daqueles de vida mais longeva. É o benefício da mutualidade, onde déficits são repartidos entre todos, inclusive com o patrocinador, como em um condomínio.
No Plano CD, esse benefício da mutualidade não existirá mais. Caso a reserva do participante não seja suficiente para manter o nível do seu benefício, haverá redução da sua renda mensal, não haverá a contribuição extraordinária do patrocinador para a sua recomposição. O plano é individual e o problema passa a ser exclusivamente do participante. É por essa razão que o Banesprev, através dos indicados do Santander, está fazendo tanto esforço para que haja um grande número de migrações.
No plano CD o Banco Santander deixa de ser Patrocinador?
Não, mas é como se deixasse, do ponto de vista das suas obrigações, tendo em vista que os riscos serão todos dos participantes que aceitarem este novo modelo de previdência oferecido. O patrocínio do Santander se resumirá apenas a poucas contribuições, junto com as dos participantes, para custearem as despesas com a administração dos planos pelo Banesprev, além das contribuições (muito rebaixadas) para o pequeno número de participantes ainda na ativa.
Vale lembrar que, no início do processo de criação do Plano CD, da população abrangida, somente 1,5% dos poucos que ainda estavam na ativa tinham contribuição do banco, sendo os demais Autopatrocinados, ou BPD.
O Banesprev publicou que ao migrar para o CD não haverá mais déficits no plano II.
Não haverá mais déficits a serem equacionados pelos participantes e patrocinador, porque toda queda na Reserva, a ser migrada para o CD, será assumida pelo participante, individualmente e de imediato, via redução do seu benefício.
Dos déficits já existentes nos Planos BD, a parte que cabe aos participantes está sendo paga mensalmente, em vários anos. Mas, ao migrar para o Plano CD, todo esse fluxo será antecipado e descontado à vista da Reserva de Migração. O banco também quitará a sua dívida.
Chamamos a atenção também para o fato de haver um montante de déficit que ainda não está sendo equacionado, mas já registrado nas contas do Banesprev, para equacionamento futuro. Em eventual migração, esse montante também terá que ser pago, aumentando os descontos na Reserva de Migração.
Sou participante do plano pré-75 (Fundão), observei que vários déficits foram registrados desde sua implantação, nunca fui chamado para pagar, caso migre para o CD e apareçam novos déficits, precisarei pagar?
No Plano Pré-75 o banco arca sozinho com a recomposição da reserva, para que o seu benefício seja mantido e, por isso, você não é chamado a contribuir. No Plano CD, você arcará sozinho com qualquer redução que venha a ocorrer na sua reserva individual, refletindo diretamente no valor do seu benefício. Ou seja, se os investimentos não renderem o necessário para manter o valor da sua renda mensal, ela será reduzida, não havendo mais contribuições extraordinárias do patrocinador para a sua recomposição, como ocorre atualmente.
A minha Reserva Matemática a migrar para o CD será aquela que informaram em 29/02/2020?
Não, o valor de Reserva Matemática que irá migrar para o novo plano CD está sendo atualizado pelo Banesprev, calculada com data base de 30/09/2021, e ainda não será esse o valor final, apenas servirá de referência, passando por nova atualização entre a data que o participante assinar o Termo de Opção (de caráter irreversível, irrevogável e irretratável) e a efetiva migração.
O valor informando no ato de assinatura poderá sofrer alterações em relação ao valor real que será migrado para o CD?
Sim, este valor informado é apenas de referência, lembrando que a opção para migrar será com base nesse valor referencial e não será permitida a desistência. Depois de encerrado o prazo de migração, em data futura, haverá um valor de recálculo, que será o valor efetivo a ser migrado.
Quando for apresentado o recálculo da Reserva Matemática a migrar, caso haja arrependimento da opção, esta poderá ser cancelada?
Não, após a assinatura do Termo de Opção, não será possível desistir, por ser irrevogável, irretratável e irreversível.
Os participantes e assistidos são obrigados a migrar para o Plano CD?
Não, a migração é absolutamente facultativa.
O que acontece caso o participante ignore a proposta do Plano CD?
Nada, continuará no mesmo plano em que se encontra atualmente.
Participantes que ainda estão na ativa podem se sentir pressionados a fazer a migração, por receio de demissão?
Acreditamos que poderá haver pressão sobre estes participantes e, caso ocorra, denunciem ao seu Sindicato.
Caso o funcionário da ativa se recuse a migrar para o Plano CD e seja demitido, quais são as alternativas?
No rompimento do contrato de trabalho, as opções são as mesmas existentes hoje: poderão ser exercidos os Institutos de Autopatrocínio, Benefício Proporcional Deferido, Portabilidade ou Resgate.
Caso seja demitido posso permanecer com a Cabesp?
Em caso de demissão sem o benefício de aposentadoria do INSS, perde-se o direito à Cabesp. Se já possuir o benefício da previdência oficial, mantém-se o convênio, pagando o custeio total de 12% (6% funcionário e 6% banco) sobre o último salário anterior à migração, que continuará como referência para os cálculos da contribuição da Cabesp.
Possuo isenção de IR por moléstia grave, na migração permaneço isenta?
A isenção de IR está prevista na legislação da Receita Federal, devendo permanecer inalterada.
No Plano CD quais as formas de recebimento de benefício?
– Poderá receber uma renda mensal por prazo determinado de, no mínimo, 5 (cinco) anos e, no máximo, 30 (trinta) anos; ou
– Renda mensal correspondente a um percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 3% (três por cento) do Saldo de Conta Total remanescente; ou,
– Renda mensal expressa em reais pelo Participante, desde que não seja inferior a 0,1% (zero vírgula um por cento) nem superior a 3% (três por cento) do Saldo de Conta Total remanescente.
Observação: Lembrar que em qualquer das modalidades, o benefício se encerra quando a reserva se esgotar, mesmo que não se tenha atingido o prazo escolhido.
Por que o Plano CD é ruim para os participantes?
Como o próprio nome diz, a contribuição é definida, mas o benefício não. O beneficiário perde a tranquilidade, ficando a renda mensal sujeita à volatilidade do mercado financeiro. Os resultados das aplicações serão sentidos nos valores dos benefícios, que poderão ser reduzidos. Perde-se o mutualismo, a divisão do pagamento dos déficits com o Banco, dentre outros benefícios que serão extintos.
Caso opte por receber mensalmente um valor fixo minha renda mensal irá variar?
O valor ficará sem qualquer variação, até que você resolva alterá-lo, lembrando sempre que a reserva se esgotará mais rapidamente se você escolher um valor cada vez maior, ou se os investimentos não apresentarem boa performance.
Na opção de receber por 10 anos o benefício mensal e viver 15 anos, como fica minha situação no Plano CD?
Nos últimos cinco anos de vida a Reserva Matemática estará exaurida e você receberá apenas o benefício do INSS.
Caso eu venha a falecer antes do período fixado por mim para encerrar o meu benefício, meus beneficiários poderão herdar o restante da Reserva Matemática?
Sim, porém caso viva um tempo mais razoável, a tendência é que sua Reserva Matemática acabe antes do seu falecimento, não deixando herança alguma.
Caso opte por receber 25% da Reserva Matemática, como ficam meus vencimentos mensais?
A situação já será agravada pelo fato do benefício se iniciar, certamente, com valor bem inferior ao que vem recebendo no Plano BD (atual), a menos que escolha receber por um tempo bem curto. Com o resgate de parte da Reserva, diminuirá o montante que serve de lastro para os benefícios mensais e, por consequência, o valor do benefício será ainda menor.
Caso saque os 25% da Reserva Matemática haverá incidência de IR?
Sim, conforme tabela progressiva da Receita Federal.
Podemos sacar os 25% de adiantamento da Reserva Matemática apenas no momento da migração, ou em outro momento futuro também?
Você pode sacar os 25% no momento da concessão do benefício no Plano CD ou em qualquer momento no período do seu recebimento. Quem migrar já assistido poderá fazer o saque (artigo 86, § 1º do Regulamento do Plano CD), frisando que o pagamento poderá ocorrer em até 06 (seis) vezes e não fica claro se a opção pelo parcelamento é do participante. Aqueles que ainda estiverem na ativa não poderão fazer esse saque, portanto, somente a partir do momento em que seja concedido o seu benefício. Algumas coisas não estão claras no Termo de Migração, e esta questão é mais uma delas.
Posso resgatar a totalidade da minha Reserva Matemática no Plano CD?
Esta opção é apenas para participantes que ainda não recebem benefício, ou seja, participantes ativos (inclusive os autopatrocinados e BPD), que poderão optar pelo resgate após romper o contrato de trabalho com o patrocinador. Alertamos, no entanto, que essa é uma opção muito prejudicial ao participante, em função da alta alíquota do IR (tabela progressiva, chegando a 27,5%), que incide sobre a totalidade do saque.
Posso portar minha Reserva para outra entidade e depois receber os recursos em conta corrente?
Como no Resgate, a Portabilidade só é permitida para participantes que ainda não recebem benefício, ou seja, para participantes ativos, incluindo os que são autopatrocinados e BPD. Estes poderão optar pelo Instituto da Portabilidade. Alertamos que ao portar seus recursos para outra entidade, banco, ou seguradora, os recursos não poderão ser resgatados devendo ser recebidos na forma de benefício.
Após a migração para o Plano CD meu benefício não será mais vitalício?
Não, o montante da Reserva Matemática se extinguirá em determinado momento, em consonância com sua opção de recebimento.
Caso aceite a proposta de migração, como serão corrigidos os meus vencimentos?
Dependerão exclusivamente do sucesso das aplicações financeiras, não haverá mais garantia de correção dos benefícios por um índice de preços.
No Plano CD o benefício estará diretamente relacionado ao desempenho da economia?
Sim, se a economia não tiver um bom desempenho, ou mesmo o administrador do Fundo realizar investimentos ruins, aliado a um tempo de vida mais longo do participante, o benefício a ser recebido poderá ser drasticamente reduzido, podendo até se extinguir durante a vida do participante.
Sugerimos a leitura da matéria: “Previc confirma autuação de ex-dirigentes do SantanderPrevi por má gestão dos investimentos”.
Sou participante do Plano II aposentada gostaria de saber como ficou a equiparação dos salários aos participantes da ativa após o resultado apurado no final de 2019?
O Banesprev se recusou a repassar o aumento aos aposentados, não fazendo a devida equiparação com os participantes da ativa. Os eleitos no Comitê Gestor do plano encaminharam denúncia à Previc por descumprimento do regulamento do plano de benefícios. Após um longo prazo de espera e algumas reuniões com o Comitê Gestor e o Conselho Fiscal, a autarquia arquivou o processo, aceitando os argumentos do Banco/Banesprev.
No entanto, a Previc nunca questionou a direção do Fundo sobre o repasse do aumento da ativa aos benefícios dos assistidos em 2010, em situação semelhante à que ocorreu no final de 2019. É mais uma demonstração de que o aumento é devido.
A Afubesp ajuizou ação para a devida regularização, ainda sem decisão.
Qual a consequência deste descumprimento de regulamento do plano caso eu migre para o CD?
As Reservas Matemáticas apresentadas aos aposentados do Plano II estão menores, e, consequentemente, o benefício será menor.
Caso migre e depois haja alguma decisão judicial favorável aos participantes, a minha Reserva Matemática será recomposta?
O item 4.2.8 do Termo de Migração reza que “os participantes e assistidos não terão mais nada a reclamar, no presente ou no futuro, seja a que título for, perante o BANESPREV e os PATROCINADORES, inclusive no que se refere à Reserva Matemática Individual de Migração”.
Este item 4.2.8 do Termo de Migração vale também para as gratificações na ação da Afabesp?
Esta ação está em fase de execução, porém avaliamos que o banco poderá lançar mão dessa cláusula e, se não ficar livre da execução, terá pelo menos novos argumentos para chegar até o TST e continuar sua longa e cruel saga, tentando não cumprir com seus compromissos.
Após a assinatura deste Termo de Migração o Banesprev pode não reconhecer o serviço passado se ganharmos na justiça?
Quem assinar o Termo de Opção e consequentemente migrar para o Plano CD, terá muita dificuldade para reivindicar qualquer direito relativo ao plano de origem, considerando a cláusula 4.2.8 do Termo de Migração, que diz que o participante nada mais poderá reclamar perante o Banesprev e os Patrocinadores.
Como ficam os meus reajustes anuais no Plano CD, neste ano recebi pelo plano V 10,97% de correção?
Não haverá mais a correção dos benefícios por índices equivalentes ao reajuste dos trabalhadores da ativa ou, nenhum outro índice, como inflação (INPC/IGPDI), como ocorre nos planos atuais.
Como ficarão as mensalidades da Cabesp ao migrar para o Plano CD?
Elas são calculadas atuarialmente e conforme consta no site do Banesprev, “A última base para custeio será o seu salário atual, vigente antes da migração, que será atualizado anualmente”. Lembramos que o valor base utilizado pela Cabesp em setembro de 2021, para o Plano Banesprev II, por exemplo, será reajustado em 10,42% para os assistidos e 10,97% para os ativos, assim como para os assistidos do Plano V, que optaram por ficar vinculados aos aumentos dos funcionários da ativa. A eventual migração para o CD, por outro lado, poderá levar a uma redução dos rendimentos, considerando que serão calculados em função da reserva individual de cada um, ou até mesmo à sua extinção, quando do esgotamento dessas reservas, podendo o assistido ficar apenas com o benefício do INSS.
A situação poderá ser ainda mais agravada, caso os investimentos sofram perdas. Como o salário/benefício de referência para as contribuições da Cabesp não será reduzido, pelo contrário, será mantido e reajustado anualmente, a situação PODERÁ FICAR INSUSTENTÁVEL E ATÉ INVIABILIZAR A CONTINUIDADE NO PLANO DE SAÚDE.
Caso o percentual de migração seja irrisório, como ocorreu na Fundação CESP e PETROS, o Plano CD será implantado?
No Termo de Migração aprovado, o Banco trabalha com o percentual de 30% do patrimônio dos planos para que a implantação seja efetivada, porém deixaram garantido que este percentual poderá ser alterado. O nosso entendimento é que eles só não implantarão o Plano CD se ele for inviável na ótica do órgão regulador (Previc).
Se muita gente migrar e ficarem poucos no plano atual há risco de liquidação?
Se uma quantidade expressiva de participantes migrar, haverá uma quebra séria do mutualismo, com prejuízo aos planos, do ponto de vista da sua viabilidade. Nesse caso extremo, conforme consta no Termo de Migração, o patrocinador pode propor a extinção dos planos atuais.
Caso a migração seja baixa, o banco poderá retirar o patrocínio dos planos atuais?
A retirada de patrocínio não se aplica indistintamente a todos os planos, depende da condição contratada em cada um deles:
Planos I e II – poderá haver a retirada do patrocínio após atender as exigências da legislação específica, com o aval do órgão regulador (Previc).
Plano V – há a garantia do benefício, por força de Lei Estadual/SP (nº 200/74) e também no Edital de privatização do Banespa. Os participantes foram transferidos do RH do banco sem assinarem a migração para o Banesprev.
Plano pré-75 (Fundão) – o Edital de privatização do Banespa garante que o patrocínio não pode ser retirado.
Planos DAB, DCA E CACIBAM – Edital de privatização do Banco Meridional garante que serão mantidas as obrigações assumidas pelo Patrocinador. O texto foi reproduzido nos regulamentos dos planos por exigência da representação dos participantes.
Sanprev I – os participantes (aprox..70) selaram um acordo com o Banco Santander para encerrar o plano e receberem os recursos, porém a Previc indeferiu o acordo. Estes têm o interesse de migrar pois não deixam pensão.
O que é pior, migrar para o novo Plano CD ou o banco retirar o patrocínio?
O plano CD é tão desfavorável aos participantes e assistidos, que a retirada de patrocínio, em nossa opinião, pode vir a ser uma alternativa um pouco menos traumática.
Para retirar o patrocínio o banco será obrigado a cumprir regras que são muito mais seguras e rígidas do que as oferecidas no Termo de Migração e no Regulamento desse novo plano.
Por exemplo, uma pessoa de 87 anos, segundo a tábua de mortalidade utilizada no plano, já está próxima do limite de expectativa de vida. Se essa pessoa migrar, sua Reserva será muito baixa, enquanto na retirada do patrocínio, o banco terá que aportar recursos que garanta, pelo menos, cinco anos de benefícios, segundo as normas que regulamentam o assunto.
Na retirada de patrocínio existe a possibilidade de sacar toda a Reserva?
Sim, esta opção faz parte da legislação da previdência complementar fechada.
O Banco Santander em algum momento ameaçou com a retirada de patrocínio do Plano II?
O Banco propôs a extinção/liquidação do plano II, na Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Previc – CMCA/PREVIC, em 2018, conforme registrado em ATA na autarquia.
No presente momento ele apenas oferece a migração para o plano CD, não fala em retirada de patrocínio, mas reza no Termo de Migração que após o processo de Migração, o BANESPREV avaliará a viabilidade técnica e econômica da cada Plano de Origem e, constatando-se inviabilidade de um ou alguns desses Planos, notificará os PATROCINADORES do(s) respectivo(s) Plano(s) de Origem para que, juntamente ao BANESPREV, adotem as medidas que, dentro dos limites da legislação de regência, entendam ser necessárias para viabilizar a continuidade do(s) Plano(s) ou para extingui-lo(s).
Sobre os 5 anos de garantia do benefício na retirada de patrocínio, vale para todos, ou apenas para os mais idosos?
Independente da tábua de sobrevida utilizada, o Banco será obrigado a aportar recursos para que as Reservas Matemáticas Individuais possam garantir, no mínimo, 5 anos de benefícios aos aposentados e pensionistas, mesmo que estes tenham expectativa de sobrevida menor. É, portanto, uma garantia para os mais idosos.
Recebi inúmeras propagandas do Banesprev divulgando o Plano CD como “moderno”, “flexível”, dizem que será melhor para o participante. Qual o motivo das Associações e Sindicatos discordarem?
Este plano CD, com raríssimas exceções, só é bom para o Banco Santander, pois reduz o risco de pagar déficits, deixando inclusive uma retirada de patrocínio futura mais barata.
Reflita: Se este plano fosse bom para os participantes, o Banco estaria gastando tanto tempo e recursos para realizar a migração?
Quem está pagando estas propagandas?
No processo de migração os custos e despesas (pagamento de advogados, atuários, etc), conforme o Termo de Migração será suportado pelo Fundo administrativo dos planos, ou seja, os participantes estão arcando com parte das despesas, nos planos em que contribuíram para a formação desse Fundo.
Como foi constituído este Fundo Administrativo?
Foi constituído com recursos dos participantes, conjuntamente com os do patrocinador, nos planos em que há contribuição das duas partes. Formado ao longo de décadas, estes valores são utilizados pelo Banesprev para suportar as despesas com a administração dos planos de benefícios.
Sou idosa e gostaria de pedir auxílio as Associações para que cesse o assédio do Banesprev aos participantes. Quais as alternativas para barrar este profundo desrespeito que estamos sofrendo?
Foi encaminhada denúncia ao MP do idoso de São Paulo, mas ainda não tivemos retorno sobre esta denúncia.
Recebi um vídeo com um discurso do presidente do Banesprev muito empolgado com a aprovação do Plano CD, chega a ser hilária a forma como se dirige aos participantes. Ele é participante do Banesprev?
Sim, é participante de um plano de benefícios parecido com o plano CD que estão ofertando. A forma como ele se comunica já chama a atenção que o negócio não é bom para os participantes, mas sim para o Santander.
Esse Plano CD não tem pontos positivos? Por que a Previc o aprovou?
O Plano CD tem características mais financeiras do que previdenciárias, mas é uma modalidade existente no sistema de previdência complementar. A autarquia aprovou porque entende que o patrocinador pode propor este tipo de alteração, porém desprezou completamente o direito adquirido dos assistidos, rasgou contratos e ainda cometeu inúmeras irregularidades para atender os interesses dos patrocinadores.
O Plano CD não precisaria ser aprovado em Assembleia de Participantes?
Para criação de novos planos de benefício não há a necessidade de aprovação em Assembleia de Participantes, porém, para alteração dos Regulamentos dos planos de origem atuais, há esta exigência no estatuto que hoje está em vigor, graças à liminar obtida na justiça. A Previc aprovou as alterações quando a liminar já havia sido concedida. É uma irregularidade cometida pela Autarquia, se havia sido informada, ou a irregularidade é do Banesprev, se não deu o devido conhecimento ao órgão fiscalizador.
Por qual motivo os planos atuais não passaram pela Assembleia?
A Previc aprovou uma alteração do estatuto do Banesprev, de forma totalmente irregular, no ano de 2019, retirando poderes deliberativos da Assembleia de Participantes, dentre estes, a necessidade de aprovação, nessa instância deliberativa, de alterações de regulamentos e do próprio estatuto. O estatuto aprovado pela autarquia não pôde ser registrado no cartório de notas, o que gerou uma ação judicial por parte do Fundo, a qual foi rejeitada pelo poder judiciário.
Mesmo com ação improcedente o Banesprev ainda fez uma nova alteração do estatuto, no ano de 2021, também aprovada pela Previc. Baseados nestas alterações de estatuto irregulares, os gestores atuais do Banesprev ignoraram a necessidade de convocação de Assembleia para submeter as alterações dos Regulamentos.
O Banesprev moveu ação judicial contra o cartório, e a representação o que fez para corrigir estas irregularidades?
Também recorreu ao judiciário, só neste tema específico do estatuto temos três ações em curso, uma delas inclusive com liminar onde foi declarada a ineficácia da alteração do estatuto social ocorrida no ano de 2019 e, consequentemente, a de 2021. Com isso, está vigente o estatuto social aprovado 2015, ou seja, o registrado em cartório.
Sem registro em cartório, com ações judiciais em curso, a oferta deste Plano CD ainda pode ser cancelada?
Foi criada uma grande insegurança jurídica na entidade, inclusive com a chancela da autarquia responsável pela fiscalização. A Liminar é clara, está valendo o estatuto registrado em cartório, portanto, este plano CD não pode prosperar, sem a autorização da Assembleia de Participantes para alterar os Regulamentos dos planos de origem.
Lembramos que a instabilidade jurídica criada é mais uma razão para descartarmos este plano CD, com características totalmente financeiras e não previdenciárias, é NÃO À MIGRAÇÃO.
O Banesprev noticiou que houve convite para as Associações e Sindicato de São Paulo para debater o Plano CD, isto ocorreu?
Os conselheiros deliberativos eleitos votaram e alertaram sobre todos os problemas relacionados a esse plano na reunião do Colegiado, inclusive chamaram a atenção para a existência de aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho onde está acordado que, para se alterar a estrutura do Banesprev e Cabesp, há a necessidade de se criar um Grupo de Trabalho paritário, o que foi totalmente desrespeitado pelos indicados do banco. O convite citado não substitui a Convenção Coletiva de Trabalho, que tem força de lei.
Convocaram para uma reunião, sem cumprir nada do que consta no Aditivo, apenas para dar um aspecto de legalidade ao que estavam fazendo de forma ilegal. Por isso, as Associações declinaram do convite e foram à justiça para buscar o cumprimento do que reza o Aditivo.
Na retirada de patrocínio os participantes também pagam as propagandas do patrocinador?
Não, por força dos normativos, no caso da retirada de patrocínio, a responsabilidade por todas as despesas relativas à retirada é exclusiva do patrocinador que se retira.
Os representantes do Banesprev ao divulgarem o Plano CD, alegam que estão preocupados com os participantes que estão falecendo, que necessitam de uma alternativa para ajuda-los. Isto é verdade?
Não é verdade, se realmente fosse essa a preocupação, parariam de procrastinar o pagamento das gratificações em ação movida pela Afabesp, que já está em execução. Há ainda outras em trâmite, que recebem recursos apenas com o intuito de retardar as sentenças. A última preocupação do banco são os participantes.
Qual a orientação das entidades sindicais e associações?
As associações e entidades sindicais acreditam que a única forma de sairmos bem desse processo é nos mantermos unidos qualquer que seja a situação que se apresente. Juntos, dizem NÃO À MIGRAÇÃO.
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