30/08/2021

Itaú é condenado por pedir que bancária usasse “sensualidade” para atrair clientes



A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S. A. a uma empregada que, além de sofrer cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimento, era impelida a se vestir de forma sensual para atrair clientes.

Para o colegiado, o valor de R$ 8 mil deferido anteriormente não correspondeu à natureza e à proporção do dano, em razão das particularidades do caso, que envolve a prática de assédio moral e sexual.

Salto alto e saia curta

Na reclamação trabalhista, a empregada, que trabalhou durante quatro anos em Florianópolis (SC),  disse que era estimulada pelo gerente regional a “usar a beleza, já que não tinha talento”. Ele exigia que ela usasse “batom vermelho, salto mais alto e saia mais curta” nos locais de concentração de possíveis clientes próximos à agência.

Com 23 anos na época, ela sustentou que essa situação gerou problemas familiares e depressão, levando-a a pedir demissão. Na ação, ela pedia uma “punição exemplar, com o fim de extinguir do ambiente de trabalho a falsa ideia de que a mulher tem que se sujeitar a tudo, ouvir qualquer ‘piadinha’ ou sofrer assédios sem se revoltar e protestar”.

Prática abusiva

Na fase de depoimentos, uma testemunha confirmou ter presenciado o gerente determinar à colega que se vestisse de maneira sensual para conquistar mais clientes. Considerando comprovada a conduta abusiva, condenou o banco no pagamento de indenização de R$ 500 mil. O valor, contudo, foi reduzido para R$ 8 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

Natureza e proporção do dano

O relator do recurso de revista da bancária, ministro Alberto Bresciani, assinalou que a indenização por dano moral tem conteúdo de interesse público, pois tem origem no princípio da dignidade da pessoa humana. A fixação do valor, por sua vez, deve levar em conta a dor e o prejuízo experimentados pela vítima e o grau de culpa e a capacidade econômica do autor do ato ilícito.

Com base nesses parâmetros e nas particularidades do caso, o relator concluiu que o TRT não foi razoável ao arbitrar o valor da condenação e propôs aumentá-lo. A decisão foi unânime.

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Se você está sofrendo com assédio moral, sexual ou presenciou algo correlato, denuncie para o Sindicato para que a entidade possa tomar as medidas necessárias. As denúncias têm sigilo garantido e são levadas aos gestores, ao setor de recursos humanos do banco, à direção e até mesmo à justiça, caso seja necessário.

"Não podemos permitir que os bancos façam do dia-a-dia de trabalho dos bancários e bancárias um cenário de terror psicológico, que inclui cobranças desproporcionais por metas, com gestores humilhando os trabalhadores até mesmo na frente de clientes, com ofensas e ameaças de demissão, ou que exponham os funcionários a situações constrangedoras e de total abuso. É tudo muito grave! E é preciso que o trabalhador denuncie para que cada caso seja apurado e o Sindicato possa atuar conforme a necessidade. Tudo o que o bancário não precisa é de um ambiente adoecedor, repleto de pressão e desrespeito," ressalta o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Júlio César Trigo.

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Fonte: TST, com edição de Seeb Catanduva

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