04/08/2021
Medida Provisória 1.045 ataca jornada da categoria bancária e reduz horas extras
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A MP 1.045 - editada pelo governo federal em abril e que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, autorizando a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho, com redução salarial, como forma de tentar ajudar empresas na pandemia - pode ser votada na Câmara dos Deputados ainda nesta quarta-feira (4). A MP 1.045 já foi prorrogada pelo presidente Jair Bolsonaro e precisa ser aprovada pelo Congresso para ser convertida em lei antes de perder a validade, em 9 de setembro.
Apesar da MP 1.045 reproduzir o conteúdo da MP 936, de abril de 2020, o relatório do deputado Christino Áureo (PP-RJ) incluiu no texto diversos “jabutis” (emendas estranhas ao tema principal do projeto), transformando-o em uma minirreforma trabalhista. Entre estes “jabutis” está a emenda 40, que ataca a jornada de seis horas dos bancários e reduz o adicional das horas extras.
> CLIQUE AQUI e pressione os deputados a não aprovarem a emenda 40 da MP 1.045
Jornada maior e hora extra menor
A emenda 40 prevê que categorias com jornadas especiais (menores que 8 horas), como é o caso dos bancários, podem ter a jornada estendida para 8 horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).
A emenda - de autoria do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP) e acatada na íntegra por Christino Áureo - determina ainda que a alteração na jornada pode ser aplicada inclusive após o período de emergência decorrente da pandemia de coronavírus.
"Esta emenda, totalmente estranha ao tema da MP, é um ataque frontal aos direitos dos bancários. A jornada de seis horas é uma conquista histórica da categoria, que não deve ser alterada. É um absurdo que o governo e sua base no Congresso tentem utilizar a pandemia como pretexto para retirar direitos dos trabalhadores", ressalta Ivone Silva, coordenadora do Comando Nacional dos Bancários.
“É um absurdo que não deveria acontecer (…) Já derrotamos esse assunto em outras tentativas, mas, infelizmente, sempre retorna”, afirmou, em entrevista ao Repórter Brasil, a presidente da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e também coordenadora do Comando Nacional, Juvandia Moreira.
Em nota técnica sobre a MP 1.045, o Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu as jornadas especiais instituídas para algumas categorias, como a dos bancários. “Ressalta-se, ainda, que o legislador fixou jornadas especiais de trabalho para certas categorias de trabalhadores não por capricho, mas em razão das condições especiais inerentes ao exercício de suas atribuições, com sobrecarga física e mental diferenciadas em relação aos demais. Para tais situações, a previsão legal de jornadas de trabalho reduzidas constitui importante medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, contribuindo para a prevenção de doenças físicas e psíquicas”, esclarece o MPT.
Na nota, o MPT também destaca a inconstitucionalidade da redução da hora extra mediante acordo individual ou coletivo. “Ultrapassada a jornada contratada, ainda que não corresponda à jornada máxima legalmente possível de se pactuar, o pagamento do percentual mínimo é imperativo, com base em regra constitucional expressa, inafastável pela legislação ordinária ou pela vontade das partes”, diz.
“Frente a mais um grave ataque aos direitos da categoria, nós bancários estamos atentos e mobilizados para impedir que façam da pandemia de Covid19, tão negligenciada pelo governo negacionista de Bolsonaro, uma desculpa para extinguir direitos conquistados com muita luta, favorecendo assim o setor que mais lucra na economia, com crise ou não, com pandemia ou não, que são os bancos”, reforça o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim.
De acordo com apuração do jornalista Daniel Camargos, do Repórter Brasil, muitos dos “jabutis” incluídos na MP 1.045 foram articulados pelo governo federal junto ao relator. O texto é considerado uma prioridade pelo governo Bolsonaro, tanto que foi colocado em pauta já na primeira sessão após o recesso parlamentar.
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